A teoria social normativa pode-se base nas "Regras do Método Sociológico" de Émile Durkheim, quando se indaga o método do estudo dos fatos sociais, que procuram designar correntemente todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, que apresentam generalidade e interesse social, conforme o papel social de cada indivíduo pelos compromisso assumidos, que são seus deveres, decorrentes de atos no direito e nos costumes. 

            Muitas vezes, há ignorâncias das obrigações pormenores, que são realizadas sem consultas a códigos, assim como sistema de pensamentos, ou sistema monetário, instrumentos de crédito de relações comerciais, práticas profissionais que compõem maneiras de agir, pensar e sentir de notáveis das consciências individuais. Esses tipos de comportamentos ou pensamentos não são só exteriores ao indivíduo - são as regras do direito, que caso se tentar violar, elas reagem contra e impedem o ato, e anula ou o restabelece sua forma normal, que executa o reprovável.

            A consciência pública reprime atos que ofendam através da vigilância que exerce sem comportamento de cidadãos e das penas especiais de coerção para as convenções da sociedade, oriunda da necessidade.

            Os fatos consistem em maneiras de agir, de pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se lhe impõem - são espécie de atribuir e reservar a qualificação de sociais, ou seja, a sociedade política, grupos sociais, corporações sociais, instituições religiosas, escolas políticas e literárias.

            O termo social é definido, designado a fenômenos que não entram nas categorias constituídas ou determinadas - é o domínio da própria sociologia, a coerção versus o absoluto, o indivíduo autônomo reduzido a fazer sentir que não depende de si próprio. Ideias e tendências vêm do exterior, que se impõe a todos, daí que nem toda a obrigação social exclui personalidade individual. Crenças e práticas constituídas estão em conformidade com o precedente de fatos sociais de uma organização definida. 

            O fenômeno coletivo é comum a todos, portanto, obrigatório a todos e impõe crenças e práticas transmitidas por gerações anteriores. O domínio da sociologia compreende grupo de fenômenos "fato social de coerção externa que se exerce sem os indivíduos e a existência de sanção ou resistência que opõe a qualquer iniciativa invidiual que tende a violá-los - difusão no interior do grupo de acordo com observações precedentes e segunda características - a coerção que traduz diretamente reação da sociedade - como direito, moral, usos e crenças e até modas. De forma indireta, a organização econômica. Fatos sociais são anatômicos ou morfológicos, o substrato da vida coletiva. 

            No livro de Florestan Fernandes, a teoria crítica se desdobra no aprender de se transformar, que procura razão para explorar praticamente os conhecimentos, as técnicas e as instituições transplantadas no choque com a realidade, diferente da concepção de instrumento da colonização cultural permanente - depois a ideia de estudar clássicos e informar suas correntes modernas na sociologia.

            Não só a oportunidade de passar o plano abstrato para o plano concreto no uso dos conceitos, hipóteses e teorias de formular perguntas para serem respondidas, examinadas, empiricamente, a estrutura e as funções do grupo social nos vários níveis da vida humana - é a passagem da iniciação didática para a científica - também denominada de tirocínio sem análise de dados empíricos, a reconstrução empírica que não basta à explicação sociológica - os fatos não falam por si só, é preciso interrogá-los e para isso, é necessário dominar o quadro teórico envolvido "nem teorias sem fatos nem fatos sem teorias" (Simiand) na perspectiva sociológica. 

            A pesquisa modifica a concepção da sociologia ou alcance da explicação sociológica, a tradição do pensamento científico de modo crítico e alvo final de contribuição teórica o objetivo central da investigação sociológica, indução que se passa dos fatos à teorias - descrição bem feita da realidade. 

REFERÊNCIAS

DURKHEIM, Emile. Regras do Estudo Sociológico. São Paulo: Martín Claret, 2003.

FERNANDES, Florestan. A Sociologia no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1977.