Sistema de Segurança para Trabalhos em Altura em Obras Verticais ¹ Eduardo C. Venâncio de Souza ² Fernando Luiz Beckman Pereira ³ ¹ Case apresentado a disciplina de Segurança do Trabalho ² Aluno do curso de Engenharia de Produção ³ Professor Mestre Orientador 1. Descrição do Caso Com o desenvolvimento imobiliário em franca expansão na cidade de São Luis no Estado do Maranhão, advindo do crescimento econômico que o nosso país vem apresentando nos últimos anos, há uma procura desenfreada por profissionais em diversos segmentos e, no caso do nosso estudo, especificamente por engenheiros para atender toda a demanda do mercado nas obras civis residenciais e industriais. É de fato que devido e essa procura desenfreada e falta de profissionais qualificados e capacitados para suprir essa demanda do mercado, corre em paralelo e com mesma intensidade a entrada de profissionais sem experiência ou incapazes de assegurar que uma obra seja executada com a devida segurança mínima necessária nos canteiros. Também é fato que a construção civil vem reduzindo os índices de acidentes nos últimos anos. Segundo o ministério da previdência Social e do Trabalho e Emprego, o setor é o 5º no ranking de acidentes de trabalho entre as atividades econômicas do país, referente aos dados de 2008. Para entendermos melhor os números, no Brasil no ano de 2009, por exemplo, morreram cerca 23,5 mil trabalhadores vitimas de acidentes na construção civil, a maioria por quedas de nível, segundo o ministério do trabalho. Este número pode ser ainda maior já que há muita informalidade no setor. Gráfico de acidentes da construção civil no Brasil nos últimos anos Fonte: Ministério da Previdência 2. Identificação e Análise do Caso Não há como negar que todo trabalho em altura envolve risco de acidente ao trabalhador. No entanto é inadmissível que nos dias de hoje ainda existam empresas que expõem seus trabalhadores as condições mínimas de segurança quando se trata de trabalho em altura, não só pelo próprio acidentado e sua família, mas também pela perda de produção e outras conseqüências que veremos a frente. No momento da ocorrência de um acidente de trabalho, há varias questões negativas que contribuem para tal fato, mas sem sombra de duvida, esta ocorrência poderia ter sido evitada se algumas medidas fossem adotadas. Alem dos requisitos legais a serem cumpridos, a falta de percepção de risco, quebra de procedimentos, imprudência e falha humana são as causas fundamentais. O acidentado é a parte que mais perde com a ocorrência devido não só perda dos dias de trabalho, parte do corpo ou até mesmo a vida, mas também pela baixa estima em caso de afastamento, perdas financeiras e outras. Mas a empresa perde financeiramente com o tratamento e despesas médicas, o treinamento (ou contratação) de outro funcionário e com a justiça civil e criminal. A Lei 8.213, de 24/07/1991, artigos 19, 20 e 21 é referente aos tipos de acidente de trabalho e o artigo 121 desta mesma Lei trata das responsabilidades civil e criminal decorrentes do acidente do trabalho, alem do artigo 7º da Constituição Brasileira e dos artigos do Código Civil 186, 947, 950 e os artigos 132, 935 do Código Penal, todos referentes as responsabilidades sobre o acidente do trabalho. A NR 18 trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e o parágrafo 18.13 trata das medidas de proteção contra quedas de altura. O ministério do trabalho através da secretaria de inspeção do trabalho (SIT n º 232 de Nove de junho de 2011) disponibilizou para consulta pública em seu site o texto técnico básico para a criação da Norma regulamentadora sobre trabalho e altura. A nova NR, que deverá ser a 36ª, regulamentará a atividade em trabalho em altura que é de grande risco e impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Alem das NR’s, as empresas do mercado de proteção individual e coletiva têm lançado novos equipamentos e dispositivos para aumento da proteção e segurança dos trabalhadores, visando cada vez mais, a redução dos acidentes. Porem, infelizmente, nem todos os empregadores investem nestes equipamentos e adequação as normas vigentes. Na construção civil, as obras verticais requerem em suas atividades essencialmente o trabalho em altura, como por exemplo, a execução de atividades sobre andaimes, colocação de revestimento e pintura na fachada, trabalho sobre telhados, concretagem de lajes, utilização de escadas fixas portáteis e de abrir para instalações elétricas e muitas outras atividades. Na visita técnica que fizemos no canteiro de obras da empresa Sá Cavalcante durante a construção de um prédio residencial situado no bairro Renascença, tivemos a oportunidade de conhecermos parte do processo de construção civil e seus aspectos relativos aos trabalhos em altura. Em conversa com o engº XXXX obtivemos o passo a passo da edificação de um prédio e seus pontos relevantes com relação ao trabalho em altura. Conversamos também com o engº de segurança XXXX o qual demonstrou todos os documentos e procedimentos relativos às atividades realizadas em trabalho em altura naquele serviço. Na Vale, empresa que trabalho, o trabalho em altura é considerado como uma atividade critica, isto é, trata-se de um trabalho de RAC onde são definidos os requisitos mínimos para esta atividade. Para se efetuar uma tarefa onde haja necessidade de trabalho em altura, é necessário que os funcionários envolvidos nesta atividade sejam treinados e capacitados no procedimento de trabalho em altura, esteja com os exames específicos para esta atividade em dia (ASO) e esteja devidamente habilitado, portando um passaporte para tal finalidade. Alem disso, é necessário também o preenchimento de documentos obrigatórios para esta atividade como ART (analise de risco da tarefa), PT (permissão de trabalho), APTS (analise pré tarefa de saúde) e PTE (permissão para trabalhos especiais), check list do cinto de segurança que deve respeitar a inspeção realizada pela ferramentaria naquele mês, check list do equipamento que utilizará (andaime, plataforma elevatória, escada, cadeira suspensa, etc.), documentos estes assinados somente por profissionais devidamente autorizados e capacitados para tal finalidade. 3. Tipos de Trabalho em Altura 3.1 Trabalho em Escadas È o trabalho realizado em escadas verticais fabricadas em madeiras, fibra e alumínio, podendo ser fixa, extensiva ou tipo tesoura. trabalho em escada escada de abrir tipo tesoura Recomendações de segurança para trabalhos em escada portáteis: • Utilizar escadas sem pintura e em perfeitas condições • As escadas de madeira não devem apresentar rachaduras ou nós na madeira • As escadas simples ou de extensíveis devem prover de sapatas de segurança • Deverão ter espaçamento dos degraus com 30 cm • A altura máxima de uma escada de abrir é de 06 m de uma de mão é de 07 m • Toda escada deverá passar 01 metro do nível que ser atingir ou do ponto de apoio superior • Devem ser utilizadas para acesso rápido e eventuais • Quando for realizar serviços próximos a rede elétrica deverá ser utilizada escada fabricada em madeira ou fibra, não sendo permitido a utilização de escadas fabricadas em alumínio ou outro material condutor • A escada deverá ser montada em boas condições de nível do solo e deve ser inspecionada detalhadamente antes do inicio da atividade • A distância medida entre o ponto de apoio inferior/base e a vertical que passa pelo ponto de apoio superior da escada de mão deve ser de 30% da altura formada entre o apoio superior da escada e a base. 3.2 Andaimes São trabalhos realizados sobre andaimes montados, formados por tubos rol, fixados por abraçadeiras, tábuas, rodapés e escada para o acesso. Os tipos de andaimes são: simplesmente apoiados, fachadeiros, móveis, em balanço, suspensos. Andaimes constituem um aspecto muito importante de construção. É indispensável uma determinação criteriosa na colocação, seleção e qualidade do material a ser utilizado na montagem de andaimes. Devem ser seguidas todas as determinações do Item 18.15, da NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego. andaime suspenso andaime em fachada Recomendações de segurança para trabalhos em andaimes: • É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista com duplo talabarte na montagem e desmontagem de andaimes e na execução das atividades.. • Utilizar andaimes e escadas em perfeitas condições de uso e que estejam posicionados e montados de forma adequada e segura. • É obrigatória a instalação de proteção coletiva tipo, guarda corpo, rodapés, plataformas, etc. onde houver risco de queda de trabalhadores ou de materiais. • Os andaimes deverão ser montados longe de instalações elétricas, e onde possam ser atingidos por máquinas ou equipamentos. • Os andaimes móveis só poderão ser utilizados em superfícies planas. • A estrutura do andaime deve ser convenientemente contra ventada e ancorada de tal forma a eliminar qualquer oscilação. • Os andaimes com altura maior que quatro vezes, a menor largura da base deverão ser amarrados ao prédio ou em local com resistência adequadas ou estanhados. • É obrigatório o uso de placas de base (Sapatas metálicas medindo no mínimo 20x20 cm, com fuso nivelador). • A distância máxima permitida entre andaimes com piso contínuo é de no máximo a largura do andaime. • Andaime com altura igual ou maior à 4,5 metros, deverá ser utilizado trava-quedas. • Para montagem e desmontagem de andaimes com altura superior a 2 metros, é obrigatório o isolamento da área envolvida com: cordas, fitas zebrada, correntes plásticas, placas de advertência. • É proibido a utilização de arames com bitola menor que 3/16” (4,8mm) para realizar travamento externo dos andaimes. • Os andaimes móveis devem ser amarrados, calçados e fixados durante a sua utilização, a fim de evitar o seu deslocamento e tombamento. • Não será permitida a movimentação de andaimes móveis com a permanência de pessoas sobre a plataforma de trabalho (tablado). • Os andaimes com mais de 2 metros de altura, deverão ter escada de acesso acoplada na própria estrutura do andaime. • Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitido o uso de cadeira suspensa ( balancim individual). • Manter em todo o andaime ou escada a identificação de empresa e da atividade que está sendo executada. • Independente da altura do andaime, manter sua base nivelada, a estrutura aprumada e ancorada, além de sua estabilidade garantida. • Quando utilizar torres de andaime providos de rodízios em base, os mesmos devem possuir sistema de trava de segurança. • Não é permitido o deslocamento destes andaimes com tábuas soltas, pessoas e materiais em sua parte superior. • Utilizar, para plataforma dos andaimes, tábuas brutas de 30 cm de largura e espessura maior ou igual 5,0 cm sem nós, rachaduras, empenamento, etc., as quais devem estar devidamente travadas. • As tábuas de piso deverão estar travadas e o piso do andaime deverá ser completamente coberto por tábuas. • As tábuas deverão ultrapassar 10 cm da área de apoio a serem travadas. • Instalar rodapé com 20 cm e guardas laterais de 1 metro de altura ao redor da plataforma de trabalho. • A montagem, desmontagem ou modificação de qualquer tipo de andaime (Fixo, móvel, suspenso, fachadeiro, tubolar) deve ser acompanhado por um profissional devidamente capacitado. 3.3 Trabalhos em telhados È a atividade que realiza trabalhos sobre telhados e coberturas de instalações. Trabalho sobre telhados condição insegurança no trabalho Ilustração de trabalho em telhados Recomendações de segurança para trabalhos em telhados: • Não é permitido a realização de serviço em telhado com concentração de carga num mesmo ponto. • Para deslocamento em telhado deverá utilizar sistema de distribuição de peso tais como passarelas metálicas com guarda-corpo e/ou tábuas brutas de 30 x 3,0 cm sem nó, rachadura e empenamento. • Devem ser implantados cabos guia para fixação do cinto de segurança. • Não será aceito a utilização de cordas como guarda-corpo. • O guarda-corpo provisório deverá ter altura de 1,20 m rodapé de 20 cm. • O uso de passarela e tábuas não dispensa o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista fixado em cabo guia equipado com trava quedas. 3.4 Trabalho em cadeiras suspensa São trabalhos em altura em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar, utilizando uma cadeira atrelado a um cabo guia. Trabalho em cadeira suspensa equipamento de amarração para trabalho em cadeira trole com trava queda retrátil Recomendações de segurança para trabalho em cadeiras suspensas: • A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço. • A cadeira suspensa deve dispor de sistema dotado de dispositivo de subida e decida com dupla trava de segurança, atender os requisitos mínimos de conforto previsto na NR 17-Ergonomia e sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. • O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava queda em cabo-guia independente. • A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante, o n.º do C.A. e o CNPJ. • É proibida a improvisação de cadeira suspensa. • O sistema de fixação da cadeira deve ser independente do cabo-guia e do trava queda. • As cadeiras suspensas não deverão estar presas a guindastes ou a qualquer tipo de guincho motorizado. 3.5 Trabalho em Plataforma Elevatória São as atividades que utilizam equipamentos motorizados de elevação de pessoas e pequenas cargas, podendo ser elétricos ou a combustão. Podem de ser do tipo de plataformas de elevação, plataformas pantográficas, plataformas articuladas e plataformas tipo tesoura. São utilizadas para os serviços de trabalhos aéreos, trabalhos em altura, montagens industriais, pintura de fachada, manutenções prediais, troca de lâmpadas, instalações de redes elétricas, hidráulicas e ar condicionado, reforma de navios e plataformas de petróleo, filmagens, etc. plataformas elevatória tipos de plataformas 4. Recomendações gerais para a execução de trabalho em altura As medidas a seguir são sugestões que devem ser adotadas a fim de minimizar os riscos de acidentes em relação ao trabalho em altura. Mas de nada valem se não houver a preocupação real com o bem mais importante que temos: a vida. 4.1 Recomendações Pessoais O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura. Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa. A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário ou outro meio de identificação O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado, não estando com o peso acima do recomendado. Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço. Utilizar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho da empresa. É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista com duplo talabarte para todo serviço em altura. Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular. Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo. Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado. Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais. 4.2 Recomendações Gerais É proibido o uso de cordas de cizal para qualquer trabalho em altura. É permitido o uso de corda de poliéster branca para cabo-guia e trava queda, amarração de andaimes e içamento de cargas, desde que seja utilizado coeficiente de segurança 5 e que não se trate de trabalho a quente. É obrigatório o cinto de segurança tipo pára-quedista com duplo talabarte de metal para trabalhos a quente. Todo trabalho em altura deverá ser sinalizado com os dizeres: - RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS - PERIGO HOMENS TRABALHANDO ACIMA É proibido trabalho em altura com sobreposição de equipes. Caso não haja outra alternativa, fazer proteção tipo cobertura, canal ou rede de proteção. Quando houver necessidade a critério da Segurança do Trabalho, deverá ser utilizada redes de proteção contra queda do trabalhador e de objetos ou ferramentas. As ferramentas inclusive manuais deverão ser amarradas a estrutura, podendo ser amarrada na mão ou no cinto do trabalhador quando se tratar de ferramentas leves. Para tal deverão ter um cordão ou fio de nylon fixado as mesmas, possibilitando essa amarração. Quando houver rede elétrica ou barramentos de ponte, com risco de contato do trabalhador ou ferramentas, estes deverão ser desligados (ENERGIA ZERO). Os cintos de segurança deverão se inspecionados pelos trabalhadores e fazer o check list. Verificar as condições de acesso para o trabalho em altura antes de iniciar o serviço. Para trabalhos com balancim leve, pesado ou individual seguir todas as recomendações da NR 18. Para instalação de Cabos-guias em telhado ou onde necessário poderá ser exigido o uso de trava-quedas retrátil. Ter um responsável pela equipe, afim de coordenar os trabalhos, bem como facilitar aplicação das normas de segurança. Sinalizar, isolar a área respectiva do serviço a ser realizado na parte inferior. Não executar trabalhos em telhados nos dias de chuva, com vento excessivo, com telhas molhadas ou sobre fornos onde haja emanação de gases. Quando o trabalho for executado no nível do piso e existir desnível ou abertura com risco de queda do trabalhador, deverão ser adotadas todas as recomendações exigidas para trabalhos em altura. Devendo quando possível for protegido o desnível com guarda-corpo. Deverão ser seguidas todas as recomendações da NR-18 do Ministério do Trabalho, entre elas os itens 18.12 à 18.16, 18.18,18. 22 e 18.23. 5. Conclusão Como vimos, o numero de acidentes fatais com relação ao trabalho em altura no Brasil ainda é elevado. Como ainda temos muita informalidade neste setor, falta de profissionais para a fiscalização nos órgãos públicos, corrupção, impunidade com o não cumprimento das normas regulamentadoras e com as Leis, profissionais da construção civil com baixo (ou quase nenhum) estudo e sem conhecimento das Leis que o protegem, infelizmente, ainda parece distante uma redução considerável neste triste numero. No atual momento de crescimento que nosso país está passando, devemos em mesma escala o mesmo crescimento de escolas, profissionais, fiscalização, novos produtos de proteção individual e coletiva, novas tecnologias e adequação das instalações e cumprimento das normas e Leis vigentes. Diante disso, havendo o engajamento dos empresários, com visão de menor exploração e ganância, real preocupação em fazer o certo, somado a percepção de risco aguçada e prática do alerta mútuo e de postura interdependente nos canteiros de obras, poderemos ver os índices de acidentes diminuírem, o que é benéfico para todos. 6. Referencias Normas Regulamentadoras nº 06 e 18 Site CBIC- Câmara Brasileira da Indústria da Construção Portal do Ministério do Trabalho e Emprego Portal do Ministério da Previdência Site www.protecao.com.br