Introdução

Com o Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pela Lei n. 8.031/90, o Estado brasileiro passa a mudar sua forma de atuação como agente produtor de bens e serviços em determinados setores da economia, redimensionando sua atuação como agente normativo e regulador da atividade econômica, com objetivo de promover a reorganização estratégica do Estado para reduzir odéficit público, aumentar os investimentos na economia, modernizar a indústria, fortalecer o mercado de capitais.Tais mudanças,fundamentou-se em dois fenômenos contemporâneos:

a)As privatizações na Europa

b)Políticas de desregulação da economia que passou a ser adotada nos EUA

Conforme a lição de GILBERTO DUPAS, cada uma dessas experiências de reduçãodo grau e alterações na forma de intervenção estatal na economia corresponde a respostas, tanto à crise do Estado, que se deu a partir do final da década de 70 e ao longo da de 80, quanto à globalização econômica, durante a de 90.

"As conclusões são claras: no mundo da globalização, a intervenção do mercado tem de ser combinada com a intervenção do Estado. A questão é determinar o papel e a efetividade do Estado. O desenvolvimento requer um Estado atuanter, facilitando, encorajando e regulando os negócios privados". (DUPAS: 1999, p. 114)

Assim, as experiências européia e norte-americana, foram tomadas como modelos de reforma no Brasil, também atingido em cheio pela crise do Estado e pelas conseqüências da globalização econômica.

Transformações no Estado Brasileiro

Setores até então considerados estratégicos da infra-estrutura e da prestação de serviços, como as áreas de energia elétrica, telecomunicações, águas, petróleo e gás natural, foram drasticamente reestruturados, culminando com a criação de agências administrativas, órgãos autônomos, caracterizados pela autonomia funcional e inexistência de vínculo hierárquico, com o intuito de regular e fiscalizar a atividade nesses sistemas.

Essas discussões surgiram no momento em que foram propostas mudanças que atingissem os órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) composto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A transformação no aparato administrativo brasileiro, iniciada nos anos 90 teve, como principais diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Reforma do Estado (PDRE):

- Fortalecer o núcleo estratégico, encarregado da formulação de políticas públicas, integrado pela administração direta, que seria reduzida pela alocação de funções nos outros segmentos, além dos Poderes Legislativo e Judiciário;

- Instituir agências reguladoras com novos instrumentos de controle para as atividades exclusivas, voltadas para a fiscalização, regulação, arrecadação e polícia;

- Fomentar o surgimento de organizações sociais autônomas para o setor de atividades não exclusivas, como a educação, a saúde, a cultura, a pesquisa, o meio ambiente, atividades que devem ser incentivadas pelo Estado, porém, dispensável que ele as administre diretamente;

- Privatizar setores de atividades que podem ser desenvolvidas pelo mercado, ligadas à produção de bens e serviços.

Segundo o ex-ministro da fazenda LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA, a adoção de tais medidas correspondem à reação do Estado brasileiro frente à crise institucional e à globalização da economia;

"A crise do Estado impôs a necessidade de reconstruí-lo; a globalização, o imperativo de redefinir suas funções. Antes da integração mundial dos mercados, e dos sistemas produtivos, os Estados podiam ter como um de seus objetivos fundamentais proteger as respectivas economias da competição internacional. Depois da globalização, as possibilidades - e a desejabilidade - de o Estado continuar a exercer esse papel diminuíram muito. Seu novo papel é garantir a universalidade dos serviços de educação básica e de saúde, financiando a formação de capital humano, e promover a competitividade internacional das empresas. A regulação e a intervenção continuam necessárias, na educação, na saúde, na cultura, no desenvolvimento tecnológico, nos serviços públicos monopolistas, nos investimentos em infra-estrutura - uma intervenção que não apenas compense os desequilíbrios distributivos provocados pelo mercado globalizado, mas principalmente que capacite os agentes econômicos a competir mundialmente". (BRESSER PEREIRA: 1998, p. 34)

O Projeto de Reforma do Estado visa substituir o antigo estatismo pelo moderno Estado regulador. O aparato regulatório existente é enorme, obsoleto, burocratizante e, em essência intervencionista, sendo necessário primeiro desregular para, a seguir, regular por novos critérios e formatos mais democráticos, menos intervencionistas e burocratizados. Portando não se trata, tão somente, de uma reorganização do Estado, mas, da substituição do modelo de gestão burocratizada por um dinâmico voltado para os resultados, procurando aumentar a capacidade de intervenção de forma efetiva, agindo de forma direta, tanto na sociedade, quanto no mercado.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Grande parte do desenho institucional do Sistema Financeiro Nacional (SFN), alterou-se em uma ampla reforma estrutural do setor a partir de 1964 quando, até então, era composto por bancos de desenvolvimento, nacionais ou estaduais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Nordeste (BN) ou, ainda, o Banco da Amazônia (BA), Caixas Econômicas, Federal (CEF) e Estaduais (CEE), além de bancos comerciais, cooperativas de crédito financiadoras e de capitalização, distribuidoras e bolsas de valores. A função de Banco Central era exercida pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), instituição que funcionava junto ao Banco do Brasil (BB), acumulando, assim, as funções de banco comercial e banco do governo. Nessa reestruturação, foram criados, o Banco Central do Brasil (BACEN), o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Nacional de Habitação (BNH), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de bancos de investimento e empresas corretoras de valores.

Até 1986, o Banco do Brasil (BB) era, ao lado do BACEN, CMN e CVM, uma das autoridades monetárias, perdendo essa condição após o Plano Cruzado. Também nesse ano, o Banco Nacional de Habitação (BNH), foi extinto, alterando-se sensivelmente a configuração do sistema habitacional.

Depois dessas transformações, a configuração atual do SFN pode ser dividida em dois subsistemas:

1 – Intermediação Financeira

2 - Normativo

Características dos Órgãos Normativos do SFN

Tanto o Conselho Monetário Nacional (CMN), quanto o Banco Central do Brasil (BACEN), ou ainda a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são partes integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estruturados de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Quanto ao controle hierárquico, são diretamente subordinadas ao Presidente da República e ao Ministro da Fazenda, cumprindo determinações da administração direta de maneira imediata, acatando as diretrizes da presidência, ou mediata, com o CMN definindo políticas e regulando atividades, tanto do BACEN, quanto da CVM.

Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é uma Autarquia criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. É responsável pelas diretrizes gerais, expedidas para seu funcionamento.

É constituído pelos seguintes membros:

- Ministro de Estado da Fazenda

- Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Presidente do Banco Central do Brasil

Competências

- Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia

- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras

- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial

Objetivos

De de acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:

- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento

- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais

- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira

- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional

- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos

- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras

- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa

- Autorizar emissões de papel moeda

- Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil

Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. É a autoridade monetária principal do país, tendo recebido esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional.

Banco Central - Brasilia

O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.

Competências

- Emitir papel moeda e moeda metálica

- Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais

- Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras

- Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis

- Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais

- Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras

- Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial