1             INTRODUÇÃO.

Nos últimos anos mais precisamente desde 1990, que o Brasil tem buscado dar maior proteção as crianças e adolescentes com a promulgação por parte do então presidente Fernando Collor de Mello da lei 8.069/90, o conhecido ECA – estatuto da criança e adolescente. Veremos nesse trabalho a situação dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, em especial do município de Arneiroz no estado do ceará. Entrevistamos um conselheiro, e os dados obtidos dessa entrevista será explanado a seguir.

 

2 EXPLANAÇÃO DOS DADOS DA ENTREVISTA

 

                            Criado pela lei 261/93 o CMDCA do município de Arneiroz é regido por essa lei e as alterações inseridas pela lei 378/2005, como também é baseado no estatuto da criança e do adolescente como pode ser visto no artigo 88, inciso II. É um órgão de deliberação e controle social das políticas publicas e de adolescentes e crianças em estado de vulnerabilidade. É órgão controlador da ação política de atendimento, vinculado à Secretaria de Assistência Social, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8069/90.

                            Com base nos dados da entrevista podemos ver que realmente, antes dos anos 90 (mais precisamente 1990, ano da sanção da lei 8069/90) não tínhamos uma efetiva política de proteção e garantia de direitos as crianças (podemos citar ‘esboços’ de algumas legislações de proteção a criança como o Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, que consolidava as leis de proteção a menores e a lei no 6.697, de 10 de outubro de 1979, que institui o código de menores). Após a criação do ECA, onde se trata dos direitos das crianças e adolescente, como um meio de proteção e garantia dos direitos dos mesmos, ficou instituído também a criação em nível municipal a implantação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente órgão esse que é responsável, como respondido pelo conselheiro na questão n° 06:

DECIDIR E PARTICIPAR NA FORMULAÇÃO DE AÇÕES EM PROL DOS ADOLESCENTES E CRIANÇAS VISITA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESTADO DE VULNERABILIDADE, BUSCANDO O BEM ESTAR DOS MESMOS.

Esses conselhos têm por base a verificação por partes dos conselheiros que são escolhidos entre os membros da sociedade, associações e as entidades da administração publica, da situação do seu publico alvo que são as crianças, através de visitas e da produção de pareceres que são encaminhados a administração publica municipal, conselho tutelar o qual o CMDCA tem por competência fiscalizar e organizar o processo eleitoral de escolha, e outras organizações competentes da área social voltada a crianças e adolescentes.

                            Vimos na nossa entrevista que o conselho municipal não tem um plano de ação elaborado, pelo menos para o ano de 2011, documento que é de suma importância para o planejamento estratégico das atividades a serem desenvolvidas, em conjunto com órgãos de atuação na área de crianças e adolescentes. A falta de um plano de ação pode ocasionar no decorrer do ano a falta de foco em prioridades como a fiscalização dos programas sociais desenvolvidos no município.

                            O conselho tem conhecimento do plano decenal dos direitos das crianças e adolescentes que é um documento que prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é orientar e cobrar do poder público na esfera federal a implementação de políticas que efetivamente garantam os direitos infanto-juvenis, assim como os planos estaduais devem orientar os governos estaduais e os planos municipais, as prefeituras, salientando que o conselho do município de Arneiroz, não possui um plano de ação. Na prática, ter o plano implementado significa que as ações previstas terão mais tempo para serem executadas pelo poder público e, conseqüentemente poderão ter um caráter mais aprofundado atingindo mais objetivamente os objetivos propostos. Outro aspecto importante é que o plano está além do planejamento de um governo, uma vez que o seu tempo de execução perpassa três mandatos eletivos. Assim, a proposta do plano é que ele tenha uma continuidade de políticas públicas, independentemente do partido político que estiver ocupando a cadeira nas esferas governamentais (federal estadual e municipal).

                        Apesar de não existir o plano de ação, o conselho desenvolve ações de fiscalização de ações desenvolvidas, encaminhamento de pessoas em estado de vulnerabilidade para serem atendidas pelos programas sociais do município. Infelizmente constata-se certa resistência de algumas famílias em participar e/ou permitir que jovens integrantes das famílias participem das ações desenvolvidas. Em casos de fiscalização de denuncias também é visto resistência de familiares de crianças e adolescentes, principalmente em casos de trabalho infantil, presença dos jovens em sala de aula e participação em projetos como o PETI, programa de erradicação do trabalho infantil é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio educativas. É um programa que quando bem gerido e implantado.

                        Como visto o município carece de instituições que desenvolvam atividades de cunho social, alem dos órgãos do governo (assistência social), também observa-se um certo desinteresse por parte da população em participar dos movimentos existentes, muitas vezes pela falta de credibilidade passada a tantos anos no nosso pais e da recente falta de projetos voltados ao social. A grande importância dos projetos sociais nos municípios é a socialização de indivíduos afastados da própria realidade. Outra característica é a forma como se muda um ambiente depois que se começa um trabalho social, seja ele de qualquer natureza. É o que chamamos de “plantar a semente”, mostrar às pessoas que elas são capazes de melhorar o mundo em que vivem e a capacidade de cada um, abrir novos caminhos, fazê-las entender que as coisas são transformadas para melhor com trabalho sério, dedicação e valorização das qualidades de cada um.

            Estudos já elaborados comprovam que apenas a educação passada em sala de aula, não ensinacrianças e jovens a se tornarem “grandes” cidadãos, além de ocupar apenas uma parte do tempo destes, deixando-os ociosos grande parte do seu tempo, e é neste ponto que os Projetos Sociais complementam em conjunto com as escolas o desempenho destes seres. Através do conceito dado pela Organização das Nações Unidas, onde é definido Projeto como um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados, podemos analisar onde se encontra outros erros da má gestão dos projetos aplicados, como por exemplo, a falta de planejamento e a minimização dos recursos ao longo do tempo, onde a partir de então, inicia-se uma cadeia sobre os outros fatores não atingindo por fim o objetivo determinado, distorcendo a moral do projeto.

 3 - CONCLUSÃO

 

 

Podemos observar em nosso trabalho que existem varias dificuldades no desenvolvimento do trabalho nos conselhos como a falta de um plano de ação que serve como base na realização das ações e as dificuldades impostas pelos beneficiários dos projetos sociais e das ações dos conselhos de fiscalização e atuação na área principalmente de crianças e adolescentes. É imprescindível para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar e vulnerabilidade social, a implementação de políticas públicas que concretize a proteção integral a este segmento etário. É fundamental que o poder público substitua ações emergenciais e pontuais que reiteram continuamente a passividade e o conformismo da população, por políticas sociais assentadas nos princípios da emancipação e da autonomia. Assim, são necessários investimentos significativos em recursos financeiros, na qualificação de profissionais, técnicos e outros interlocutores, ampliando o nível de compromisso dos envolvidos no combate cotidiano do fenômeno da violência. Além disso, a prática sistemática de avaliação de programas sociais deve direcionar a ação dos profissionais comprometidos com a intervenção competente das entidades de atendimento, mediante um trabalho articulado e integrado, constituindo uma rede de serviços capaz de consolidar direitos à população referenciada. Nesta perspectiva, o CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos conselheiros através do diálogo plural capaz de exercer funções e atribuições de natureza deliberativa, com propostas que beneficiem o coletivo. O CMDCA deve ainda, criar condições para a efetivação do processo de participação e o controle social, negando toda e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído, contribuindo para viabilização de políticas públicas.