De acordo com a Portaria MS N° 453/98 em seu item  3.5 a) exige que:

   "3.5 O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo: a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações."

   O item 3.7 discorre sobre a dispensa para serviços odontológicos:

   "3.7 Ficam dispensadas do item 3.5-a) as instalações que dispõem apenas de equipamentos móveis, desde que não utilizados como fixos, e os consultórios odontológicos com somente equipamentos de radiografia intra-oral."

   Contudo, o item 3.15 esclarece que:

   "3.15 Todo serviço deve manter uma cópia do projeto básico de arquitetura de cada instalação (nova ou modificada), conforme especificado no item. 3.6-a), disponível à autoridade sanitária local, inclusive nos consultórios odontológicos e nas instalações com equipamentos móveis, dispensados do processo de aprovação de projeto."

   Além disso, é previsto a necessidade de blindagem no item 3.41a):

   "3.41 As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas e: a) Possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento."

   A legislação nacional é clara ao exigir a blindagem em salas de raios X odontológicos, ainda que em modelos periapical, havendo apenas a dispensa da apresentação do cálculo de blindagem no momento do licenciamento, contudo é um documento importante para garantir que a blindagem adotada é segura e adequada. Ademais, também pode ser exigido em eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

   O levantamento radiométrico também está previsto na Portaria MS N° 453/98 no capítulo específico para radiologia odontológica (capitulo 5) em seu item 5.11 a):

   "5.11 Proteção do público a) O titular deve demonstrar através de levantamento radiométrico que os níveis de radiação produzidos atendem aos requisitos de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento."

   Podemos concluir que os serviços de odontologia também necessitam igualmente tanto do cálculo de blindagem quanto do levantamento radiométrico estando liberados apenas de apresentar tais documentos no momento do licenciamento.

Fonte: http://www.fisicomedico.com.br/odonto.html