A globalização ensejou algumas modificações no Direito Trabalhista, entre elas a possibilidade de se flexibilizar as normas trabalhistas na tentativa de se buscar uma adaptação à realidade mundial. Nessa feita, surge o teletrabalho que possui características intrínsecas que o diferenciam das demais formas de emprego por não ser prestado nas instalações da empresa. Assim o teletrabalho O Teletrabalho já se insere nos novos meios de labor do novo século, e impõe para o ordenamento jurídico brasileiro algumas inovações, procurando enquadrar a legislação às crescentes necessidades da economia mundial, sem o excesso de mitigação das garantias laborais. Palavras-chave: Teletrabalho, Globalização, Flexibilização