FACULDADE DE SORRISO/FAIS

CURSO DE DIREITO

GILSON ANTONNIO DE BONA 

FICHAMENTO

TOLERÂNCIA ZERO 

SORRISO MT

2009

GILSON ANTONIO DE BONA

FICHAMENTO

TOLERÂNCIA ZERO

Trabalho realizado com o objetivo de nota parcial na disciplina de Direito Processo Penal do Curso de Direito, da Faculdade de Sorriso – Fais.

                                      Prof(a): Cláudio Simom    

SORRISO MT

2009

Bibliografia

 

Revista Brasileira de Ciências Criminais. nº 77, março-abril de 2009- ano 17, ISSN 1415-5400. pág.261 a267.

“(I)Ao lidar com a desordem e com pequenos desordeiros, a policia fica mais bem informada e se põe em contato com os autores de crimes mais graves, prendendo também os mais perigosos;(II) a alta visibilidade das ações da policia e de sua concentração em áreas caracterizadas pelo alto grau de desordem, protege os bons cidadão e, ao mesmo tempo, emite mensagem para os maus”. Pág. 263

“A crença na rápida eliminação do crime e da criminalidade baseia-se em duas típicas ilusões: uma pode ser descrita como cosmética e a outra como simplificadora da realidade social”. Pág. 268

“Globalização significa ‘os processos, em cujo andamento os estados nacionais vêem a sua soberania, sua identidade, suas redes de comunicação, suas chances de poder e suas orientações  sofrerem a interferência cruzada de atores transnacionais”. Pág. 268

“O movimento de lei e Ordem, associado ao pensamento de tolerância zero, produziram o maior índice de encarceramento que se tem noticia na historia recente”. Pág. 271

“Nina Rodrigues propunha, ancorado no pensamento de Garófalo, que a diferença que se separava as raças inferiores e superiores era determinada pela intensidade com que os sentimentos de piedade e probidade estavam presentes. Portanto, para que um povo pudesse vir a participar democraticamente das escolhas políticas e sociais e viesse a ser considerado como agente político no âmbito de um processo democrático, era indispensável que ele formasse uma agremiação social muito homogênea, chegada a um mesmo grau de cultura mental media”. Pág. 273 e 274

“Uma boa política de emprego, com capacitação profissional e educacional-associada às políticas sociais de diminuição das diferenças sociais  e regionais - é forma de diminuição da criminalidade”. Pág. 276

“Entende-se por política criminal, definida desde Von Liszt, como o conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação cientifica das causas do crime e dos efeitos da pena, segundo os quais o estado deve levar a cabo a luta contra o crime por meio da pena e das instituições com estas relacionadas ou como entendemos: disciplina que estuda as estratégias estatais para atuação preventiva da criminalidade, e que tem por finalidade estabelecer a ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica”. Pág. 276 e 277

“A estrutura medular, a espinha dorsal do estado só se modifica com a modificação de sua constituição. Não obstante todas as modificações havidas pós-88, entre nós, não aflorou. Por isso entende-se que a perspectiva de ‘construção de uma sociedade solidária e justa (art. 1.º,I) que quer erradicar a pobreza e a marginalização’ (art. 3.º, III) alça a política criminal a não mais exercer um papel de auxiliar do direito penal, mas sim de transcendência face à própria dogmática”. Pág. 277

“A tolerância é exercida perante aquilo que se considera um mal, mas que por razão de prudência não se impede, ainda que se possa impedir”. Pág. 2