Nome: Santina Leal

Turma: contabilidade societária - ESADE

 

Tipos De Sociedades

 

Sociedade por Quotas

 

 Caracterização:

•         O capital social - mínimo 5.000 Euros = 1.002.410$00.

•         O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota  correspondente à entrada.

•         Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social.

•         Não são admitidas contribuições de indústria.

•         Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros = 20.048$00.

•         Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade.

•         A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Ltda".

 Tendo em conta o capital social exigido e o regime da responsabilidade perante os credores sociais, este tipo de sociedade é o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários, razão pela qual têm sido alvo das suas preferências.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Caracterização:

•         É constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros = 1.002.410$00).

•         Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração.

•         A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Ltda".

•         Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade.

Sociedades Anônimas

Caracterização:

•         O capital social é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu.

•         Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.

•         O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros = 10.024.100$00.

•         Não são admitidas contribuições de indústria.

•         A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anônima" ou "SA".

•         A sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense.  

     Requisitos da Firma ou Denominação Social

A composição das firmas deve obedecer a determinados princípios: 

•         Os elementos que compõem a firma devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou atividade do seu titular.

•         Deve ser distinta e insusceptível de confusão ou erro com outras já registradas.

•         Não pode conter expressões que sugiram, de forma enganadora capacidade técnica e financeira.

•         Não pode conter expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumes

Regras especiais relativas aos vários tipos de sociedade

 

1 - Sociedade por Quotas

A firma deve ser formada:

a) Com ou sem sigla, pelo nome ou nomes dos sócios, aditando-lhes ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;

b) Por denominação particular e expressão que dê a conhecer o objeto social;

c) Pela reunião de a) e b)e deve terminar sempre pela expressão "Limitada" ou pela abreviatura "Ltda".

 

2 - Sociedade Unipessoal por Quotas

Para além das regras relativas às Sociedades por Quotas, deve-se ter em conta o seguinte: antes da expressão "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" deve constar à expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal".

 

3 - Sociedade Anônima

A firma deve ser constituída:

a) Com ou sem sigla, pelo nome ou nomes dos sócios, aditando-lhe ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;

b) Por denominação particular, aditando-lhe ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;

c) Pela reunião de a) e b);

Em qualquer dos casos concluirá pela expressão "Sociedade Anônima" ou pela abreviatura "SA".

 

4 - Sociedades em Comandita

A firma deve ser constituída pelo nome de, pelo menos, um dos sócios comanditados e pela expressão "Em Comandita" ou "& Comandita", "Em Comandita por Ações" ou "& Comandita por Ações".

   

Fonte: Site: Contabilidade