Resumo

O presente trabalho tem a finalidade de apresentar as mais salutares definições e diferenças entre taxa e tarifa, fixando pontos semelhantes e divergentes existentes entre esses dois institutos. Nesse sentido ainda será apresentado o conceito de direito financeiro, tendo como principal objetivo abordar as questões mais relevantes entre taxa e tarifa.

Palavras-chave: Direito Financeiro, taxa, tarifa.

Abstract

 

INTRODUÇÃO

            Primeiramente será analisado o conceito de Direito Financeiro.  A diante, ocorrerá uma pequena explicação sobre os institutos de taxa e tarifa.

            Podemos entender que a finalidade do Estado segundo Kiyoshi Harada é a realização do bem comum. De logo, o Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. A finalidade do Estado encontra-se nitidamente ligada a satisfação das necessidades coletivas, cabendo ao ente público delineá-las como necessidades públicas, sempre voltadas ao princípio da estrita legalidade.

Ainda, conforme Geraldo Ataliba, Direito Financeiro é a ciência exegética, que habilita os juristas a compreender e bem aplicarem as normas jurídicas, substancialmente financeiras, postas em vigor. Tem seu objeto material como sendo a própria atividade financeira do Estado que se desmembra em receita, orçamento, despesa e crédito público.

Parece-nos de extrema importância elucidar que o Direito Financeiro não define com precisão o que seria taxa e tarifa, ficando a cargo de alguns doutrinadores tributaristas e da nossa jurisprudência pátria. Desde já, passemos a análise da definição e particularidades de cada uma delas.