Será que vai melhorar a educação? Com o documento “dos direitos da aprendizagem”

    Iza Aparecida Saliés 

Ano passado, em dezembro o Ministério da Educação (MEC) entregou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a proposta de definição “dos direitos de aprendizagem” dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, conhecido como 1 ° ciclo, chamado de alfabetização, para ser analisado pela Câmara de Educação Básica dessa instituição.

A Coordenação Geral de Ensino Fundamental (Coef) da Secretaria de Educação Básica do MEC elaborou o documento intitulado “Elementos Conceituais para Definição dos Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos) do Ensino Fundamental” [1] cuja finalidade, é cumprir um dos artigos da resolução do CNE que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos.

A resolução prevê o direito de aprendizagem, também chamados de expectativas, e mais, atribui ao MEC a responsabilidades de elaborar uma proposta que possa direcionar o currículo dessa etapa de ensino da educação básica. E o Conselho Nacional de Educação de analisar o documento, propondo audiências públicas realizando debate em todos os estados de modo a alcançar um número considerável de envolvidos no debate. 

Quanto à concepção da proposta que foi elaborada com a colaboração do suporte técnico das Secretarias de Educação e universidades, envolvendo diversos atores por meio de encontros, reuniões, consultas e visitas a todas as regiões do Brasil[2].

Segundo Lucia, a autonomia da escola não será afetada, mas “fortalecida”, os direitos são orientadores do currículo. E o currículo, por sua vez, envolve dimensões específicas de cada escola.

“No entanto, sem os direitos, não há currículo. Os direitos atendem à necessidade de termos uma unidade de aprendizagem no País. Está previsto na lei e está proposto no Plano Nacional de Educação, em tramitação no Senado.”

Parece não ser novidade o documento que o MEC apresenta, já vimos essa fala e prática na maioria das escolas brasileiras. Na fala de Lucia “O primeiro ponto que o documento traz é realmente pensar a alfabetização como um ciclo, conforme estabelecido nas diretrizes”.

Diante do que está posto no documento, as orientações servirão para orientar a compra de livros didáticos e sendo aprovados, eles servirão de referenciais para o edital de 2015 do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) do Ensino Fundamental I.

A estrutura do documento está organizada da seguinte forma: a) a apresentação dos fundamentos gerais (a definição e a conceituação do ciclo de alfabetização e do currículo), embasamento teórico e a contextualização dos instrumentos de avaliação; b) o histórico do país também é abordado, com destaque para a constituição dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e a criação do Ensino Fundamental de nove anos; c) elementos conceituais e metodológicos para a definição dos direitos de aprendizagem; d) as áreas de língua portuguesa, de matemática, de ciências da natureza e de ciências humanas.

Segundo Lucia, os direitos estão estruturados em eixos dentro de cada área. Cada eixo apresenta os objetivos que o aluno deve atingir para ser alfabetizado plenamente em cada um dos três anos do ciclo de alfabetização.

Por exemplo: dentro do eixo oralidade e leitura, na área de língua portuguesa, um dos direitos do aluno é o de aprender a dominar e a interpretar contos literários. Assim, o texto detalha as metas e também direciona, com estratégias, como o professor pode proceder em cada tópico.

Olhar crítico do documento

Para o Professor Saviani o documento sobre direitos de aprendizagem, que está em discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE), precisa ser observado no que diz respeito de como esse documento vai dialogar com as diretrizes curriculares já existentes e com as avaliações externas.

Diz ainda:

"Não adianta gastar tempo discutindo e aprovando esse documento enquanto as escolas seguem funcionando de forma precária".

Quando ao currículo o professor diz que parece muito com o que surgiu no século 19 enquanto orientação curricular da época, que sugeria o domínio da leitura, da escrita, do cálculo e dos rudimentos das Ciências Sociais e Naturais. 

Sintetizando, o professor diz que em nada o referido documento vai alterar o que já existe em termos de produção pedagógica em termos de currículo para a escola, e ainda, profetiza que é mais um documento que vai para a escola e não será utilizado como aconteceu com os demais.

A educação brasileira está farta de orientações e diretrizes, que foram produzidos e distribuídos pelo MEC e CNE[3] e que até hoje não fazem parte das discussões pedagógicas da escola e nem mesmo do currículo. A escola não precisa mais de produção documental, o que já tem é suficientemente necessário, porém, o que precisa é colocar de fato em prática esses referências existentes, são atualíssimas, estão respaldados em concepções teorias contemporâneos e são preconizadas também pelo relatório da UNESCO.       

Nos anos 90 houve um boom de programas, projetos orientações sobre educação que apoiadas por estudiosos, pesquisadores sobre o assunto, elaboraram a LDB que reformula totalmente a educação brasileira. Com sua aprovação, houve necessidade de implementar as mudanças preconizadas por ela nas escolas, como: ampliar a oferta da educação básica propõe uma organização curricular diferenciada, cria a gestão democrática nas escolas, descentraliza recursos financeiros, institui a formação continuada de professores e outras mudanças garantidas no documento.   

A escola parou para estudar as novas concepções de educação, ensino, aprendizagem, gestão democrática, organização curricular da educação básica, pois o momento exigia uma parada para retomar sua caminhada e em especial rever o antigo conceito de escolarização, por que a LDB exigia uma “educação pública para todos”.

Por isso até hoje temos problemas com o currículo mesmo com os diversos programas federais existentes por ai a fora, que não deixam de ser um amontoado de documentos, programas e projetos, pois, alguns professores encontram dificuldade em rever sua prática pedagógica, ou seja, discutir as novas concepções de currículo para desenvolver melhor suas competências pedagógicas.

Falando em currículo, o professor afirma que uma proposta curricular precisa ter conteúdos, objetivos e procedimentos de ensino, como o documento não contém esses dispositivos é brande o risco de não funcionar na prática da escola. No Brasil, discute e formula muitos documentos, mas não se atacam as raízes do problema, que são as péssimas condições de funcionamento das escolas, os baixos salários e a formação precárias dos professores.

Referência.
 

Dermeval Saviani, professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em entrevista a NOVA ESCOLA, Elisângela Fernandes ([email protected])

Direitos de aprendizagem na alfabetização chegam ao CNE, João Bittar/MEC, Mariana Mandelli

Callegari,Entrevista sobre o tema “direito à aprendizagem” concedida por ao Todos Pela Educação.



[1] Documento/MEC “direito à aprendizagem”

[2] Ex-coordenadora da Coef, Lucia Couto

[3] Conselho Nacional de Educação/Brasil