Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nos CRAS de São José do Rio Preto

 INTRODUÇÃO

A Política de Assistência Social, em conjunto com as Políticas de Saúde e a Previdência Social, compõem o tripé da Seguridade Social, instituído pela Constituição Federal de 1988, tendo por objetivo garantir aos cidadãos o mínimo necessário a sobrevivência, sendo este dever do Estado e direito dos cidadãos (LOAS, 1993).
A Assistência Social é uma política não contributiva destinada aos cidadãos que dela necessitar, se realizando de forma articulada às demais políticas setoriais, se organizando por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza os níveis de proteção em:
proteção social básica e proteção social especial, atendendo às demandas dos cidadãos de acordo com o nível de complexidade. Cabe destacar que o SUAS foi implementado no Brasil em 2005, após a IV Conferência Nacional da Assistência Social realizada em dezembro de 2003, onde o tema debatido foi a Assistência Social como Política de Inclusão: uma nova agenda para a Cidadania, ou seja, um momento de extrema importância para debater e avaliar, representando um avanço significativo na sedimentação dos novos termos da Política de Assistência Social. Assim, o SUAS teve suas bases de implantação através da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que apresentou as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação do sistema.
A Proteção Social Básica destina-se a população que se encontra em situação de pobreza ou extrema pobreza, com ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Objetiva a prevenção à situação de violação de direitos e a fragilização das relações familiares e comunitárias. Nesse contexto, a Proteção Social Básica desenvolve atividades para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e que previnam situações de risco social. Os serviços são desenvolvidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O CRAS é uma unidade pública estatal de prestação de serviço gratuito para a população nas áreas de vulnerabilidade e risco social a qual organiza e oferta um serviço de fortalecimento que visa a função de proteção das famílias, promovendo o diálogo e reforçando direitos destas.
Já a Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que oferta serviços, programas e projetos especializados, destinados a famílias e pessoas que se encontram em risco pessoal e social, ou seja, 5 encontram-se com seus direitos violados, ameaçados ou sem acesso a eles. Objetiva contribuir para a prevenção do agravamento e/ou potencialização de situações de violações de direitos através do desenvolvimento de ações que possam reparar situações de risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento dos vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. A Proteção Social Especial divide-se em: Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.


O presente artigo tem por objetivo analisar o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos pelos CRAS do município de São José do Rio Preto, tendo em vista ser este um dos importantes órgãos públicos responsáveis pelo atendimento a famílias que se encontram com os vínculos familiares e sociais fragilizados, e ainda são equipamentos garantidores de direitos dentro da Política de Assistência Social.
O interesse em analisar tal serviço derivou-se da prática profissional dos autores, sendo que a primeira exerceu atividade em entidade de Assistência Social no município de Mirassol e posteriormente em uma organização da sociedade civil, em São José do Rio Preto.


Enquanto o segundo autor desenvolveu seu exercício profissional em um equipamento de média complexidade, tendo como público alvo a população em situação de rua, demandando como um dos pilares para tal exercício profissional o fortalecimento de vínculos junto aos familiares, comunidade e meio social.
Atualmente a Secretaria de Assistência Social do município de São José do Rio Preto dispõe de treze CRAS (CRAS ANCHIETA, CRAS ANTUNES, CRAS Cidadania, CRAS Eldorado, CRAS João Paulo II, CRAS Novo Mundo, CRAS Santo Antônio, CRAS São Deocleciano, CRAS Schimidt, CRAS Solo Sagrado, CRAS Talhado, CRAS Vila Toninho e CRAS Itinerante), destes equipamentos buscamos compreender o desenvolvimento do Serviço de Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos em quatro CRAS (CRAS Antunes, CRAS Novo Mundo, CRAS Solo Sagrado e CRAS Santo Antônio), estes representando a Zona Norte e a Zona Sul do município, totalizando uma amostragem de 28,57% do CRAS em sua totalidade. Utilizou-se como instrumental para esta pesquisa um questionário de entrevistas direcionado aos técnicos de referência destes serviços.

DESENVOLVIMENTO

Conforme preconizado pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº. 109/2009, com reimpressão em 2014), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é o Serviço realizado em grupos, visando garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, complementando o trabalho social com famílias e prevenindo a ocorrência de situações de risco social. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. (Resolução 109, 2014, p.16) Ainda segundo a Tipificação, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos está subdividido em faixas etárias, sendo estas: crianças de até seis anos, crianças e adolescentes de seis a quinze anos, adolescentes e jovens de quinze a dezessete anos, jovens de dezoito a vinte e nove anos, adultos de trinta a cinquenta e nove anos e para os idosos de sessenta anos acima.
Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são complementares ao PAIF e devem viabilizar, conforme a Tipificação, trocas culturais e de vivências entre as pessoas, fortalecendo os vínculos familiares e sociais, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento de pertença e identidade.
Devem ser ofertados nos territórios de vulnerabilidade onde os objetivos gerais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são de complementar o trabalho social com famílias, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; prevenindo a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito
à convivência familiar e comunitária; promovendo o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; 7 promovendo acesso a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para que os usuários usufruam dos demais direitos; oportunizando o acesso à informação sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; possibilitando o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; favorecendo o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. (Resolução 109, p. 19, 2014) Considerando a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 13 de maio de 2014, incluiu-se na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a faixa etária de 18 a 59 anos, que até então não era considerada. Assim, o serviço foi descrito de forma específica para jovens de 18 a 29 anos, tendo o foco não apenas no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e sim na contribuição para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, estimulando o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciando sua formação cidadã e vivências para alcançar autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos. Enquanto, na faixa etária de 30 a 59 anos, o foco não difere do anterior, bem como contempla o estímulo da participação na vida pública no território, além de desenvolver competências para compreender criticamente a realidade social e do mundo contemporâneo.
A partir dos resultados da pesquisa de campo foram elaborados alguns eixos de análise.
Quais sejam:
A) Desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: a realidade dos CRAS de São José do Rio Preto:
Observando o desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos pela ótica dos profissionais atuantes nos CRAS, indentificou-se que o Serviço ocorre de modo similar entre os CRAS analisados, sendo: através de grupos, onde os temas são variados, nos segmentos adolescentes e jovens entre 15 a 24 anos, e idosos acima de 60 anos. A frequência desses grupos é semanal e o tempo de cada encontro é equivalente à duas horas, exceto no CRAS 2, em que o grupo de adolescentes tem duração de 1 hora e 30 minutos.
8 A Tipificação (2009) prevê que o período de funcionamento do serviço para jovens de 15 a 17 anos seja em turnos de até 03 horas, conforme regulamentação de serviços específicos e prevê que para os idosos ocorra em horários programados, conforme demanda.
É importante ressaltar que o CRAS 1 expressou que além do trabalho desenvolvido com os grupos, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realiza visitas domiciliares e o acompanhamento sistemático das famílias.
Tendo em vista as orientações contidas no Manual de Orientações Técnicas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas, onde se menciona que tal Serviço deve ser realizado em articulação com o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família)

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