TRABALHANDO A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SOB UMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR

Camila BORGES[1]

RESUMO

Este trabalho aborda o relato e o estudo de uma primeira experiência na Educação Ambiental sob uma perspectiva interdisciplinar a partir dos relatos dos bolsistas envolvidos e do portfólio utilizado no projeto - o qual aborda todas as atividades realizadas bem como os trabalhos produzidos pelos alunos, e, também, foi baseado em dois principais autores: Ivani Fazenda e Marcos Reigota, referências na pesquisa de Educação Ambiental e Interdisciplinaridade. O projeto foi motivado pela realização do programa de Educação Ambiental fomentado pelas ações no Subprojeto Interdisciplinar, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, PIBID da Universidade Federal do Rio Grande, denominado “Salvando Nosso Planeta da Poluição” realizado no ano de 2014. O mesmo envolvia discussões entre os bolsistas graduandos de Ciências Biológicas e Química e a professora regente da turma, Mara Nunes, além de atividades com os alunos de idades entre 9 e 15 anos, do quarto ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Oliveira Martins, situada no bairro Castelo Branco na cidade do Rio Grande. O título do projeto foi escolhido pelos estudantes, bem como o tema, que surgiu da constatação a respeito da poluição ambiental no entorno da escola e na comunidade, especialmente no descarte de resíduos sólidos, saneamento básico, etc. O principal intuito do projeto foi, então, abordar a questão da poluição na região, que, numa abordagem interdisciplinar, esperava sensibilizar alunos e comunidade para este grave problema, ao trazer diversas perspectivas acerca da educação ambiental.

 

Introdução

A Educação Ambiental, apesar de ser frequentemente confundida com a disciplina de Ecologia[2] no âmbito escolar, é uma temática paralela às disciplinas. Esse conflito conceitual se dá pelo fato de ambas debaterem o meio ambiente, tópico amplamente discutido nos meios de comunicação de massa, nos livros didáticos, no cinema etc., mas como podemos definir meio ambiente? Cada indivíduo possui sua concepção deste, levando em conta suas particularidades como interesses, religião, política, ambiente no qual vive. Segundo Reigota (2009, p. 20), meio ambiente é um lugar determinado e/ou percebido onde estão às relações dinâmicas e em constante interação os aspectos naturais e sociais. Sanada a questão de qual conceito seria utilizado como alicerce, ingressamos então no tema principal do trabalho, a Educação Ambiental. Esta, assim como o meio ambiente, possui variados conceitos, sendo alguns destes:

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º)

A Educação Ambiental, ainda, é considerada uma dimensão da educação e tem a papel de promover novas atitudes, que devem auxiliar no desenvolvimento individual em um caráter social na sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, a fim de torná-la prática social e de ética ambiental, segundo o Art. 2° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.

A EA tem cinco objetivos principais, sendo estes: conscientização, conhecimento, comportamento, capacidade de avaliação e participação. Quanto ao primeiro objetivo, a Educação Ambiental promove a conscientização apresentando à realidade dos alunos os problemas planetários como desmatamento da Amazônia, Camada de Ozônio, etc., bem como os problemas próximos as instituições. O segundo, conhecimento, se dá após a conscientização dos alunos, abordando não só o conhecimento científico[3], mas um conhecimento que auxilie em uma compreensão essencial do meio ambiente e dos problemas que estão interligados a ele. O terceiro objetivo, comportamento, se dá em auxiliar os indivíduos a adquirir um interesse pelo meio ambiente e a vontade de proteger e contribuir para sua qualidade. A capacidade de avaliação ocasiona uma tradução da linguagem técnica e científica para uma mais acessível quanto à compreensão de todos. E, por último, a participação, se dá a partir da percepção do seu papel e responsabilidade na solução dos problemas ambientais.

Segundo a Lei 9.975[4], a EA pode ser racionada em duas áreas: a Educação Ambiental Formal (EAF) e a Educação Ambiental Não-Formal (EANF). Na EAF a educação é desenvolvida no âmbito dos currículos de ensino, públicas e privadas e tem como principal meio a escola, enquanto a EANF são um conjunto de ações educativas voltadas à sensibilização da comunidade, organização, mobilização e participação da coletividade na defesa da qualidade do meio ambiente.

A EA pode ser ainda crítica, emancipatória e transformadora (QUINTAS & GUALDA, 1995; QUINTAS, 2000) fundamentando-se nas seguintes hipóteses de que o meio ambiente é um bem de uso comum e para ser considerado ecologicamente equilibrado deve ser um direito de todos, e também que é um dever não só do poder político como também da coletividade preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ela pode ser crítica na medida em que discute as contradições da relação sociedade/natureza e das relações sociais que ele institui. Transformadora, pois acredita na capacidade da humanidade de elaborar um outro futuro a partir da construção de um outro presente e, assim, instituindo novas relações dos seres humanos entre si e com a natureza. É também emancipatória, por tomar a liberdade como valor fundamental e buscar a produção da autonomia dos grupos subalternos, oprimidos e excluídos. De acordo com Layrargues:

Um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos a partir de meios coletivos de exercício da cidadania, pautados na criação de demandas por políticas públicas participativas conforme requer a gestão ambiental democrática. (2002, p.169)

A educação ambiental pode ser entendida como educação política, no sentido de que ela tende a questionar as opções políticas atuais e o próprio conceito de educação vigente.

Atualmente a Educação Ambiental é amplamente discutida em todo o mundo, mas a implementação desta só foi firmada por políticas públicas após anos de esforço pelos profissionais envolvidos. Segundo Reigota (2009, p. 13), em 1968 foi realizada em Roma uma reunião de cientistas[5], aparentemente a primeira divulgada publicamente, com o intuito de debater o consumo, as reservas de recursos naturais não renováveis e o crescimento da população mundial até meados do século XXI.  Nesta, notou-se a necessidade de se buscar alternativas para a conservação dos recursos naturais e controlar o crescimento da população. A partir dos dados obtidos nesta reunião foi publicado o livro Limites do Crescimento (Ed. Perspectiva, São Paulo, 1978), tornando-se uma referencia internacional às políticas, pois, pela primeira vez, tratava o problema ambiental em nível planetário.

Como consequência das primeiras ações, na década de 70, no Brasil, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) - responsável pelos projetos de educação ambiental – e, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano. A partir deste livro, O Nosso Futuro Comum foi lançado, este que também é conhecido como relatório Brundtland, o qual fornece os subsídios temáticos para a ECO-92[6].

Nos anos 80, regulamentando o que foi previsto na Constituição da República Federativa do Brasil[7], foi criada a Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)[7], foi criada a Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)[8].

A primeira, como a maioria das políticas, é composta de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, ou seja, ideias sobre as quais esta se fundamenta, os resultados objetivados, as formas como é conduzida e os meios na qual é posta em prática. Enquanto o segundo, o SISNAMA, se trata de um conjunto que objetiva a execução da PNMA, responsável pela preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. E, ainda segundo Piava, 2005, assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

No Brasil, somente em meados da década de 80, ocorreu o início do debate nos meios educacionais, onde discutia-se se a Educação Ambiental como disciplina ou não a mais no currículo escolar. O Conselho Federal de Educação optou pela negativa, segundo Reigota (2009, p. 25), assumindo a perspectiva de que a educação ambiental deve existir entre todas as disciplinas. Logo, viu-se então a necessidade de garantir políticas públicas que sustentassem a EA, e, então, foi estabelecida a Lei 9.795/99, intitulada como Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A última compete o Poder Público a promoção desta, de maneira integrada, a todos os níveis de ensino e programas educacionais. Segundo a PNEA:

Educação Ambiental é o processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e para a sua sustentabilidade. (Lei 9.975, que institui a Política Nacional de EA)

 Sabendo, então, a importância da EA, esta lei apresenta então como objetivos o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, a garantia de democratização das informações ambientais, o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país, fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia, o fortalecimento da cidadania, a autodeterminação dos povos e solidariedade.

Com o intuito de incentivar um maior desenvolvimento educacional, o Governo Federal criou programas como o PIBID, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência[9]. Este oferece bolsas de iniciação à docência aos licenciandos de cursos superiores em universidades federais. O objetivo é criar um vínculo entre os futuros mestres e as salas de aula da rede pública, de forma que se dediquem ao estágio e que, quando graduados, se comprometam com o exercício do magistério na rede pública.

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