INTRODUÇÃO

A cobrança de taxas e tarifas ocorre no ordenamento jurídico mundial muito antes de termos disciplinamento sobre estas. Historicamente tem-se conhecimento de que foram sempre cobrados taxas e tarifas como forma de tributação. Na Egito antigo essa forma de tributação era freqüente nos mercados de especiarias e sobre o que se plantava e consumia. Da mesma forma se tinha essa tributação nos impérios Romanos e Gregos, o qual todo pertencia ao estado e para consumi-los era necessário o pagamento dessa tributação.

O surgimento dessa forma de tributação foi sendo corriqueira, ganhando assim amparos legais nas grandes cartas jurídicas mundiais, sendo citada até pelo código de Hamurabi.

Atualmente, essa tributação ganhou paradigma jurídico em todas as ordenações mundiais, no Brasil as taxas e as tarifas possuem determinações dada pela Constituição Federal e por leis ordinárias.

O conceito de tributo está expresso no artigo 3° do código tributário nacional, e que este, é gênero do qual pertencem às seguintes espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria, segundo reza o artigo 5° do mesmo diploma legal. Para a maioria da doutrina, inclui-se ainda, em tais espécies, as contribuições sociais e o empréstimo compulsório, que apesar de não estarem expressamente classificados como tributos, estão subordinados às mesmas normas gerais do direito tributário, além de estarem previstos no capítulo constitucional que trata dos tributos "do sistema tributário nacional".