Carla Elisio dos Santos Acadêmica do 3º ano do Curso de Graduação em
Direito



JUSTIÇA SOB A CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN E ARISTÓTELES



Na concepção de Kelsen, a Justiça está relacionada à felicidade, tornando-se algo difícil de se compreender, pois dentro da sociedade cada indivíduo tem a sua visão de felicidade, devendo a justiça ser analisada de maneira objetiva e coletiva. Kelsen defende que a Justiça deve atender as necessidades sociais e não individuais, estando assim relacionada à Felicidade Social. Portanto o autor afirma: "a justiça é o que é justo ao emocional de quem julga".
Seguindo a concepção de Maquiavel, o mesmo diz que: "os fins justificam os meios". Discordando deste pensamento Kelsen afirma: "os meios não justificam os fins". Portanto é difícil encontrar justificativas que justifiquem os meios que utilizamos para alcançarmos determinado fim.
Muitos procuram uma justificativa absoluta para seus atos, estando fora de qualquer reflexão racional, buscando na religião ou na metafísica. Kelsen enxerga a justiça além do sentimento humano, e assim ligada ao conhecimento de Deus (como segundo Kelsen em Jesus). A justiça seria o que é aceito pela sociedade, visualizando o sentimento coletivo.
O autor corrobora que os princípios de justiça estão implícitos a uma lei moral de caráter universal, englobando todas as pessoas e sociedades em todos os tempos, portanto "a justiça seria o que é pressuposto pela regra geral". Quanto a estes pressupostos, Kelsen analisa a justiça defendida por Aristóteles, que refere-se a mesma como "virtude máxima que está no meio termo entre dois vícios, encontrando o justo a partir de pressupostos que é considerado como tal pela moral positiva e pelo Direito Positivo".
Segundo Aristóteles "a justiça é corolária à ação do homem, nos seus atos legítimos, sendo em outro sentido atos justos". A lei como instrumento da justiça visa um bem comum, ordenando a prática de atos que tendem a produzir e preservar a felicidade para a sociedade. Portanto a justiça está relacionada com a virtude completa, não em absoluto e sim no que tange ao nosso próximo. Dessa forma pode-se dizer que a justiça é a virtude completa, porque quem a possui pode exercer sua virtude não apenas sobre si mesmo, como também sobre seu próximo. O autor diz que "a justiça se relaciona com o nosso próximo".
Nas relações individuais ou na justiça particular, onde predomina uma justiça voltada para a distribuição de pessoas comuns, estar-se-á sempre de acordo com a proporção geométrica, ou seja, justiça é equidade. O justo é um meio termo entre o igual e o diferente, sendo uma espécie de termo proporcional, onde esta proporção é uma igualdade de razões na relação corretiva, existindo uma transação entre um homem e outro, sendo uma espécie de igualdade.
Os autores explicitam que há uma justiça retributiva, referente ao juízo final, onde os maus serão castigados e os bons recompensados, sendo a punição no plano principal, vale ressaltar que Kelsen defendeu a relatividade, mesmo sendo a pregação de Jesus contra o Princípio da Retribuição, não quer dizer que castigando os maus e recompensando os bons, vá contra a sua pregação, isso não se aplica a justiça, que será feita por outro reino, o da "Justiça Divina", nas próprias palavras de Kelsen, "existe uma justiça absoluta, divina, que é o segredo da fé".
Não existe nessa teologia nenhuma resposta à questão do que significa a Justiça, uma questão de razão humana referindo-se a um ideal, que não é necessariamente idêntico a todo direito positivo e que pode ser realizado nesse mundo. Aristóteles afirma que o bem a que a idéia platônica de bem, aplica-se a Deus, sendo à justiça divina, "não estando ao alcance do homem". O bem que faça justiça, que buscamos é um bem ao alcance de todos, sendo algo próprio do homem.
Kelsen aceita o princípio da justiça retributiva, em parte, afirmando que a justiça absoluta é impossível, sendo apenas a relativa um fundamento ao Direito Positivo. Aristóteles em seu livro "Ética a Nicômaco", completa à idéia de justiça com a idéia de paz, dizendo que os legisladores dentro do Estado, dão mais importância a amizade do que a própria justiça, afirmando ainda que "se os homens são amigos, não há necessidade de justiça entre eles". A ristóteles não é contra os legisladores que almejam a paz ao invés da justiça, o autor apenas defende que "onde a paz prevalece, não há necessidade de justiça".
Para Aristóteles o conceito de justiça no sentido de igualdade, nada mais é do que a lei lógica da contradição, referente à aplicação de uma norma geral do Direito Positivo a casos particulares. Hans Kelsen, discordando deste conceito de justiça, como uma lei do pensamento, pois a substituição do valor moral de justiça pelo valor lógico da não-contradição é inerente ao conceito de justiça e igualdade perante o direito. A justiça para Kelsen é o Direito Positivo, vindo das normas positivas, tendo um padrão para todos.
Quanto à justiça pode-se dizer que para Aristóteles é considerada "o bem de todos" à ética então seria o agir em busca do bem comum. Confunde-se a justiça de Kelsen com a ética de Aristóteles, a partir do que seja a felicidade para o individual e a coletividade, sendo esta, um sentido da justiça ética.
Ao analisarmos o pensamento dos autores no que concerne a justiça, concluímos então que, na concepção de Kelsen não existe uma Justiça Absoluta, devido a complexidade da natureza humana, sendo que a coletividade aceita dentro da sociedade, é um dos caminhos que podem amenizar essa complexidade. Para Aristóteles o conceito de justiça relaciona-se com o agir do homem buscando o bem comum, suprindo as necessidades públicas de acordo com a igualdade de cada um.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

? KELSEN, Hans. O que é a Justiça. 3ed. São Paulo: Martins Fonte - 2001.
? ARISTÓTELES. A ética a Nicômaco. São Paulo: Martins Claret - 2001