ARTIGO SOBRE TEORIA DO ESQUECIMENTO UMA NOVA FRONTEIRA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 

AUTOR: CICERO MARCELO ESMERALDO SILVA.

COAUTORES: FRANCISCO BATISTA DA SILVA.

                          DAVI DE OLIVEIRA.

 GRADUANDOSDO CURSO DE DIREITO DO X SEMESTRE, PELA FACULDADE PARAISO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

OBJETIVOS:

                         -MOSTRAR ASPECTOS DESTE INSTITUTO.

                        - PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

                        - DIREITO FUNDAMENTAL AO ESQUECIMENTO.

                        - TEORIA DO ESQUECIMENTO.

                        - CONCLUSÃO.

APRESENTAÇÃO           

O presente trabalho tem como tema o direito ao esquecimento, uma temática muito recorrente na atualidade, um dos motivos pelo qual o tema foi escolhido.

Analisando a etimologia da palavra “dignidade”, observa-se que o termo deriva do latim dignitas, que significa valor intrínseco, prestígio, mérito ou nobreza, ou seja, aquele que merece estima e honra, aquele que é importante (SOARES, 2010).

O direito ao esquecimento tem sido definido como uma espécie de defesa para proteger o indivíduo da invasão de privacidade das formas mais diversas, principalmente pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações, especialmente em relação a fatos públicos refe­rentes ao passado do indivíduo.

O princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais da personalidade constituem limites para o exercício das liberdades de informação, de expressão e de imprensa. Antes de um aprofundamento na análise propriamente dita dos direitos da personalidade, faz-se necessário um exame mais detalhado do princípio da dignidade da pessoa humana, esse que é um dos mais importantes e distintos princípios da ordem jurídica brasileira.

A privacidade tornou-se um problema grave no atual contexto dessa nova sociedade ligada à informação. É uma missão quase impossível de se prever todas as consequências que possam provir do uso de dados pessoais presentes na rede mundial de computadores.

A dignidade da pessoa humana é, pois, o direito por excelência a ter direitos e a garantia de que eles venham a ser respeitados. Dessa maneira, não só é explicitada uma variedade de direitos, mas também objetiva-se que seja oferecida a devida proteção que eles precisam para que sejam utilizados em sua amplitude.