Sucessão significa ato de suceder.Podemos citar dois exemplos de sucessão:a causa mortis e a inter vivos.

No que tange à primeira podemos exemplificar o processo de Inventário,a partilha,o espólio;em relação à segunda,o contrato

de compra e venda.

Quando alguém vem a óbito,abre-se a sucessão,através do processo de inventário que pode ser ajuizado em 30 ou 60 dias,observando o fato de poder ser judicial como extrajudicial.

São chamados então à Sucessão Causa Mortis,os herdeiros necessários,que são em conformidade o Código Civil,os ascendentes,cônjuge/convivente e os filhos.

Dizemos necessários porque são instituídos por lei e só podem ser destituídos da herança em casos de Deserdação ou Exclusão por indignidade.

Vale mencionar que se alguém possui herdeiros necessários,só poderá benficiar outrem através de testamento,que é ato de disposição de última vontade,dispondo de apenas metade de seu patrimònio,ou seja,a legítima,a parte dos herdeiros necessários deve ser respeitada.

ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES