RESUMO

Este trabalho tem o objetivo de fazer uma abordagem da Lei 11.441/2007 e a evolução dos institutos do casamento, da separação, do divórcio, bem como dos cartórios extrajudiciais, e como eles tem responsabilidade em auxiliar em toda sociedade e ao judiciário. Foi um trabalho penoso, mas gratificante, mas conseguimos analisar e caracterizar a prática notarial (separação consensual e/ou divórcio) com aspectos jurídicos e com segurança jurídica, estudamos minuciosamente para esclarecer todas as dúvidas referente às escrituras públicas de separação consensual, divórcio e de conversão de separação em divórcio. É uma forma de divulgar esta recente alteração do nosso ordenamento jurídico.

Palavras chave: casamento, divórcio, separação consensual, tabelião de notas, administrativa, Lei 11.441/07.

INTRODUÇÃO

Neste trabalho pretendemos fazer uma análise crítica da evolução dos cartórios extrajudiciais na sociedade, e como nos dias atuais ele interfere ajudando toda sociedade e ao judiciário, trabalhamos arduamente para caracterizar a prática notarial (separação consensual e/ou divórcio) com aspectos jurídicos, segurança jurídica na tentativa de diminuir o volume do judiciário, e tornar cada vez mais célere os procedimentos, vamos com este estudo explicitar e esclarecer minuciosamente as escrituras públicas de separação consensual, divórcio e de conversão de separação em divórcio para divulgação desta recente alteração do ordenamento jurídico para a classe dos operadores do direito, sejam veteranos ou novatos, demonstrando vantagens, requisitos, e procedimentos corretos.
Tema recente, considerada ainda uma lei nova, em adaptação perante a sociedade, promulgada em fevereiro de 2007, onde permite a separação, o divórcio, a conversão de separação em divórcio e o inventário lavrados por escritura pública, de forma administrativa nos tabelionatos de notas. É um estudo para iniciação para novos advogados, e uma especialização para o autor, que labuta na função de escrevente notarial há 8 anos, e passará a partir de dezembro a lavrar tais atos notariais. É de grande relevância o tema para divulgá-lo perante a sociedade e a classe jurídica.
Buscaremos dirimir dúvidas como:
Como é o procedimento da separação consensual em cartório?
Como é o procedimento do divórcio consensual em cartório?
Como é o procedimento de conversão de separação judicial para divórcio em cartório?
Qual a validade do ato notarial (separação consensual e/ou divórcio) frente outros órgãos, como registros civis de pessoas naturais, aos oficiais de registro de imóveis, as juntas comerciais, onde mais necessário a apresentação for feita?
Quais os cartórios podem proceder tais atos?
Quais vantagens há em proceder à separação consensual e/ou divórcio em tabelionatos?
Qual a segurança jurídica que o ato notarial traz a população?
A doutrina tem consenso sobre a importância dos atos notariais, em especial, grande apreciação pelas "novas" escrituras de separação consensual, divórcio e conversão de separação judicial em divórcio, este reconhecimento é de grande valia pelo ganho para toda sociedade e como para o poder judiciário.
Alguns doutrinadores, em minoria, questionam sobre a competência intelectual de alguns tabeliães, a tese defendida diz que nos cartórios extrajudiciais existem muitas fraudes, e com mais poderes nas mãos este podem praticar mais fraudes e de maiores proporções; em contrapartida, a grande maioria dos doutrinadores, rebate esta tese com a responsabilidade objetiva do tabelião, onde quem responde por fraudes, erros ou omissões é seu patrimônio, ou seja, em caso de fraude é esta for comprovada a má fé do tabelião, quem será lesado será o próprio tabelião, ou seu preposto responsável em ação de regresso.
Mas, esta Lei 11.441/07 é a menina dos olhos, ela é resultado do "Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano", documento este firmado por representante dos três poderes. O grande ganho para o Judiciário é sua desburocratização, esta é uma lei que visa desafogar o sistema, e para a sociedade em geral o grande benefício é a facilitação de procedimentos simples e consensuais, anteriormente os cidadãos precisavam arcar com muitos custos e marasmo do judiciário, graças ao grande volume de processos. Hoje com referida lei o cidadão que preencher os requisitos legais consegue sua separação consensual, o divórcio ou a conversão de separação em divórcio em apenas um dia, em até poucas horas, e a partilha de bens por inventário, em média, em um mês.
Nos tempos atuais com o grande volume de processos judiciais, e sua constante delonga que trai um dos princípios fundamentais do direito, a celeridade, o tabelionato entra como um reforço, para tornar cada vez mais célere procedimentos simples e de rápida solução. É de fato a preocupação para desafogar o sistema judiciário que hoje tramita como projeto de lei a atribuição do tabelionato para reconhecimento da usucapião, seria neste novo projeto o tabelionato responsável por declarar ou constituir propriedades.
Objetivamos comprovar que para a atividade do tabelião, como agente que trabalha na prevenção de litígios, passamos a atender a uma série de situações que estavam represadas pela lentidão dos processos judiciais, principalmente no que se refere às separações e divórcios no início da vigência da Lei. Logo depois cresceu o número de partilhas e inventários, que no tabelionato oferece muito mais vantagem ao usuário. Também demos nossa contribuição ao Governo, mostrando a capacidade do nosso serviço na prevenção de litígios e também na economia que trouxemos ao Poder Judiciário.