A justiça determinou hoje que os pais que se recusarem a sair de áreas de risco (desabamentos, inundações, etc...) deverão entregar seus filhos ao conselho tutelar. Muito interessante essa questão entre o público e o privado. A pessoa tem o direito de tirar sua própria vida, mas não a dos outros. Engraçado, que do ponto jurídico, todos temos o direito de cometer um crime. Todos somos capazes de cometê-lo. O inédito dessa questão é a prevenção ao delito.


Mas se formos ampliar toda essa questão, quando uma pessoa se nega a deixar uma área de risco, como ela é imputada juridicamente no caso de uma catástrofe no local? Quem paga a conta dessa decisão?


Aqui se apresenta uma discussão muito próxima: da responsabilidade e da autoridade, muito cara a psicanálise. Simples, porque outra forma de falar sobre a sociedade de diretos, seria dizer que temos uma série de autoridades, mas já a responsabilidade ...


Explico: um pai tem a autoridade sobre seu filho, e teoricamente responsabilidade (ou vice versa). Hoje a justiça determina que essa brincadeira tem limites (como vem fazendo a tempos) e diz ? "Veja senhor pai, sua autoridade não pode ir além do interesse da criança, que é no mínimo, sobreviver".


Creio que esse exemplo deveria ser um pouco mais radical ? não é do interesse social que ninguém morra em uma área de risco, e acredito que essa decisão deveria ser sempre técnica, coisa que quem está em risco não tem condições de tomar. No mais como é de praxe na cultura brasileira, a culpa é sempre do Estado.