Sufrágio: o pilar da democracia no Estado moderno [1]

 

Débora Suelen Gomes de Souza[2]

                   Gilmaísa Carvalho Ferreira[3]

                Luana Barbosa[4]

    Rebecca Teixeira das Neves[5]

                            Renato Braga[6]

 

                                                                                                              

 

RESUMO

 

Este artigo discute de que maneira o instituto do sufrágio torna-se um pilar da democracia no Estado moderno, e sua importância no que concerne ao sistema representativo, o qual é responsável pela escolha direta dos representantes dos poderes. O sufrágio, assim como plebiscitos, referendos e iniciativas populares constituem a efetiva soberania popular, além de permitir a interferência do povo nas decisões públicas e políticas de seu país. Neste contexto, pretende-se examinar os instrumentos que nortearam o desencadeamento deste processo participativo, desde seu contexto histórico até os dias atuais, destacando a importância da Constituição e seus benefícios que garante expressamente estes direitos fundamentais.

Palavras-chave: Sufrágio universal; Direitos políticos; Democracia; Iniciativa popular; Referendo, Plebiscito

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INTRODUÇÃO

 

A proposta deste artigo é discutir de que forma o  instituto do sufrágio torna-se um pilar da democracia no Estado moderno e sua importância para a organização do Estado e dos Poderes. Discutir o Sufrágio como elemento democrático tornou-se um tema relevante para a sociedade, uma vez que este se volta para o interesse público. O estudo deste instituto permite a reflexão sobre o papel do cidadão brasileiro no processo democrático dentro do sistema representativo, possibilitando o exercício dos Direitos Políticos e a garantia dos Direitos Fundamentais. 

      Segundo o doutrinador Bonavides, o sufrágio é ''o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública.'' (BONAVIDES, 2010 p.293) Através deste instituto, o cidadão possui uma garantia democrática, podendo decidir, por intermédio eleitoral, o futuro do seu país, Estado e Municípios.

       A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Democrática por consentir expressamente ao cidadão o direito de intervir na esfera política, trouxe modificações no sistema eleitoral, principalmente com a inserção dos eleitores, antes excluídos, no rol dos detentores dos direitos políticos, garantindo assim um processo eleitoral capaz de defender as demandas de um Estado Democrático de Direito. Desta forma, os analfabetos, mulheres, dentre outros excluídos, passaram a ter garantidos os direitos de voto que, segundo o art.82 do Código Eleitoral, é universal, direto, secreto e obrigatório.

Este artigo compõe-se de critérios que confirmam o sufrágio como elemento democrático, uma vez que representa uma forma de participação popular no processo eleitoral brasileiro, e por ser assegurado pela Carta Maior como Direito Político inerente ao cidadão.

O objetivo geral é demonstrar de que forma o sufrágio universal contribui para a consolidação da democracia. Permitindo ao povo, como titular do poder, o exercício livre deste direito, não podendo este ser impedido ou coagido. O Estado Democrático de Direito trás em seu contexto histórico a reflexão em que o povo é o único e verdadeiro titular do poder, mesmo este sendo exercido através de representantes eleitos.

Para alcançar o objetivo geral, apresentaremos o desencadeamento do processo histórico do sufrágio, demonstrando sua importância e quais os limites desta democracia formal, além de um estudo sobre a participação do cidadão no processo eleitoral brasileiro e nas iniciativas populares, transformando o cidadão em uma figura ativa nas decisões do país.

Portanto nota-se a importância de se discutir acerca da capacidade eleitoral ativa, abordando uma visão mais ampla o voto, sob o ângulo de defesa dos direitos políticos e fundamentais, considerando-o como elemento capaz de garantir o exercício da cidadania e participação do cidadão.