ARTIGO:

Sistema Financeiro Nacional.

 

AUTORES:

JOSÉ SOBREIRA TEIXEIRA

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

MARCOS SUELL MOREIRA DA SILVA

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

SARA RAQUEL FIGUEIREDO GOMES

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

 

PROFESSOR(a) ORIENTADOR(a):

LARICE SIMONE

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte – CE, 16 de julho de 2014

 

 

 

Sistema Financeiro Nacional.

 

JOSÉ SOBREIRA TEIXEIRA

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

MARCOS SUELL MOREIRA DA SILVA

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

SARA RAQUEL FIGUEIREDO GOMES

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

 

RESUMO:

 

O presente artigo tem como objetivo analisar o estudo sobre o Sistema Financeiro Nacional, conhecer e entender sua historia, suas necessidades, suas aplicações, seus órgãos e suas normas, nesse artigo pretende-se por meio de um estudo bibliográficoapresentar dentro do contexto a importância de cada instituição no Sistema Financeiro Nacional, pode-se observar que o SFN sofreu mudanças que foram de extrema necessidade e de grande relevância para o nosso País, alguns órgãos sofreram alterações e outros foram completamente extintos,pode-se considerar que o resultado dessa pesquisa atingiu seus objetivos e metas.

 

 

 

 

PALAVRAS CHAVES:Sistema. Órgãos. Atribuições.Normas.

INTRODUÇÃO

À medida que o País passava por varias mudanças, o SFN também foi forçado a acompanhar e se adaptar a essas mudanças, sendo que em 1964 deu inicio a uma nona estrutura e com ela novas atribuições e algumas vedações para essas instituições.

Segundo Cravo (2011:53) O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como um conjunto de mercados, instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferências de recursos dos ofertados finais para os tomadores finais.

Nosso SFN é bem elaborado sendo subdivido em dois grupos e vários subgrupos, o normativo que é responsável por criar e controlar Leis e o de intermediação que como o próprio nome diz serve para intermediar várias operações financeiras sendo elas públicas ou privadas.

 

OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do estudo consiste em adquirir conhecimentos acerca do SFN e transformá-lo em pratica na vida profissional.

OBJETIVOS ESPECIFICOS

  • ·                    Identificar cada um dos órgãos e classificá-los como normativo ou intermediário;
  • ·                    Descrever suas características;
  • ·                    Verificar suas atribuições cabíveis dentro do SFN.

 

JUSTIFICATIVA

Diante de um mercado financeiro tão rigoroso, o SFN atua em todas as ramificações sejam: monetária, não monetária, auxiliar direta ou indiretamente fazendo o papel de norteador ou intermediador em relações financeiras como compras, vendas, empréstimos, parcelamentos, financiamentos e outros dentro ou fora do nosso País.

E tudo isso acontece rapidamente fazendo com que muitos empresários, estudantes ou profissionais da economia e outras áreas se percam diante da realidade de nosso sistema financeiro.

PROBLEMATICA

Dentro de um sistema tão complexo e cheio de burocracias, será que podemos esperar um funcionamento e um atendimento adequado para os usuários?

Como está à comunicação e o cumprimento das leis dentro das instituições e seus departamentos?

 A hierarquia realmente funciona?

METODOLOGIA DE PESQUISA

À pesquisa utilizada para a execução deste artigo cientifico detém a pesquisa bibliográfica sendo que todo seu embasamento foi constituído em obras literárias.

Segundo cervo, Bervian e da silva(2007, p.61) a pesquisa bibliográfica constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se busca o domínio do estado da arte sobre determinado tema.

 

REFERÊNCIAL TEORICO

O Sistema Financeiro Nacional é combinado, por instituições financeiras públicas e privadas. Odesempenho do Sistema Financeiro Nacional - SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.

A necessidade da ciência do sistema financeiro é crescente ao longo do tempo, explicada pela importância que exerce na economia o segmento empresarial de um país, como também pela maior complexidade que suas operações vêm apresentando.

Segundo Assaf (2011:38) O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.

Segundo Cravo (2011:53) O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como um conjunto de mercados, instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferências de recursos dos ofertados finais para os tomadores finais.

O Sistema Financeiro Nacional – SFN, até em 1964 precisava se adequar as necessidades e carências da sociedade de um modo em geral, a partir desse ano foi editadas leis que possibilitou um reordena mento nesse sistema. Em outras palavras iniciou uma nova fase no SFN.

A Lei reestruturou o sistema financeiro nacional, estabeleceu normas reguladoras, definiu as características principais, instituições componentes e áreas específicas de atuação.

A partir de 1964, iniciou-se uma nova fase que representou marco importante sobre a estrutura do sistema financeiro nacional (SFN).

As alteraçõesinseridas com o aparecimento da Lei no 4.595, de 31.12.1964, podemserconsideradas a “reforma bancária”.

Lei de Correção Monetária

(4.357/64)

Lei do Plano Nacional da Habitação

(4.380/64)

Lei da Reforma do sistema Financeiro Nacional

(4.549/64)

Lei do Mercado de Capitais

(4.728/65)

Lei da CVM- Comissão de Valores Mobiliários

(6.358/76)

Lei das S.A

(6.404/76)

Nova lei das S.A Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002.

(10.303/01)

Resolução CMN e seu regulamento anexo

(3.040,de 28/11/2002)

O SFN possui um organograma extenso e bem divido, sua estrutura dividi-se em subsistemas normativo e de intermediação.

Figura 1: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – SFN. Fonte: ASSAF NETO (2011, p.39)

 

            Figura 2: Estrutura do SFN. Fonte: Banco Central do Brasil.

Subsistema Normativo

É constituída por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas e controle do mercado.

Esse subsistema é composto pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central, Comissão de valores Mobiliários, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e a Caixa econômica federal.

 

Conselho Monetário Nacional – CMN

O CMN é a entidade superior o SFN. Como órgão Normativo por excelência não é cabível funções executivas sendo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do país.

Ao longo de sua essência sua constituição de membros mudou de acordo com a necessidade e com as exigências políticas e econômicas do país.

Governo                                                           Números de Membros do CMN

Castelo Branco

6

Costa e Silva

4

Médici

10

Geisel

8

Figueiredo

8

Sarney

15

Collor

11

Itamar (até o Plano Real)

13

Com a medida provisória 542, de 06/94, que foi a que criou o plano Real, a composição do Conselho monetário Nacional, se caracterizou pelos seguintes membros:

  • Ministro da Fazenda (presidente)
  • Ministro do Planejamento
  • Orçamento e Gestão e
  • Presidente do Banco Central

 Segundo Fortuna (2010:19,20)Sua competência é:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e seu processo de desenvolvimento;
  • Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país;
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tomar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
  • Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
  • Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica interna e externa; e
  • Estabelecer a meta da inflação.

Segundo Fortuna (2010:20) a partir dessas funções básicas, o CMN fica responsável por todo um conjunto de atribuições especificas, cabendo destacar:

  • Autorizar as emissões de papel moeda;
  • Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo bc;
  • Fixar diretrizes e normas da política cambial;
  • Disciplinar o credito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
  • Estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
  • Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
  • Regulamentar as operações de redesconto de liquidez,
  • Outorgar ao bc o monopólio de operações de cambio quando o balanço de pagamento o exigir;
  • Estabelecer normas a serem seguidas pelo BC nas transações com títulos públicos;
  • Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país.

 

Banco Central do Brasil – BC ou Bacen

O BC é uma entidade cuja sua função ou missão institucional é gerir a política econômica, foi criada com objetivo de estabilizar a compra de moeda de cada país e também do sistema financeiro de um modo geral, e definir a política monetária, como exemplo a taxa de juros e cambio, sua sede é em Brasília e possui representações regionais em:

Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo Fortuna (2010: 20,21) Suas atribuições são:

  • Emitir papel moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;
  • Executar os serviços do meio circulante;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancarias que operam no País;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
  • Exercer o controle de credito sob todas as formas;
  • Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
  • Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
  • Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;
  • Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de credito no exterior;
  • Determinar, via Copom, a taxa de juros de referencia para as operações de um dia – a taxa selic.

Analisando todas essas atribuições podem considerar o BC como uma entidade que intervir, gerencia, executa, emite e centraliza direta no sistema financeiro e indiretamente na economia.

Autoridades de Apoio

 

Comissão de Valores Mobiliário – CVM

Foi criada pela Lei 6.385, em 07/12/76, com a missão de regular, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, para ser mais exato mercado de debênture e ações e serve também para proteger os investidores, lembrando que ele é um órgão normativo e sua sede está localizada no Rio de Janeiro possuindo duas superintendências regionais uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro.

            São algumas de suas atribuições:

  • Fortalecer o mercado de ações;
  • Fiscalizar a emissão, registro, distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas S/A de capital aberto;
  • Assegurar o Funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsas, protegendo os investidores contra atos ilegais de administradores e acionistas;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação de valores mobiliários.

 

Banco do Brasil – BB

 

            É um banco com multiplicidade que atua em parceria com o governo na execução dos serviços bancários. Ele teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, Hoje o BB é um conglomerado financeiro de ponta que vem aos poucos se ajustando à estrutura de um banco múltiplo tradicional.

 Algumas Atribuições:

  • Atuar como autoridade monetária com função de agente financeiro do Governo e com banco comercial;
  • Executar por conta do BC a compensação de cheques e outros papéis;
  • Dar execução à política de comercio exterior.

 

Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e social – BNDES

Sua responsabilidade é pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, e no plano Collor, também se responsabilizava pela gestão do processo de privatização e é a principal instituição financeira de fomento do Brasil.

Atribuições:

  • ·                    Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
  • ·                    Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas,
  • ·                    Industriais e de serviços;
  • ·                    Gerir todo o processo de privatização das empresas estatais;
  • ·                    Atenuar desequilíbrios regionais.

 

Caixa Econômica Federal – CEF ou Caixa

É uma instituição financeira pública que atuam de forma autônoma e apresenta um objetivo social, sua responsabilidade é pela operacionalização das políticas do Governo Federal como habitação popular e saneamento.

 

Atribuições:

  • ·                    receber depósitos à vista e os repassar na forma de financiamento
  • ·                    habitacional;
  • ·                    captar poupanças e depósitos à vista como principal fonte;
  • ·                    financiar o sistema de habitação;
  • ·                    centralizar o recolhimento e a aplicação de recursos oriundos do
  • ·                    FGTS;
  • ·                    conceder empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas
  • ·                    áreas sociais, educacionais, de saúde e etc.

 

Conselho de Recursos do SFN-CRSFN

Foi criado pelo Decreto 91.152 de 15/03/85.

Sendo um órgão integrante do Ministério da Fazenda, sua  principal atribuição é julgar os recursos interpostos das decisões  relativa a aplicação de penalidades administrativas do BCB e da CVM.

Subsistema de Intermediação

Esse subsistema também conhecido como operativo, é composto das instituições bancarias e não bancarias que atuam em operações de intermediação financeira.

Esse subsistema é composto por cinco grandes grupos: Bancarias, Não Bancarias, Sistema de poupança e Empréstimo - SBPE, Auxiliares e instituições Não Financeiras.

Instituições Financeiras Monetárias

Segundo Assaf (2011:45,46) englobam os Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos e Caixas Econômicas.

Os bancos Comerciais são instituições financeiras obrigatoriamente sob a forma sociedades anônimas.

Bancos Múltiplos surgiu como reflexo da própria evolução dos bancos comerciais crescimento do mercado.

Bancos Comerciais – BC

Por serem instituições onde o controle pode ser público ou privado, e sendo constituído sob a forma se sociedades anônimas. Fazem a função de agentes superavitários para os deficitários.

  • Nesse caso os Bancos Comerciais podem
  • Descontar títulos;
  • Realizar operações de abertura de credito simples ou em conta corrente(contas garantidas);
  • Realizar operações especiais, inclusive de credito rural, de câmbio e comercio internacional;
  • Obter recursos externos para repasse e outros.

 

Caixas Econômicas – CE

Segundo Fortuna (2010: 28,29) como sua principal atividade, integram o Sistema Financeiro Nacional Brasileiro de poupanças e empréstimos e o sistema financeiro da habitação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do sistema Financeiro Nacional.

Podem operar no credito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob agarantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimos sobpenhor de bens pessoais e sob consignação.

 

Bancos Cooperativos –BCo

Através da resolução 2.193, de 31/08/95, autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com exclusividade de cooperativas de credito singulares, na realidade o BC autorizou para que a s cooperativas de credito abrissem seus próprios bancos comerciais.

Podendo fazer as mesmas coisas que os outros bancos comerciais fazem, como por exemplo:

  • Talão de cheques;
  • Emitir cartão de crédito;
  • Compensação de documentos; e
  • Administrar carteira de credito.

Cooperativas de Credito - CC

Segundo Fortuna (2010: 30) a lei 5.764, de 16/12/71, definiu a política de cooperativismo como sendo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido o seu interesse público, e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Isso quer dizer que a CC são instituições financeiras sem fins lucrativos, uma atividade econômica de um bem comum, sem objetivo de lucro, constituída como sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria.

Sua finalidade é prestar serviços ou conceder creditos e geralmente atuam nos setores primários.

Instituições Financeiras não Bancárias ou não Monetárias

São aquelas que atuam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural, pela impossibilidade de captar recursos à vista.

Segundo Fortuna (2010:32) são as instituições que captam recursos para empréstimos, através da emissão de títulos e, portanto, intermediam a moeda.

Bancos de desenvolvimento – BD

São instituições publicas de âmbito estadual que promovem o desenvolvimento econômico e social de uma região.

O BNDES é o principal, mas destacam-se outros bancos como:BNB, BASA, apoiam o setor privado da economia, por meio de empréstimos e financiamentos, arrendamento mercantil, garantias e outros.

 

Bancos de investimentos – BI

Segundo Assaf (2011:46) são os grandes municiadores de credito de médio e longo prazo no mercado, suprindo os agentes carentes de recursos para investimento em capital de giro e capital fixo.

 

Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos – Financeiras

Conhecido como financeira, sua competência é financiamento de bens duráveis as pessoas físicas por meio de credito direto ao consumidor.

Pode ser classificado como:

  • ·                    Independentes;
  • ·                    Ligados a conglomerados financeiros;
  • ·                    Ligados a grandes estabelecimentos comerciais;
  • ·                    Ligados a grandes grupos industriais.
  • ·                    Exemplo: montadora de veículos.

 

Sociedade de Credito ao Microempreendedor – SCM

Criadas pela MP 1.958-26, de 06/01/2000, com o objetivo de criar um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atendesse com o mínimo de burocracia a um grande numero da população que não tem acesso ao sistema bancário tradicional, foi regulamentada pela resolução 2.874, de 26/07/2001 são companhias fechadas nos termos da Lei 6.704, 15/12/1976 elas podem conceder financiamentos emprestar garantias a pessoas físicas para empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte a pessoas jurídicas classificadas como microempresas.

Algumas de suas operações: aplicar as disponibilidades de caixa no mercado financeiro; ceder créditos, inclusive às companhias securitizadoras.

São vedadas:

  • ·                    A concessão de empréstimos para fins de consumo;
  • ·                    A participação societária em instituições financeiras e em outras instituições autorizadas a funcionar pelo o BC;
  • ·                    A captação de recursos junto ao publico, bem como a emissão de títulos e valores mobiliários.

 

Companhias Hipotecárias – CH

Segundo Fortuna (2010:35) A resolução 2.122, de 30/11/94, do BC estabeleceu as regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecarias, que devem ser estabelecidas sob a forma de sociedade anônima. A constituição e o funcionamento das CH dependem de autorização do BC.

 

Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI

São financiamentos de operações imobiliárias que envolvem a compra de bens imóveis, destinam-se a construção, a venda ou aquisição de habitação. Elas costumam levar os recursos por meio de letras imobiliárias de cadernetas de poupança.

 

Associação de Poupança e Empréstimo – APE

Por serem sociedades civis sem fins lucrativos, as captações de recursos ocorre por cadernetas de poupança onde, seus depositantes são exclusivamente pessoas físicas com o principal objetivo de financiamento imobiliário.

 

Bancos de Câmbio –Bcam

Segundo Fortuna (2010:37) a resolução 3.426, de 21/12/06, dispôs sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de cambio, tais como: compra e venda de moeda estrangeira; transferência de recursos de e para o exterior; financiamento de exportação e importação; adiantamento sobre contratos de cambio – ACE; e outras operações, inclusive de prestação de serviços previstas na regulamentação do mercado de cambio.

 

Sistema Brasileiro de poupança e empréstimo – SBPE

Ao ser decretada a extinção do BNH(Decreto – Lei 2.291, de 21/11/86) o Sistema Financeiro de Habitação do Brasil passou a ser constituído pelas instituições do SBPE que são representadas por: CEF, Sociedade de Creditos Imobiliários, Associação de Poupança e empréstimos a bancos múltiplos.

 

Instituições auxiliares do Mercado Financeiro

Sociedade corretoras de títulos e valores Mobiliários – CTVM

Essas instituições tem exclusividade na intermediação financeira nos pregões das bolsas de valores, podendo intermediar com títulos e valores imobiliários. Tendo o direito de comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários.

Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários – DTVM

São instituições intermediadoras de títulos e valores mobiliários, assemelham bastante aos das corretoras. Sendo que se destacam em:

  • Aplicações por conta própria ou de terceiros (intermediação) em títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável;
  • Operações no mercado aberto;
  • Participação em lançamentos públicos de ações.

Sociedade de Arrendamento Mercantil (Leasing)

As Sociedades de Arrendamento Mercantil captam recursos por intermédio da emissão de debêntures, com características de longo prazo. Sua característica principal são as operações de leasing, que tratam de locação de bens de forma que, no final do contrato, o locatário pode renovar o contrato, adquirir o bem por um valor residencial ou devolver o bem locado à sociedade. Atualmente, tem sido comum operações de leasingem que o valor residual é pago de forma diluída ao longo do período contratual ou de forma antecipada, no início do período.

 

Agências de fomento ou desenvolvimento – AF

Segundo Fortuna (2010:38) a resolução 2.828, de 30/03/2001, do BC estabeleceu as regras atuais que dispõem sobre a constituição e o funcionamento das agências de fomento.

 

Instituições Não Financeiras

Segundo Assaf (2011:50) As sociedade de fomento comercial – factoring - são empresas comerciais (não financeiras) que operam por meio de aquisições de duplicatas, cheque etc. de forma similar a uma operação de desconto bancário.

As empresas factoring têm como fonte de recursos fundos próprios e empréstimos bancários, não são considerados uma operação financeira de credito e sim uma transferência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Analisando o desenho do Sistema Financeiro Nacional nos últimos anos podemos perceber que há uma mudança de configuração do Sistema Financeiro que se deu de forma rápida. A reestruturação processada levou a uma melhora paulatina na adequação das necessidades e carências da sociedade, assim ditando leis que possibilitou a reordenação da estrutura econômica nacional com a ajuda de cada órgão que participam dessa cadeia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira – Fundamentos do Mercado de Capitais / Umbelina Cravo Teixeira Lagioia – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2011.

FORTUNA, Eduardo – Mercado Financeiro: Produtos e Serviços / Eduardo Fortuna. – 17ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 864 p.

ASSAF NETO, Alexandre – Mercado financeiro / Alexandre Assaf Neto. – 10. ed. – São Paulo : Atlas, 2011.

BERVIAN, Pedro A; SILVA, Roberto da - Metodologia Científica - 6ª Ed. 2007; Pearson Education–Br