SITUAÇÃO DOS IDOSOS NA REGIÃO DO CARIRI À LUZ DOS DIREITOSHUMANOS

Évelyn Alves Escalante¹

Anne Kelly Gomes Moreira²

INTRODUÇÃO: A legislação nacional considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, limite este que coincide com a mesma tida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente no nosso Estado nacional[1], os idosos representam 14,5 milhões de pessoas, o que corresponde a 8,6% da população total do Brasil.  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a 7,3% da população.

A relevância das pessoas da terceira idade para o Brasil não se limita à sua crescente participação no total da população. Uma parte considerada da terceira idade atualmente são chefes de família e nessas famílias a renda média é superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos.

Neste diapasão é que há uma preocupação não só por um envelhecimento saudável, mas também, por um envelhecimento consciente do papel a ser desempenhado por essa população, bem como da atenção que ela necessita do restante da população.  Assim, para que se tenha uma conscientização piamente materializada, se faz necessário que se busque conhecer a certa do Direito em que essa mesma população faz jus. Para que só assim, se torne uma população cada vez mais consciente de seu papel junto a essa sociedade.  E para que isso aconteça se faz necessário o conhecimento não só de seus direito, mas também dos seus deveres.OBJETIVO: Realizar um Estudo Sócio-Jurídico da Situação dos Idosos na Região do Cariri à Luz dos Direitos Humanos, buscando constatar a realidade vivida versus a (in)eficácia da Legislação Frente à Realidade Social.MÉTODOS:  um estudo do tipo descritivo numa abordagem qualitativa, isso porque se pretende conhecer a realidade intrínseca do idoso, que possa fornecer uma compreensão mais aprofundada de certos fenômenos, baseando-se nos aspectos subjetivos da ação social e enfatizando os aspectos específicos da mesma em relação à sua origem e razão de ser.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Inicialmente gostaríamos de ressaltar que o presente estudo não se concentra de forma única do conteúdo jurídico, mas sim de uma mescla de ramos do conhecimento, tais como a sociologia, da antropologia, da psicologia e da política.  Para tanto, nesse momento inicial por se tratar de uma intenção de pesquisa, nos valeremos de basicamente quatro autores para este primeiro momento, dos quais teremos: na questão sociológica trabalhares como Carvalho (2003), com a obra A família contemporânea em debate, bem como Debert (1999), com a obra A Reinvenção da Velhice: socialização e processos de reprivatização do envelhecimento. Esses autores nos serão úteis quando do momento inicial de preparação do capo de estudo da maneira como a pessoa idosa se instituiu no decorrer a evolutiva humana.

Faz-se necessário que façamos uma descrição da vida da pessoa idosa ao longo dos tempos, notadamente na sua especificação de um contexto social inclinado à exploração de mão de obra e sob os fatores de respeitabilidade como tradição secular.

Tanto assim que ao discutir sobre as questões de família no cuidado da pessoa idosa essa sofreu várias mudanças, da antiguidade para os temos atuais a família desenvolveu um papel importante, contudo, com suas limitações como instituição social. Nesse contexto, observaremos as palavras de Carvalho (2003, p. 43), ao asseverar que,

 

O problema da nossa época é, então, o de compatibilizar a individualidade e a reciprocidade familiares. As pessoas querem aprender, ao mesmo tempo, a serem sós e a ‘serem juntas’. Para isso, tem que enfrentar a questão de que, ao se abrir espaço para a individualidade, necessariamente se insinua uma ou outra concepção das relações familiares.

 

A fragilidade em que se encontra a pessoa idosa em alguns seguimentos e pontos da vida nos dá uma noção quase que exata na busca por um alinhamento de direitos, notadamente dentro de uma órbita não jurídica (sem descartar a jurídica).

Derbert (1999, p. 25), nesse sentido comenta que,

 

[...] a velhice em nossa sociedade, mesmo quando não se associa à pobreza ou à invalidez, tende a ser vista como um período dramático por implicar a passagem, tida como indesejada, de um mundo amplo e público para um mundo restrito e privado.

 

Depois que realizarmos um resgate sócio-histórico da pessoa idosa, iremos trabalhar numa perspectiva de Direitos Humanos, e para tanto nos valeremos dos ensinamentos de Fábio Konder Comparato (2009), em sua obra Direitos Humanos no Brasil: Passado e Futuro, onde se faz uma abordagem crítico-sistemática da condição do idoso no Brasil, notadamente pelo viés dos fatores econômicos, apresentando uma condição que propulsiona a exploração do idoso refletindo no contexto não somente social, mas jurídico e político, pois cria uma divisão que acelera esse mesmo processo de exploração.

Nessa ótica Comparato (2009, p. 8), explica que,

 

A origem dessa profunda divisão da sociedade brasileira entre ricos e pobres, entre proprietários que mandam e escravos ou assalariados que obedecem, encontra-se, a meu juízo, na estrutura própria da sociedade portuguesa à época da colonização. Como observou Tocqueville argutamente, "é nas colônias que se pode melhor julgar da fisionomia do governo da metrópole, porque é aí que de ordinário todos os traços que a caracterizam se encontram ampliados e tornam-se mais visíveis.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Assim sendo, as ideias trazidas por ele nos proporcionará uma melhor análise e a posteriori uma melhor argumentação na defesa de que a condição atual do idoso está na verdade subordinada às especificidades de grupos sociais dominantes que veem na pessoa idosa não uma questão de envelhecer saudavelmente, mas sim de exploração de mão de obra.

Numa visão jurídica de garantias dos direitos da pessoa idosa iremos teremos como norte a Constituição Federal, passando para um ponto mais específico que é a legislação ordinária.

Sob o ponto de vista jurídico, observaremos que a Carta Política de 1988, o Estatuto do Idoso e os vários outros instrumentos ético-legais se mostram como significações relevantes e necessárias à colaboração na busca da qualidade de vida das pessoas idosas, estabelecendo-lhes direitos e garantias, contudo, se faz imperioso a presença e o apoio da família ao longo do processo de envelhecimento, posto ser importantíssimo para que a pessoa idosa assim possa se manter inserida no contexto sócio-cultural, histórico e político-participativo, por meio de normas que garantam isso.

Palavras-chave. Idoso , Direitos humanos.