Segundo definição de Di Pietro (1999), Serviço Público é "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas sob o regime jurídico total ou parcialmente público" MALMEGRIN (2010, pag. 72). Essa definição será a considerada no desenvolvimento deste texto. Estando o mesmo fazendo referencia ao texto da "Carta da Terra" que é um inspirador e visionário conjunto de princípios e valores amplamente partilhados, oferecendo uma das mais abrangentes orientações sobre como construir uma sociedade justa e sustentável global. Estando baseada no respeito pela natureza, os direitos humanos universais, justiça econômica e numa cultura da paz..

Os serviços públicos para uma melhor compreensão estão divididos em categorias, segundo as classes de necessidades da sociedade, embora tenham outras subdivisões, aqui apresentaremos três grandes divisões: Serviços socioambientais ou de atendimento direto, infraestruturais de uso comum e de intervenção legal.

Os serviços públicos socioambientais podem ser ditos como essenciais, ou seja, aqueles de importância fundamental à sobrevivência da coletividade, como, por exemplo, a polícia, razão pela qual não podem ser delegados ou outorgados, é inerente ao estado. Os serviços infraestruturais podem ser considerados como utilidades públicas e podem ser oferecidos pelo Estado ou por prestadores, exemplos, seriam as comunicações, os sistemas de ciência e tecnologia e os financiamentos. Em quanto que, os serviços de Intervenção legal seria o processo de controle e regulação do Estado sobre todos os segmentos da sociedade, desde a pessoa física, o indivíduo, a pessoa jurídica, os agentes de mercado.

Considerando essa divisão, o texto da "Carta da Terra" estaria enquadrado dentro dos serviços socioambientais, pois sua base de fundamentação, que é colocada como desafio é a defesa das necessidades básicas da humanidade, como bem mostra esta passagem: "Devemos entender que, quando as necessidades básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano será primariamente voltado a ser mais, e não a ter mais". 1
O tema geral ou central da "Carta da Terra" é a responsabilização de todos os cidadão de uma forma local e universal para bem total da humanidade. Pois todos somos membros de um pequeno povo, mas também somos parte da "comunidade mundial" somos interdependentes, portanto, sendo imprescindível compartilharmos valores e princípios "visando um modo de vida sustentável como critério comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos, e instituições transnacionais será guiada e avaliada". 2

É possível dizermos, que embora a categoria principal dos serviços públicos na qual a "Carta da Terra" esta inserida seja a socioambiental, não significa que as duas outras categorias aqui citadas não sejam importantes ou que estejam totalmente foram do contexto da Carta. Na verdade apenas não são as fundamentais, mas estão presentes e como tal devem ser bastante consideradas. A categoria estrutura está presente, por exemplo, quando é abordado que "prevenir dano é o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, aplicar uma abordagem de precaução" 3, ou ainda, quando é destacado que é preciso "adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito".4 Já a categoria da intervenção legal, encontra-se, por exemplo, quando se fala em "assegurar que as atividades econômicas e as instituições em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável".5

A relação dos usuários com o problema constatado pela "Carta da Terra" é de ordem direta, ou seja, o Estado relaciona-se diretamente com o usuário. Pois como já destacado anteriormente são problemas de necessidade essencial ou prioritária. Esse tipo de relação está subdividido em duas subcategorias: "os serviços públicos de Atendimento Direto organizados em sistemas administrativos, formalmente instituídos por instrumentos legais e normativos e os serviços públicos de Atendimento Direto ainda não sistematizados". MALMEGRIN (2010, pag. 72). Exemplo claro da primeira subcategoria é o sistema de educação que se encontra bem sistematizado no Brasil, ao passo que exemplifica a segunda, o sistema de assistência social, que está em processo de sistematização, com a consolidação da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Concluindo é possível afirmar que "em um momento no qual grandes mudanças na nossa maneira de pensar e viver são urgentemente necessárias, a Carta da Terra 6 nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um caminho melhor. Além disso, nos faz um chamado para procurarmos um terreno comum no meio da nossa diversidade e para que acolhamos uma nova visão ética compartilhada por uma quantidade crescente de pessoas em muitas nações e culturas ao redor do mundo". 7 Assim, fica evidente o proposito do produto final a ser alcançado a partir deste documento - unir os indivíduos e suas organizações públicas ou privadas em um só clã mundial, vislumbrando o bem comum universal.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
MALMEGRIN, Maria Leonídia. Gestão operacional ? Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010.
Texto da "Carta da Terra" - Valores e princípios para um futuro sustentável. Página eletrônica: http://www.cartadelatierra.org



Notas:
1 ? Carta da Terra. Seção: Desafios Futuros.
2 ? Carta da Terra. Seção: Responsabilidade Universal.
3 ? Carta da Terra. Seção: Princípios ? 4. Garantir as dádivas e a beleza da terra para as atuais e as futuras gerações.
4 ? Carta da Terra. Seção: Princípios ? 06.
5 ? Carta da Terra. Seção: Princípios ? 10.
6 ? Grifo da autora.
7 ? Carta da Terra. Seção: Porquê a Carta da Terra é importante?