Sistema Financeiro Nacional e o seu papel na economia brasileira.

 

 

AUTORES:

JOAQUIM FEITOSA PEREIRA

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

 

GÍMISON LIMA BRITO

Universidade Federal do Cariri

[email protected]

 

 

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o Sistema Financeiro Nacional e sua composição abordando também o surgimento do mesmo bem como sua importância para o desenvolvimento econômico-financeiro do Brasil. Os autores abordam a composição e estrutura do SFN atualmente, como seus representantes e até onde vai a responsabilidade dos intermediários financeiros.  Nesta obra também será possível ver detalhadamente os subsistemas e como cada um envolve-se nas políticas monetárias. Também será possível verificar o surgimento do SFN e sua evolução acompanhada de marcos econômicos e sociais da história brasileira e como cada período de reforma contribuiu com o amadurecimento do sistema e o comportamento das políticas monetárias em cada época.

 Palavras chave: Sistema Financeiro Nacional, Banco central, Políticas monetárias.

 

 

1. Introdução 

  

O processo de intermediação financeira se desenvolve e se diversifica à medida que a economia cresce. Isso ocorre, em grande parte, devido à crescente diferenciação entre as pessoas que poupam e as pessoas que preferem investir. As unidades econômicas passam apresentar, em maior grau, balanços em desequilíbrio, existindo, assim, uma maior necessidade de canais por onde os montantes poupados se dirijam aos investimentos planejados.

Deste modo, fica evidente que o processo de intermediação financeira somente tem lugar em uma economia que possua unidades com déficits e unidades com superávit a fim de balancear e por em equilíbrios os fatores econômicos da nação brasileira.

Podemos entender o Sistema Financeiro Nacional como sendo um fundo no qual as unidades deficitárias retiram recursos enquanto as superavitárias os depositam. À medida que essas transações implicam decisões que envolvem tempo, podemos afirmar que o SFN representa o elo entre o presente e o futuro e que, do conjunto de forças resultantes da demanda por recursos e a oferta, surge a taxa de juros como sendo o preço de equilíbrio desse mercado.

Dado que os agentes não possuem informações completas sobre o comportamento futuro da economia, surge um elemento fundamental dentro do mercado financeiro, isto é, as decisões são tomadas num clima de incerteza. É a partir daí que aparecem os diversos ativos financeiros revelando fundamentalmente os diferentes tipos de risco associados com cada ativo e todo um espectro de cobranças para as transações.

A tarefa de regulagem e controle do sistema financeiro tem sido atribuída ao governo, sendo exercida através da política monetária, tendo como órgão mais importante o Banco Central. A política monetária representa em última instância a utilização por parte do governo dos vários instrumentos que regulam a base monetária (moeda primária), com o objetivo de afetar o fluxo de crédito, liquidez e consequentemente a taxa de juros.

  

  

 

1.2 Objetivos

 

1.2.1 Objetivo geral

Analisar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional abordando a origem e suas funções identificando a real interferência econômica-financeira das políticas impostas no Brasil.[JF1] 

 

1.2.2 Objetivos específicos

  • ·         Analisar o surgimento e evolução do SFN;
  • ·         Apresentar a estrutura do SFN;
  • ·         Identificar a influência dos componentes do sistema no desenvolvimento nacional.

 

1.3 Justificativa

 

Tendo em vista a recente ascensão brasileira diante das crises econômicas mundiais, a economia do país foi destaque e referência para muitas nações aos se sobressair dos imprevistos econômicos que abalou muitos países.

Diante de um mercado abalado com a instabilidade econômica, o Sistema Financeiro Nacional tomou medidas para resguardar a economia brasileira e evitar um retrocesso no pleno desenvolvimento social dos últimos 50 anos.

Não basta somente identificar quais a decisões tomadas durante esse período ressaltado, faz-se necessário identificar quem são os componentes ou órgãos responsáveis por conduzir a economia do país e qual a função de cada um para manter a sincronia das políticas monetárias impostas muitas vezes pelo comportamento do mercado consumidor e verificar também até onde encontra-se a responsabilidade de cada parte.

 

1.4 Problemática

 Como analisar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional da origem e de suas funções abordando a real interferência econômica-financeira das políticas impostas no Brasil?

 

2. Metodologia de pesquisa

 

2.1 Tipo de estudo

Para o alcance do objetivo proposto, utilizou-se do estudo exploratório descritivo, de caráter bibliográfico.

A pesquisa exploratória permite investiga a natureza complexa e outros fatores relacionados, no que se refere à pesquisa descritiva, o pesquisador ao conduzir o estudo observa, conta, descreve e classifica,  assim, consideram que a descrição e a elucidação representam um dos principais objetivos nos estudos (POLIT; BECK; HUNGLER, 2004).

 

3.2 Local e período da pesquisa

A pesquisa foi realizada na Universidade Federal do Cariri – UFCA, pertencente à rede federal de ensino superior do município do Juazeiro do Norte–CE, junto aos alunos do curso de graduação de administração de empresas. A coleta de dados foi realizada no mês de julho de 2014.

 

3.3 Procedimentos da coleta de dado

 Foram analisados 20[JF2]  artigos completos indexados nas bases de dados do Scielo, utilizando-se como critério de inclusão, conter no mínimo uma das palavras chaves da pesquisa. A coleta dos dados foi realizada nos mês de julho de 2014, entre os critérios de exclusão, foi determinado pelo não uso de material que não estivesse em formato de artigo, como textos de blogs, textos de resumos e sites.

 

 

 

3.4 Organização, apresentação e análise dos dados

Sua análise foi feita através do fichamento dos artigos e da leitura dos aspectos relevantes da pesquisa, com a utilização do método colorimétrico para destacar os pontos principais de cada artigo e complementá-los com a pesquisa de outros autores, os dados foram divididos em três categorias: História do orçamento empresarial, Conceitos e características do orçamento, Vantagens e desvantagens do orçamento.

 

 

 

 

3. Referencial teórico

 

3.1 Sistema Financeiro Nacional 

  

“O sistema financeiro é um conjunto de instituições que se dedicam [...] ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores” (Fortuna 2010, pg.16).

As unidades econômicas passam a apresentar balanços em desequilíbrio, existindo assim, uma maior necessidade de canais por onde os montantes solicitados se dirijam aos investimentos e as necessidades planejadas. O Sistema Financeiro Nacional surgem com a premissa de equilibrar os balanços econômico-financeiros.  

O Sistema Financeiro Nacional, expõe Assaf Neto (2006)[P3] , foi regulado e estruturado pela Lei de Reforma Bancária, em 1964, pela Lei do Mercado de Capitais, em 1965, e, mais recentemente, pela Lei de Criação dos Bancos Múltiplos, de 1988. Ainda conforme Assaf Neto (2001), para ter o desenvolvimento de uma economia é necessário ter a participação de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e levados para os setores produtivos com menos recursos disponíveis mediante intermediários e instrumentos financeiros, e é através desse processo de distribuição de recursos no mercado, que se caracteriza a função econômica e social do sistema financeiro.

Pode-se entender o SFN como sendo um fundo no qual as unidades deficitárias retiram recursos enquanto as superavitárias os depositam e segundo Lagioia (2011), “falar sobre sistema financeiro sugere uma abordagem fundamentada nos princípios das instituições que o formam”.

Dessa forma o sistema financeiro assume uma função crucial quando se trata de avaliar o desempenho de uma determinada economia, uma vez que para impulsionar esse crescimento, é necessária que de fato esteja disponíveis meios de pagamentos condizentes a demanda por moeda pelos investidores, com custos compatíveis, acesso fácil e seguro (GONÇALVES, 2007). 

 

3.2. Histórico do Sistema Financeiro Nacional

A evolução do Sistema Financeiro Nacional é analisado de acordo com períodos divididos por ordem e que totalizam quatro partes que reúnem principais acontecimentos no desenvolvimento do SFN.

O primeiro período foi caracterizado por momentos entre a vinda da Família Real à República. Este período coincide com o término do período colonial no Brasil por volta de 1808. De acordo com Garcia e Luque (1988), o Brasil nesse momento abria seus portos para as nações amigas a fim de estabelecer relações comerciais diretamente. O mesmo autor relata em sua obra que para satisfazer tais acordos criou-se o Banco do Brasil em outubro de 1808, que faliu logo em seguida, e o motivo mais relevante para a falência do mesmo deu-se pelo fato de que o monarca teria levado para Portugal todas as economias de ouro nele depositado.

Anos mais tarde foi fundado o Banco do Ceará (1836) e, em 1838, o Banco Comercial do Rio de Janeiro; em 1845, o Banco da Bahia; em 1847, o Banco do Maranhão e entre os anos de 1845 e 1846 o Banco do Brasil abre suas portas pela terceira vez, já que na segunda vez suas ações não conseguiram ser subscritas.

Nesse primeiro período alguns bancos estrangeiros também se instalaram no País. Foi o caso do London e Brazilian Bank (1863).  Garcia e Luque (1988) notaram que nesse período houve um acentuado crescimento da intermediação financeira, não só pelas bases institucionais, mas principalmente pelas condições observadas na economia nacional.

O segundo período, entre os anos 1914 e 1945, mesmo contemplado pelas guerras mundiais, houve uma expressiva expansão da atividade financeira.

 

[...] no período de 1914 a 1945 houveram significativos progressos no quadro da intermediação financeira, cabendo destacar o crescimento no volume de intermediação financeira de curto e médio prazos, o disciplinamento das atividades bancárias no país e o inicio dos estudos visando à criação de um Banco Central. (PASSOS; NOGAMI, 2006, p. 485).[P4] 

 

 

Criou-se, por um lado, a Inspetoria-Geral dos Bancos (1920); a Câmara de Compensação (1921) e a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921). Observou-se um vigoroso aumento do número de matrizes e agências nesta época, pois passaram de 1.360 estabelecimentos em 1940 para 2.074 em 1945. O segundo período foi expressivo para o Sistema Financeiro Nacional por ter oferecido um aumento também nos depósitos a vista sobre o estoque de moeda.

Entre 1945 e 1965 encadeou-se o terceiro período da evolução do SFN. Segundo Garcia e Luque (1988), o crescimento interno observado neste período proporcionou uma consolidação dos intermediários financeiros.

No terceiro período criou-se a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) como órgão normativo. Foram criados também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual BNDES), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Houve de uma forma autônoma, um crescimento das companhias de crédito, financiamentos e investimentos ao longo deste período.

O quarto período é considerado o período das reformas, pois muitas coisas ganharam reformulações e passaram a atuar diretamente nas interferências do SFN. A área financeira foi a que sofreu mudanças mais profundas desde 1964. Apesar de todo o desenvolvimento do período anterior, até 1964 o mercado financeiro consistia basicamente no mercado bancário, especializado em empréstimo de curto prazo.

Por meio da Lei n. 4.380, de 21 de agosto de 1964, criou-se o Banco Nacional de Habitação (BHB) e institucionalizou-se o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No ano seguinte foi publicada a Lei 4.728, a qual disciplina sobre o Mercado de Capitais. Segundo Assaf Neto (2001, p. 111),

Mercado de Capitais [...] é o grande municiador de recursos permanentes para a economia, em virtude da ligação que efetua entre os que têm capacidade de poupança, ou seja, os investidores, e aqueles carentes de recursos de longo prazo, ou seja, apresentam déficit de investimento.

 

Outra reforma significante deste período foi a criação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen), além de definir as características e áreas de atuação das diversas instituições financeiras existentes.

 

4. Estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional. 

De acordo com Assaf Neto (2008), o Sistema Financeiro Nacional foi estruturado pela lei da reforma bancaria em 1964, a lei de mercado e capitais em 1965 e pela lei da criação de bancos múltiplos em 1988. Onde fazem parte do sistema toda instituição financeira, pública ou privada, existente no país.

Uma possível estrutura do Sistema Financeiro Nacional aborda-se a  composição de dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira, conforme é ilustrado na figura 1[P5] .

 

 

 

 

 

 

 

 

Assaf Neto (2008) indica que o subsistema normativo é o responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio principalmente do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários. No subsistema normativo, enquadram-se também outras instituições financeiras que apresentam caráter especial de atuação como são o caso do Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao falar do subsistema de intermediação, Assaf Neto (2008) classifica-o como operativo e é composto por instituições bancárias e não bancárias, de acordo com a capacidade que apresentam de emitir moeda; instituições auxiliares do mercado e instituições definidas como não financeiras, mas que atuam no mercado financeiro.

Já o Banco Central propõe uma composição para o SFN cujo possui três subsistemas e é composto por órgãos normativos, entidades supervisoras e instituições operadoras como demonstra a figura 2.

 

Figura 1: Composição do SFN / Banco Central.

Para Veras (2004, p.76)[P6] : “O sistema financeiro no Brasil, apesar de suas peculiaridades, é bastante afetado pela lógica do sistema financeiro internacional, como qualquer sistema financeiro no mercado mundializado”.

Segundo Gollo (2009)[P7] , “as instituições que compõem o SFN são responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de ativos”. O mesmo autor ainda atribui a esse sistema, o gerenciamento e a regulação do processo de intermediação financeira, bem como prover liquidez às transações de compra e venda de ativos financeiros.

 

4. Subsistema Normativo

4.1 Autoridades Monetárias

4.1.1 Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Conselho Monetário Nacional é uma autoridade monetária considerado o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Fortuna (2010) diz que “por ser um órgão normativo, por excelência, ao CMN não cabem funções executivas, sendo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do país”. [P8] E é por meio de resoluções, normas e instruções, decorrentes das decisões do CMN, que o Banco Central fiscaliza, controla e regula a atuação dos intermediários financeiros.

Desde a criação do órgão, a constituição do mesmo sempre teve variações na quantidades de membros participantes de acordo com as necessidades políticas e econômicas de cada período como mostra a figura 2:[P9] 

 

 

 

 

 

 

 


Só então em de 1994, a partir da Medida Provisória 542 de junho do ano referido, que deu origem ao Plano Real, teve-se uma simplificação na estrutura participativa do conselho cujo passou a ser integrado pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o presidente do Banco Central.

Como já foi salientado, o CMN é a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional. Dentre suas competências destacam-se:

a)  adaptar o volume dos meios de pagamento com as reais necessidades da economia brasileira e seu processo de desenvolvimento;

b)  regular  o valor interno e externo da moeda, atuando nas variações inflacionárias;

c)  orientar sobre as aplicações dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas, garantindo condições favoráveis ao desenvolvimento;

d)  promover a melhorias nos instrumentos financeiros e no aperfeiçoamento das instituições financeiras;

e)  estabelecer a meta da inflação;

f)   zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;

g)  coordenar as políticas monetárias, creditícias, orçamentárias, fiscal e da dívida pública interna e externa.

A partir dessas funções básicas, o CMN fica responsável por um conjunto de atribuições específicas, dentre essas destacam-se:

a)    autorizar a emissão de papel-moeda;

b)    fixar coeficientes dos encaixes obrigatórios sobre os depósitos a vista e a prazo;

c)    regulamentar as operações de redesconto;

d)    regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;

e)    estabelecer normas para transações com títulos públicos.

 

4.1.2 Banco Central do Brasil (Bacen).

Considerado o “Banco dos Bancos” e autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e segundo Lagioia (2011), o Bacen é resultado da transformação da antiga Sumoc cujo objetivo implícito era preparar a organização do futuro Banco Central do Brasil.

O Bacen é o principal órgão do poder executivo das políticas traçadas pelo conselho monetário nacional, sendo dessa forma o órgão fiscalizador de todo Sistema Financeiro Nacional. Dentre suas principais atribuições estão: fiscalizar as instituições financeiras; conceder autorização as instituições financeiras no que se refere a funcionamento, instalação ou transferências de suas sedes ou pedidos de fusão ou incorporação; executar a emissão de dinheiro e controlar a liquidez de mercado, entre outros (Assaf Neto, 2008).

Garcia e Luque (1988) definem o Banco Central do Brasil como o órgão executor da política monetária, além de exercer a regulamentação e fiscalização de todas as atividades de intermediação financeira do Brasil.

Assaf Neto (2008), de forma mais abrangente, conceitua o Bacen como:

 

“[...] o banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, ao definir regras, limites e conduções das instituições, banco de penalidades, ao serem facultadas pela legislação a intervenção e a liquidação extrajudicial em instituições financeiras, e gestor do Sistema Financeiro Nacional, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras e suas operações.”

 

Dentre as suas atribuições, destacam-se:

a)  a emissão do papel-moeda e controle da liquidez do mercado;

b)  fiscalizar as instituições financeiras, aplicando penalidades previstas em lei quando necessário;

c)  o recebimento dos depósitos compulsórios das instituições financeiras e executar operações da política monetária;

d)  a realização de operações de redesconto de liquidez e seletivo;

e)  conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento, instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação;

f)   a administração das reservas cambiais do País;

g)  efetuar operações de compra e venda de títulos públicos e federais.

 

Até a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Bacen exerceu as atribuições de organizar, fiscalizador e regulador do mercado de capitais.

Lagioia (2011) afirma que por volta de 1990, o Bacen demonstrou seu poder de intervenção agindo sobre grandes instituições como o Banco Econômico, Banco Nacional e Banco Bamerindus, que provaram de seus desacertos de liquidez.

Em alguns países o modelo clássico de Banco Central é independente, ou seja, seus diretores são designados pelo Congresso através de eleição com mandato fixo e renovável. Como exemplo de Banco Central independente, Lagioia (2011) aponta o Federal Reserve System, que é o modelo de Banco Central dos Estados Unidos e foi estabelecido para regulamentar o sistema bancário e monetário dos estadunidenses.

Fortuna (2010) resume as atribuições da autarquia quando esse conceitua que o Estado utiliza o Banco Central para intervir diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.

 

4.2. Autoridades de Apoio

4.2.1 Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Em 7 de dezembro 1976, foi criada a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio da Lei 6.385, com a finalidade de transferir do BACEN a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar as atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, commercial papers,  entre outros), onde são negociados os títulos emitidos pelas empresas para captar recursos destinados ao financiamento de suas atividades.

Assaf Neto (2008) relata que a atuação da CVM abrange os segmentos do mercado: instituições financeiras do mercado; companhias de capital aberto e investidores, à medida que é seu objetivo atuar de forma a proteger seus diretos.

Esta comissão possui caráter normativo e também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e suas atribuições fundamentais são:

a)  promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular o mercado das ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas;

b)  assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e do balcão;

c)  administração de carteiras e custódia de valores mobiliários;

d)  assegurar o cumprimento das condições de utilização de crédito fixado pelo Conselho Monetário Nacional;

e)  Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado.

O artigo 9º da Lei nº 6.385 diz que a CVM terá jurisdição em todo território nacional e no exercício de suas atribuições poderá:

  1. 1.    Examinar registros contábeis, livros e documentos.
  2. 2.    Intimar companhias abertas; fundos e sociedades de investimento; auditores independentes. Consultores e analistas de valores mobiliários; quando houver suspeita fundada de fraude ou manipulação, a prestar esclarecimentos ou informações, sob pena de multa.
  3. 3.     Requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública.
  4. 4.    Determinar as companhias abertas que republiquem, com correções ou adiantamentos, demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas.
  5. 5.    Apurar atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, acionistas de companhias abertas e dos demais participantes do mercado.
  6. 6.    Aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

4.2.2 Banco do Brasil (BB)

De acordo com Assaf Neto (2008), “o Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União.” Após o Plano Cruzado, em 1986, o BB deixou de ser Autoridade Monetária ao perder a conta “movimento” do Tesouro Nacional, que lhe permitia sacar, a custo zero, volumes monetários contra o tesouro nacional, e, com esta massa monetária, atender, notadamente, as demandas de crédito do setor estatal (Garcia e Luque, 1988). Mesmo esse privilégio sendo revogado pelo CMN, Assaf Neto (2008) afirma que o Banco do Brasil ainda manteve a função d principal agente financeiro do Governo Federal.

De acordo com Fortuna (2010), atualmente o BB é um conglomerado financeiro de ponta, que vem aos poucos se ajustando a estrutura de um banco múltiplo tradicional.

Assaf Neto (2008) aponta três funções que o Banco do Brasil assume do desenvolvimento de suas atividades:

a)  Agente Financeiro do Governo Federal, atuando na execução de suas políticas creditícias e financeira com a supervisão do CMN. Com essa atribuição, o BB pode receber tributos e as rendas federais, realizar os pagamentos necessários do orçamento da União, receber depósitos compulsórios e voluntários das instituições financeiras alem de outras operações que auxiliam o Sistema Financeiro Nacional.

b)  Atuar como Banco Comercial, mantendo contas correntes de pessoas físicas e jurídicas, operar com caderneta de poupança, concessão de crédito a curto prazo aos agentes e aos segmentos da economia além de funções características de bancos comerciais.

c)  A terceira função exercida pelo BB é a de um Banco de Investimento e Desenvolvimento, pois opera, em algumas modalidades, com créditos a médio e a longo prazo, financiando atividades rurais, comerciais, industriais e de serviços além de fomentar a economia de várias regiões bem como o desenvolvimento empresarial do país.

 

Para Fortuna (2001), o BB exerce ainda funções que não são típicas de bancos comerciais, por exemplo, a Câmara de Compensação de Cheques, pagamentos e suprimentos necessários para a execução do Orçamento Geral da União, aquisição de estoque de produção de exportáveis, agenciamento e pagamentos fora do País, além da execução da política de preços mínimos dos produtos agropastorais, a compra e venda de moeda estrangeira por conta do BACEN, o recebimento, á crédito do Tesouro Nacional referente à arrecadação de tributos ou rendas federais entre outros.

 

 

4.2.3 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Cavalcanti e Yoshio (2001) [P10] afirmam que o BNDES é o principal executor das políticas de investimentos de longo prazo do Governo Federal, atuando junto às empresas a ela filiadas, apóia o investimento estratégico para o desenvolvimento do País.

O BNDES é uma empresa pública federal que atualmente está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Segundo Júnior e Silva (2010), O BNDES em sua atividade financeira utiliza-se de recursos próprios e empréstimos e doações de entidades nacionais e estrangeiras, além do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Para Fortuna (2001), dentre as principais funções básicas do BNDES, pode-se citar:

a) Impulsionar o desenvolvimento econômico nacional;

b) Fortalecer o setor empresarial;

c) Melhorar o equilíbrio regional com a criação de novos pólos de produção;

d) Integrar o desenvolvimento das atividades industriais, agrícolas e de serviços;

e) Promover o crescimento das exportações.

 

O mesmo autor (2008) afirma que o objetivo principal do BNDES é o de reequipar e fomentar, por meio de várias linhas de crédito voltadas para os setores industriais e sociais, e para as empresas consideradas fundamentais ao desenvolvimento do país.

O BNDES, segundo Fortuna (2010), foi o responsável por intermediar o processo de privatização das empresas estatais durante os governos Collor, Itamar e FHC.

Para contemplar as funções diante da economia brasileira, o BNDES possui quatro subsidiárias: Finame, voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais para empresas nacionais; Embramec, impulsionando o processo de substituição de importações de bens de capital; Fibasa, com o papel de desenvolver empreendimentos nacionais voltados para a produção de insumos básicos; e por fim a Ibrasa, o qual reforça a capitalização da empresa nacional.

 

4.2.4 Caixa Econômica Federal (CEF)

 

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela operacionalização das políticas do Governo federal para habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como o banco do apoio ao trabalhador de baixa renda. (FORTUNA, 2010, p. 26).

De acordo com Laiola (2011), a CEF, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

Fortuna (2010) ainda relata que a Caixa Econômica tem a permissão de atuar nas áreas de atividade relativas a bancos comerciais, sociedades de crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana além de prestar serviços de natureza social, delegada pelo Governo Federal. E a partir dessa afirmação, a CEF tem uma característica bastante disitntiva:são instituições evidentemente de cunho social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

Segundo Corazza, citado por Cardoso (2012, p.36), a Caixa Econômica Federal é a centralizadora do recolhimento e gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, da mesma forma realiza empréstimos sob penhor e têm a função de administrar as loterias federais.

 São várias as funções da Caixa Econômica Federal, mas Laiola (2011) destaca que essa empresa pública assemelha-se com bancos comerciais, podendo captar depósitos a vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

Fortuna (2010) aponta outras características da CE: administração exclusiva das loterias federais, de fundos e de programas como, por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Não temos dúvida de que a Caixa Econômica Federal exerce um papel importante no desenvolvimento do Brasil igualmente a outros órgãos do SFN, mas de modo bem mais perceptível, e uma prova disso é o seu apoio para o sistema de habitação brasileira.  E de acordo com Assaf Neto (2008) a CEF tem alternado diversos programas de financiamento à aquisição ou construção da casa própria ao longo do tempo, procurando viabilizar da melhor forma o acesso da população mais pobre à moradia. São exemplos desses programas, o Procred – Programa de Crédito Individual à Moradia; Poupança Azul Imobiliária; CRED-CASA e o Capital de Giro para construção. 

4.2.5 Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Por volta de 1986, através do Decreto nº 92.452, que foi criada a Secretaria do Tesouro Nacional (Assaf Neto, 2008). O referido autor relata que o objetivo básico da STN é o aprimoramento das Finanças Públicas do Brasil. Sua atividade principal é operar administrando e controlando as receitas e despesas da União.

Após 1993, a secretaria recebeu também a função de controlar  e gerir toda a dívida pública federal interna e externa, mobiliária ou contratual, e com isso propôs uma centralização de um controle muito importante para qualquer nação.

Assaf Neto (2008) afirma que tais atribuições destinadas a STN foi reforçada com o passar do tempo e principalmente com a proibição do Banco Central em emitir títulos da dívida pública interna.

A Secretaria do Tesouro Nacional aliou-se ao desenvolvimento brasileiro a partir do momento que desenvolveu o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Segundo Assaf Neto (2008) com esse sistema informatizado, tornou-se possível o acompanhamento através de registros em Conta Única, todo o fluxo de saídas de recursos do país.

 

4.2.6 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

 

Basicamente o CRSFN foi criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/85 com o objetivo de desafogar as muitas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN). E segundo Fortuna (2010), o órgão é integrante do Ministério da Fazenda e tem o principal objetivo julgar, em segunda e última  instância, os recursos interpostos das decisões das aplicações das penalidades administrativas legais de acordo com o Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Ainda de acordo com Fortuna (2010), o CRSFN é integrado por oito Conselheiros capazes e competentes para discutir assuntos relativos aos mercados financeiros e de capitais, com a exigência de composição de: um representante do Ministério da Fazenda; um do Banco Central; um da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; um da CVM e quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais.

Apesar de exercer papel importante nas análises das penalidades e conservação dos diversos órgãos monetários, o CRSFN é alvo de grandes críticas de especialistas, pois estes afirmam que em virtude da grande complexidade das responsabilidades, a criação do órgão necessitava de mais planejamento e melhores definições nas funções do conselho, uma vez que em alguns aspectos não há a efetividade das responsabilidades exercidas e estas são repassadas para o CMN.

 

[...] é um órgão administrativo encarregado da revisão de algumas penalidades aplicadas no âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais, principalmente pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Ele foi criado em um momento conturbado da história brasileira e como resultado disto inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades tem perpetuado e afetado a sua existência. (MOSCOGLIATO, 2001, pág 1)[P11] 

 

5. Subsistema de Intermediação

5.1 Instituições Financeiras Bancárias

Englobam os Bancos Comercias, Bancos Múltiplos e Caixas Econômicas

 

5.1.1 Bancos Comerciais (BC)

Os bancos comerciais são instituições financeiras que obrigatoriamente devem estar sob a forma de sociedades anônimas.

De acordo com Assaf Neto (2010) os bancos comerciais executam operações de crédito de curto prazo, e isso atende satisfatoriamente as necessidades de recursos para capital de gira das empresas. O mesmo autor ainda contribui afirmando que “a grande característica dos bancos comerciais é a sua capacidade de criação de moeda, a qual é estabelecida com base nos depósitos a vista captados no mercado”. E tal característica pode ser comprovada: “os bancos comerciais são classificados como instituições monetárias por terem o poder de criação de moeda escritural” (CAVALCANTI; YOSHIO, 2001).

Júnior e Silva (2010) conceituam que o controle da liquidez do sistema bancário é basicamente controlado com os seguintes instrumentos:

a) Operações de mercado aberto;

b) Redescontos;

c) Requerimento mínimo de reserva sobre os depósitos a vista e a prazo.

 

5.1.2 Bancos Múltiplos

O surgimento dos bancos múltiplos é fruto principalmente da evolução e desenvolvimento dos bancos comerciais e crescimento do mercado (ASSAF NETO, 2010, p. 41)

Cavalcanti e Yoshio (2001) afirmam que os bancos múltiplos são aqueles que podem operar simultaneamente carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma única instituição financeira de carteiras Múltiplas, possui personalidade jurídica própria e seleciona com quais dessas modalidades deseja operar.

Os bancos múltiplos de grande porte apresentam normalmente, diversas carteiras especificas com essas modalidades de créditos, financiamentos e depósitos, oferecendo mais opções aos seus clientes e diversidade nos serviços prestados. Todavia, os bancos múltiplos de pequeno porte, podem se especializar em determinadas modalidades e contribuir com o funcionamento e fiscalização das carteiras oferecidas (JUNIOR; SILVA, 2010, p. 39).

 

5.2 Instituições Financeiras Não-Bancárias

 

5.2.1 Bancos de Investimento

Para Cavalcanti e Yoshio (2001), estas são entidades especializadas na montagem e colocação no mercado, operações e financiamentos de médio e longo prazo, voltados para o suprimento do capital fixo ou de giro, são feitos mediante aplicação de recursos próprios ou captação e intermediação de recursos de terceiros, poupanças etc.

Os bancos de investimento são os grandes municiadores de crédito de médio e longo prazos no mercado, suprindo os agentes carentes de recursos para investimento em capital de giro e capital fixo. [...] essas instituições efetuam, principalmente, operações de maior escala [...] (ASSAF NETO, 2008, p. 41).

 

Segundo Júnior e Silva (2010), essas instituições oferecem uma serie de serviços aos seus clientes, como assessoria, negócios em geral, projetos, entre outros, operando também leasing financeiro e lançamento de títulos no mercado local e no exterior.

Para se ter a noção mais ampla do apoio dessas instituições para as empresas do Brasil, Fortuna (2010) listou as operações ativas que podem ser praticadas pelos bancos de investimento:

a)  Empréstimos a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo e capital de giro;

b)  Aquisições de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais;

c)  Repasse de empréstimos obtidos no exterior e no País; e

d)  Prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior.

 

5.2.2 Bancos de Desenvolvimento

Como já visto anteriormente, o BNDES é a principal instituição do governo para financiamentos de médio e longo prazo aos setores primário, secundário e terciário.

 

5.2.3 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento

Também chamada de Sociedade Financeira, esta instituição possui a função de financiar bens de consumo duráveis às pessoas físicas (usuários finais) através do mecanismo popularmente conhecido como “crediário” ou crédito direto ao consumidor (CDC).

De acordo com Assaf Neto (2008), as Sociedades Financeiras podem também realizar repasses de recursos governamentais, financiar profissionais autônomos legalmente habilitados e conceder empréstimo pessoal.

Ainda segundo Assaf Neto (2008), além dos recursos próprios originados das intermediações realizadas por essa instituição, uma das principais fontes de recursos dessa consiste no aceite e na colocação de letras de câmbio no mercado bem como a atuação do crédito com interveniência (adquirir os créditos comerciais de uma loja).

 

5.2.4 Sociedade de Arrendamento Mercantil

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas diretamente pelo Banco Central do Brasil (CMN , 1996).

O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, pode ser definido como a compra do direito de usar um bem sem ser proprietário do mesmo, em um processo de financiamento que objetiva, através de contratos com múltiplas relações obrigacionais, principalmente nos campos da locação e da compra e venda, promover investimentos produtivos, tendo em vista o comportamento do mercado de bens e as disponibilidades do mercado financeiro (CHIMISSO, 2013).

 

5.2.5 Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito são dividas em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito aos seus associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas.

As cooperativas de crédito são instituições financeiras cujas características jurídicas e socioeconômicas, decorrentes do cooperativismo, diferenciam-se das demais instituições financeiras, tanto pelos seus objetivos de prestar serviços sem fins lucrativos, quanto pelo fato de ser-lhes específicas e operar exclusivamente com seus associados (SOARES; SOBRINHO, 2008).

 

5.2.6 Sociedade de Crédito Imobiliário

As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras que atuam no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. As operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção (SOUSA, 2006).

Os sistemas de crédito imobiliário, sendo instrumentos de regulação do regime urbano, possuem uma considerável importância, visto que os mesmos são estratégicos para a estruturação e a consolidação do mercado imobiliário. Esses sistemas operam a lógica de funcionamento do mercado imobiliário na qual a determinação dos preços dos imóveis depende em larga escala das estratégias de atuação dos capitais de promoção e do volume de crédito que alimenta o cliclo de financiamento da produção imobiliária (SOUSA, 2006).

 

5.2.7 Associações de poupança e empréstimo

As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (CMN, 1967).

 

5.3 Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)

O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) é constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira, com diretrizes de direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo BACEN. Completa a estrutura de crédito a poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, regidos segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, com gestão da aplicação efetuada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –, cabendo a CEF o papel de agente operador. As normas do CMN disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%, no mínimo, devem ser aplicados em operações de financiamentos imobiliários (PUGA, 1999).

 

5.4 Instituições Auxiliares

As instituições financeiras auxiliares têm como principal função fornecer crédito e fazer parte do sistema não-monetário porque não operam com depósitos à vista e captam recursos do público sob várias formas e prazos, concedendo-os ao próprio público. As instituições auxiliares são as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários cuja atividade principal é a subscrição de lotes de ativos financeiros não monetários para revenda e a intermediação da colocação de emissões no mercado de capitais. Operam no mercado de capitais (BERQUÓ, 2006).

 

Entre as três instituições financeiras auxiliares temos: Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários  que opera no mercado aberto Tem faixa operacional mais ampla que as distribuidoras supervisionada pelo BACEN e pela CVM; Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em que sua atividade tem uma faixa operacional mais restrita que as corretoras, porque elas não tem acesso a bolsa de valores e de mercadorias e  a Sociedades  de Arrendamento Mercantil que fica com a propriedade do bem, a posse é do cliente sendo propriedade só no final do pagamento, ao fim do contrato o bem já está amortizado e o cliente pode adquirir por uma pequena quantia.

 

 

5.4.1 Bolsa de Valores

bolsa de valores é caracterizada por ser um ambiente onde são realizados negócios envolvendo ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, moedas, commodities agropecuárias e diversos tipos de derivativos financeiros, como as opções de compra e venda de ações e os contratos futuros. Uma bolsa de valores funciona como um mercado organizado, que promove o encontro entre investidores interessados em negociar valores e mercadorias. A bolsa de valores também é responsável por estabelecer as regras de negociação e por criar um ambiente seguro e transparente para a realização destes negócios.  

Por meio de sua plataforma de negociação, a bolsa de valores realiza o registro, a compensação, a liquidação e a listagem de todos os ativos e valores mobiliários negociados, assim como divulga diversas informações de suporte ao mercado.A bolsa de valores também pode atuar como depositária central dos ativos negociados em seus ambientes (agente de custódia), exercer atividades de gerenciamento de riscos das operações realizadas por meio de seus sistemas, além de licenciar softwares e índices (ASSAF-NETO, 2008).

 

5.4.2 Sociedades Corretoras

Sociedade corretora é a instituição financeira que intermédia as transações entre os investidores e a bolsa. As sociedades corretoras operam no mercado de capitais, com títulos e valores mobiliários, e especialmente no mercado de ações, no Brasil, as sociedades corretoras têm o papel de unir as duas pontas de uma negociação, a compradora e a vendedora, não podendo carregar posições em moeda estrangeira (VENTURA; GARCIA, 2012)

 

5.4.3 Sociedades Distribuidoras

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (CMN, 1986).

 

5.4.4 Agentes Autônomos de Investimentos

São pessoas físicas que atuam como prepostos, e sob a responsabilidade, dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, especialmente as corretoras. Como alternativa, podem também exercer as suas atividades sob a forma de sociedade ou firma individual, desde que constituídas exclusivamente para esse fim. Contudo, somente agentes autônomos registrados podem participar da sociedade.

As suas atividades são comerciais: de prospecção e captação de clientes; de recebimento e registro de ordens; e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras.Nesse sentido, eles apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, cadastram os clientes, recebem e executam as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação e tiram dúvidas operacionais (MORAES, 2003)

 

5.5 Instituições Não Financeiras

As instituições financeiras não financeiras ao contrário dos Bancos Comerciais, não se financiam com depósitos a vista e nesse caso usam recursos próprios para conceder empréstimos, financiamentos ou usam títulos de dívidas para se financiar com outras empresas no mercado e depois conceder crédito (ASSAF-NETO, 2008).

Destacam-se as três principais denominações:

Bancos de Investimentos – Instituição privada cuja finalidade principal é oferecer investimento de médio e longo prazo para as empresas (como capital de giro ou para financiamento da cadeia produtiva).

Bancos de desenvolvimento – São bancos de responsabilidades dos governos estaduais, usadas especialmente para o desenvolvimento social e econômico regional, concedendo créditos de médio e longo prazo para tal fim.

Sociedades de crédito, financiamento e investimento – Conhecidas como “Financeiras” são empresas que atuam no mercado de financiamento para bens (carros, imóveis), serviços e capital de giro para as empresas.

 

5.5.1 Sociedade de Fomento Comercial

É uma atividade que busca prestar serviços variados e abrangentes, de apoio às pequenas e médias empresas, junto com a compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis realizadas por sua clientela, pelas normas de uma legislação difusa, em que se fundamenta o seu marco regulatório, as atividades de fomento comercial não se confundem com as de uma instituição financeira nem a elas se assimilam (WIENHAGE; DREGOTI, 2010).

O Fomento Mercantil – Factoring não se destina as empresas que se encontram a de vento e poupa, mas as que necessitam de recursos para o giro do seu negócio. É destinado as empresas que têm dificuldades para comprar matéria-prima, administrar seu caixa, suas contas a pagar e a receber e também na seleção dos clientes.

 

5.5.2 Companhias Seguradoras

As companhia seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante, ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

6. Composição do SFN proposta pelo Banco Central

 

O Banco Central propõe uma composição para o SFN cujo possui três subsistemas e é composto por órgãos normativos, entidades supervisoras e instituições operadoras como demonstra a figura 2.

 

Figura 2: Composição do SFN / Banco Central.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. Conclusão

 

A abrangência do estudo levou a considerar....

O estudo revela também...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Referências 

 

 

ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 8º ed. São Paulo. Atlas. 2008.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Taxas de juros de operações de crédito. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012020.asp>. Acesso em 26mar. 2014.

 

BERQUÓ, Anna Taddei Alves Pereira Pinto, A regulação dos sistemas monetário e financeiro, 2006.

Brasil: O Rabo Abana o Cachorro, RBE Rio de Janeiro v. 66 n. 1 / p. 21–48 Jan-Mar 2012. Disponível em:<  http://www.scielo.br/pdf/rbe/v66n1/v66n1a02.pdf>. Acesso em: 11/07/2014.

CAVALCANTI, Francisco; YOSHIO, Jorge. Mercado de capitais. 2 ed.. Rio de Janeiro, Campus, 2001.

CHIMISSO, Sandro Hüttner, Leasing e arrendamento mercantil: Alternativa de financiamento de longo prazo para empresas brasileiras, Revista de Administração, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, 2013. Disponível em:<file:///C:/Users/Joaquim%20Feitosa/Downloads/784-3576-1-PB.pdf> Acesso em: 12/07/2014.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN), Resolução 2.309, Banco Central do Brasil, 1996.

 

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN), Resolução 52, Banco Central do Brasil, 1967.

 

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JUNIOR, José Franciso Martins; SILVA, Hugo Campanha da. Mercado de capitais: um encontro real com o perfil do investidor em Itanhaém. Itanhaém, 2010.Trabalho de Conclusão de Curso, Faculdade Itanhaém. 2010.

 

LAGIOIA, Umberlina Cravo Teixeira. Fundamento de mercado de capitais. 3º ed. São Paulo. Atlas. 2011.

 

MORAES, Silvia Maria Wanderley. Analise de investimentos baseada em agentes. Salão de iniciação Científica ,Porto Alegre, RS: UFRGS, 2003.

 

OLIVEIRA,Natália Cristina de. Métodos utilizados para análise de crédito de pessoa física nas instituições financeiras e sua relação com o índice de inadimplência. Belo Horizonte, 2010. Disponível em <http://sinescontabil.com.br/monografias/trab_profissionais/natalia.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2014.[P12] 

 

PASSOS, Carlos Roberto Martins; NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. 4 ed..São Paulo, Pioneira Thomson Learning, 2003.

 

POLIT, D.  F.; BECK, C.  T.; HUNGLER, B. P. Fundamentos da pesquisa: métodos, avaliação e  utilização.  5.  ed.  Porto  Alegre:  Artmed: 2004. Disponível em:<  http://www.fen.ufg.br/revista/revista8_3/v8n3a05.htm>. Acesso em: 12/07/2014.

 

PUGA, Fernando Pimentel, Sistema financeiro brasileiro: reestruturação recente, comparações internacionais e vulnerabilidade à crise cambial, Texto para Discussão, Rio de Janeiro, 1999. Disponível em:<  http://www.bndespar.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/td/Td-68.pdf>. Acesso em: 11/07/2014.

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VERAS, Miguel de Siqueira. Regulamentação do Sistema Financeiro: a Contribuição para a Promoção [JF13] do Desenvolvimento Equilibrado do País. 2004. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal da Bahia, 2004.

 

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 [JF1]Alterei o objetivo Geral, olha se ficou bom assim.

 [JF2]O número vai mudar

 [P3]Procurar a referância do cidadão

 [P4]PASSOS, Carlos Roberto Martins; NOGAMI, Otto. Princípios de Economia. 4 ed..

São Paulo, Pioneira Thomson Learning, 2003.

 [P5]Colocar a figura da página 35 de Assaf neto Preto

 [P6]VERAS, Miguel de Siqueira. Regulamentação do Sistema Financeiro: a

Contribuição para a Promoção do Desenvolvimento Equilibrado do País. 2004.

Dissertação de Mestrado. Universidade Federal da Bahia, 2004.

 [P7]GOLLO, Romário de Souza. Mercado de Capitais: uma contribuição para o entendimento do mercado acionário. Porto Alegre, 2009. Trabalho de conclusão de curso de Especialização. Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

 [P8]Livro verde fortuna

 [P9]Colocar a tabela da página 19 do livro de fortuna verde grosso

 [P10]CAVALCANTI, Francisco; YOSHIO, Jorge. Mercado de capitais. 2 ed.. Rio de

Janeiro, Campus, 2001.

 [P12]Fazer as referências a partir desse modelo

 [JF13]Nas referências esapaçamento simples e sem esapço de uma linha para outra , com a distância de uma linha de um para o outro e alinhamento a esquerda