INTRODUÇÃO: Este artigo tem por intuito tratar de forma breve e crítica sobre o histórico, a estrutura e o desempenho das funções atribuídas ao Sistema único de Saúde, o SUS.

Sumário: 1- Breve histórico e estrutura; 2- Do descaso; 3- Da busca por melhorias; Considerações finais.

1 Breve histórico e estrutura

 

O Sistema único de Saúde, o SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei n.º 8.080/90 e pela Lei n.º 8.142/90, as chamadas Leis Orgânicas de Saúde. Ele tem por finalidade fomentar o atendimento médico-hospitalar a todo e qualquer cidadão, diminuindo a gritante desigualdade existente entre eles ao não cobrar por essa prestação de serviço. Por conta disso, o SUS é financiado pelos cofres públicos não podendo receber qualquer pagamento dos cidadãos pelo serviço prestado.

Fazem parte da estrutura que compõe o SUS hospitais, laboratórios, centros médicos e todos aqueles que trabalham nesses estabelecimentos hospitalares, ofertando as pessoas não somente consultas, mas exames, acompanhamento médico internações e afins.

Apesar de não parecer comportar nessa estrutura que paramenta o Sistema Único, o setor privado também o compõe, porém, de forma complementar através de convênios e contratos de prestação de serviço.

2 Do descaso

Após sua criação, ele passou por uma reforma sanitária em meados de 1990, com o intuito de mudar a concepção atualmente engendrada na opinião popular de modo geral de que o serviço prestado pelo SUS é feito de forma negligente e sem perícia. (FLEURY).

Faz-se desnecessário a apresentação de qualquer referência que exemplifique ou explicite o que a população sabe, pois, cada um possui, no mínimo, um conhecido, amigo próximo que tenha relatado caso ocorrido consigo ou com outrem sobre o tratamento precário ofertado pelos estabelecimentos públicos de saúde, os mesmos que integral o SUS.

Até 2011, 190 milhões de pessoas foram beneficiadas pelos serviços prestados por eles. (Dados do SUS). Isso quer dizer que todas essas pessoas não possuíam condições de custear assistência médica privada e foram tratadas em algum estabelecimento de saúde do SUS direta ou indiretamente, colocando-se a sorte de encontrar com alguém que se disponibilizasse a atuar de for condizente com a preservação e manutenção da vida.

Contudo, o SUS não atua de forma autônoma, tendo sua gestão atrelada aos Estados-membros e aos municípios, partido isso da descentralização da gestão do Sistema Integrado. Assim, o SUS obedece a ditames das políticas federal, estadual e municipal, sobre repasse de verbas que possibilitem a contratação de funcionários (de médicos a zeladores), a compra de medicamentos e material hospitalar, e manutenção dos estabelecimentos hospitalares e similares. (VIANA; HEIMANN; LIMA; OLIVEIRA; RODRIGUES).

Assim, pode-se inferir que o problema da má prestação de serviço do SUS se dá em efeito dominó, podendo ter suas vertentes; a primeira, onde o repasse de verba para aparelhamento do sistema se dá de forma precária, não possibilitando melhores condições de atuação daqueles que o integram e, a segunda, as péssimas condições de trabalho e a dificuldade de contratação de profissionais por falta de verba, diminuem as chances de que todos aqueles que procuram os estabelecimentos do SUS sejam atendidos de forma satisfatória e socorridos a tempo.

3 Da busca por melhorias

Apesar dos pesares, luta-se tanto por melhores atendimentos daqueles que buscam os estabelecimentos do sistema quanto por melhores condições de trabalho daqueles que querem desempenhar suas funções de forma proba.

Há quem entenda que, tal mudança na prestação de serviço à saúde pública só ocorrerá quando aqueles que o compõem e o gerem entendam que a sua função máxima é a de preservação da vida. (FLEURY).

Contudo, difícil esperar por uma melhora que venha dos entes públicos de forma espontânea. Por isso, a busca por melhorias no Sistema Único de Saúde pode se dar de forma inversa, partindo pela cobrança da população por um serviço público melhor ofertado e melhor aparelhamento dos estabelecimentos que o compõem. Mas, para se esperar algo diverso do conformismo e/ou descrença com o sistema, seria preciso educar a população de forma maciça. (SILVA; CARNEIRO; SARRAF; SOUZA).

A procura pelo atendimento público é desesperada por falta de recursos que proporcionem uma alternativa mais segura em todos os aspectos. Acaba-se submetendo a qualquer tipo de atendimento sob o medo de não conseguir atendimento algum. Contudo, é preciso lembrar que tudo neste Brasil fora conseguido por meio de luta e não se pode abrir mão de lutar agora. (SILVA; CARNEIRO; SARRAF; SOUZA).

Considerações Finais

 

Ao final desse trabalho, infere-se que o SUS não se faz diferente das muitas instituições e entidades que compõe a máquina pública que tem por fim, ao menos constitucionalmente, proporcionar à população brasileira a manutenção de direitos básicos como o à vida, à dignidade humana. Mas, quem não se questiona onde estão esses direitos, quando se depara nos noticiários com fotos e reportagens que mostram pessoas deitadas no chão dos corredores de hospitais públicos, morrendo em filas de espera por atendimento, parentes desesperados a procura de alguém que sequer dê a previsão de atendimento dos entes que se encontram ali, a mercê da sorte?

A reserva do possível atribuída a responsabilidade do Estado brasileiro de nos proporcionar tais direitos acaba sendo brecha legal para o mais assolador descaso da máquina pública com seu povo, como se não bastassem os abandonos existentes na educação, na política agrária e afins.

Desanima ver este quadro nacional, mas é preciso tentar mudá-lo, não desistindo de denunciar e de exigir melhorias em todos os campos das políticas públicas. Contribuímos para isso e é necessário real investimento que a população faz, não se podendo deixar continuar nessa situação mais 20 anos.

REFERÊNCIAS

FLEURY, Sônia. A reforma sanitária e o SUS: questões de sustentabilidade. Publicado em Ciênc. Saúde coletiva vol. 12 no. 2. Rio de Janeiro, Mar./Abr. 2007. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/csc/v12n2/a03v12n2.pdf>. Acesso em: 05 dez. 2012.

Portal da saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto  .cfm?idtxt=24627>. Acesso em: 05 dez. 2012.

SUS A SAÚDE DO BRASIL. Disponível em: <http://www.ccms.saude.gov.br/sus20anos/mostra/ operaçoesdasaude.html>.  Acesso em: 05 dez. 2012.

SILVA, R. N. S.; CARNEIRO, W. P.; SARRAF, H. C.; SOUZA, C. S. Busca pela melhoria do Sistema único de Saúde – SUS: um estudo sobre denúncias nas instâncias reguladoras de controle social: Ministério Público e Conselho Municipal de Saúde. Disponível em: <http://www. sovergs.com.br/conbravet2008/anais/cd/resumos/R0667-1.pdf>. Acesso em: 05 dez. 2012.

VIANA, Ana Luíza D’ávila; HEIMANN, Luiza S.; LIMA, Luciana Dias; OLIVEIRA, Roberta Godim de; RODRIGUES, Sérgio da Hora. Mudanças significativas no processo de descentralização do sistema de saúde no Brasil. Publicado em 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo .php?pid=S0102-311X2002000700014&script=sci_arttext>. Acesso em: 05 dez. 2012.