EU QUERO PARTICIPAR DA REFORMA POLITICA E REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO
A constituição de 1988 manteve vários dispositivos de limitação ao pleno exercício do poder soberano do povo, apesar de trazer em seu parágrafo primeiro do artigo primeiro a fórmula de que todo poder emana do povo etc... A brecha criada, conscientemente, diga-se, está no complemento barroco que ali se plantou: "nos termos desta constituição". É com base nesse apêndice que logo a seguir se retira todo o poder do povo e o repassa com exclusividade a seus representantes, que evidentemente são membros da classe dominante ou a ela agregada.
Veja-se o que diz o artigo 14 da CF:
" 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I ? plebiscito; II ? referendo; III ? iniciativa popular."
Parece que tá tudo certo, o poder popular foi garantido e confirmado, mas veja-se o artigo 60:
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Não é estranho que logo do mais importante processo legislativo, que é a proposta de emenda constitucional, a iniciativa popular tenha ficado de fora?
Isso quer dizer que não adiante promover passeata, comícios, conseguir milhões de assinaturas, que nada poderá ser mudado na constituição.
Por outro lado, eles, os representantes do povo, poderão sempre agir em defesa dos próprios interesses, aumentar os próprios salários e limitar o salário do trabalhador, criar aposentadoria especiais para eles e mais anos de serviços para os eleitores. Etc etc etc.
Agora estão falando em reforma política. Que reforma será essa, se o povo não vai e nem pode participar, já que lhe está vedado apresentar proposta de emenda a constituição? Esta já toda remendada pelos costureiros de plantão.
O estatuto do voto obrigatório só pode ser mudado por uma assembléia constituinte. Essa foi mais uma das armadilhas barrocas dos constituintes de 88. Garantia de que nem mesmo os deputados e senadores poderão reformular esse dispositivo nefando de tutela à liberdade do cidadão. Sem falar no poder que isso confere à burocracia judiciária, que juntamente com outros, como o da lei da ficha limpa, praticamente estabelece um regime juritocrático de governo. Mas não é de agora que os bacharéis (des)governam este país.
Acredito que uma reforma política séria só poderá ser feita se conjuntamente se fizer a reforma do estado, e, para isso, será necessário a convocação de uma assembléia constituinte. Não esse arremedo de reforma que tudo indica se pretende fazer, copiando-se modelos de sistemas eleitorais da Argentina ou da Alemanha.
A proposta que eu apoio é:
1. iniciativa popular para apresentar emenda à constituição;
2. voto facultativo a todos os cidadãos;
3. emenda à constituição terá que ser obrigatoriamente referendadas pelo povo;
4. eleições majoritárias para todos os cargos, com segundo turno para cargos do executivo.
5. os vices dos executivos só assumem com a renúncia ou morte do titular;
6. fim da reeleição aos cargos executivos. O cidadão somente poderá exercer o cargo uma vez;
7. proibida a reeleição consecutiva no legislativo. Quem exerceu um cargo em qualquer legislativo deverá cumprir um período de quatro anos sem mandato;
8. quem foi eleito para um cargo legislativo, mesmo renunciando, não poderá exercer cargo no executivo;
9. após exercer o cargo de presidente da república o cidadão fica inelegível para qualquer outro cargo político.
10. haverá um único sistema público previdenciário para todos os cidadãos, com valor e tempo de contribuição iguais para serviços equivalentes;
11. o FGTS será estendido ao serviço público e aos cargos eletivos;
12. Os deputados federais, estaduais e vereadores serão eleitos pela maioria do voto direto em colégios eleitorais, compostos por um número equivalente de eleitores representantes de uma população fracionada de acordo com o número máximo de cargos a serem preenchidos;
13. Separar a função legislativa da função fiscalizadora. A Câmara Federal terá no máximo 255 deputados legisladores;
14. Os senadores somente exercerão a função legislativa quando em função no Congresso Nacional. Normalmente cuidarão dos tratados internacionais e assuntos federativos;
15. A Câmara Fiscalizadora terá no máximo 255 deputados. Comporão esta câmara os 27 deputados federais mais votados, os deputados estaduais mais votados de cada estado (27), os vereadores mais votados de cada capital (27), 35 vereadores sorteados entre os mais votados dos municípios com mais de 100 mil eleitores. As demais vagas serão ocupadas por pessoas que nunca tenham exercido cargo eletivo, eleitos entre seus pares: representantes da magistratura(05), ministério público(05), OAB (05), contadores (05), economistas (05), federação de trabalhadores (industria (13), comércio (13), serviços(13), agricultura (13)), federação de empresários na mesma proporção de trabalhadores (52);
15.1 A Câmara Fiscalizadora se reunirá uma vez por ano, durante o mês de abril, para julgar as contas públicas. Seu veredicto será definitivo e terá conseqüências legais que serão imediatamente aplicadas.
15.2 Um modelo parecido com a Câmara Fiscalizadora será replicado nos estados e municípios.
16. As câmaras legislativas terão no máximo 33 deputados e as de Vereadores, no máximo 21.
Com essas mudanças, acredito que será restabelecido o poder do povo e cada cidadão terá maior autonomia para exercer o seu pode político e defender direitos coletivos.