Com a finalidade de divulgar o quadro de delinquência juvenil, riscos em todas as camadas sociais e o silencioso e desunamo “bullying”, ato praticado por jovens e adolescentes e que também é considerado um caminho para a delinquência, o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos diz que ato infracional é a conduta considerada como crime ou contravenção penal, praticada por crianças e adolescentes e “nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.” . Mas, se o conceito sempre existiu na história e se a sociedade moderna viveu em um ambiente mais arriscado do que as sociedades precedentes, indaga-se por que apenas agora o risco se transformou em uma sociedade de tal importância?Será que o combate à criminalidade infanto-juvenil deve ser interdisciplinar e unir operadores do Direito e de outras áreas do conhecimento; desde a prevenção, com alternativas econômico-culturais que oportunizem a ressocialização até a aplicação das medidas sócio-educativas e programas de apoio, profissionalizantes e emprego para os adolescentes egressos das instituições de internação e regime semi-aberto?Contudo, o presente exposto de forma interdisciplinar exploratória e descritiva com fontes primárias e secundárias por meio de um método analítico tem como objetivo geral identificar o aumento da violência praticada por crianças e adolescentes e como objetivos específicos diagnosticar a distorção dos valores da juventude, investigar se o sistema atual é adequado para que eles retomem ao convívio social e apontar algumas das prováveis as principais causas da marginalidade infanto-juvenil brasileira. Palavras – chave: Criminalidade, Orientação, Adolescente.