SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL: Uma reflexão na forma de manipulação imposta ao alienador frente a uma busca incansável de perseguição em incumbir uma falsa memória nos filhos.

O presente trabalho sucinta analisar uma síndrome que elenca uma série de conflitos familiares, pois afeta a família toda, inclusive amigos e pessoas afetas que vinculam relação de afetividade com o caso. Conforme a lei n°12.318-10, que trata da alienação parental, vincula o entendimento de que a interferência de um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância desde que atrapalhem a formação psicológica da criança ou o adolescente será considerada apta a ser no meada como Síndrome de Alienação Parental. Falar de Síndrome de Alienação Parental é discutir e permear por um assunto que não é tão novo, mas que recebe diversas nomenclaturas há quem entendam como “síndrome de alienação parental”, outros, de “implantação de falsas memórias”, foi o que o psiquiatra americano Richard Gardner nominou, onde se manipula uma criança para ter o sentimento de ódio infiltrado pelo seu genitor ao seu ex-cônjuge. Inicia-se quando surge à disputa pela guarda dos filhos, logo na separação, o que na prática vem sendo visto com inúmeros casos de intensificação do estreitamento do vínculo afetivo do filho frente ao genitor. A figura da mãe, chega a guardar vinganças embutidas em suas mentes utilizando o filho como um objeto frente a figura do ex-cônjuge, sendo visto como uma figura destruidora , uma pessoa de péssima índole. Causando na criança ou adolescente um grande transtorno ocasionado por inúmeros sintomas entre eles: agressividade, depressão, ansiedade, transtornos de identidade, chegando por vezes até ao suicídio. Guardando dentro de si uma  pessoa rancorosa, sendo a vítima principal desta síndrome, haja vista uma vingança insuperável neste rompimento de relação. Com a evolução do Direito da Família, atualmente o enfoque do conceito de família se retrata na valoração de afetividade, chamou-se filiação afetiva e com tratamento interdisciplinar: questões de ordem psíquica, reconhecendo o afeto que é dado no convívio pais-filhos.