Ao contratar um seguro residencial, é comum que a preocupação do consumidor esteja voltada, principalmente, para os valores das coberturas e o valor que será obrigado a pagar para a seguradora. Acontece que o seguro residencial é, talvez, um dos que oferecem a maior quantidade de coberturas, e, consequentemente, aquele que apresenta uma quantidade maior de restrições impostas pela seguradora no momento de indenizar.

Pois bem, é justamente neste instante que muitos consumidores são surpreendidos com um comunicado contendo a notícia de que o seu pedido de pagamento foi negado. Obviamente a negativa da seguradora vem baseada em termos técnicos, inclusive citando o manual do segurado ou as “Condições Gerais da Apólice”, e inúmeros são os argumentos utilizados para negar o pagamento do chamado “sinistro”.

No seguro residencial, é muito comum as negativas basearem-se na “falta de comprovação da ocorrência de furto qualificado”, ou seja, aquele furto que acontece mediante arrombamento ou escalada de obstáculos.

 

São comuns, também, problemas relacionados com a “comprovação da propriedade dos bens furtados/roubados”, ou então, a negativa de pagamento envolvendo vendavais ou alagamentos no imóvel, principalmente quando a seguradora exige do consumidor a comprovação da ocorrência do fenômeno meteorológico.

 

Seja qual for o problema enfrentado pelo segurado, a dica mais valiosa é que todo e qualquer contato mantido com a seguradora seja documentado, através de pedidos ou requerimentos escritos, entregues nos locais indicados, mediante protocolo. Outra dica importante é manter uma lista atualizada de todos os bens que compõem a residência. Essa lista deve ser entregue na seguradora, mediante assinatura de algum responsável, sempre que um produto de valor considerável seja adquirido.

A guarda dos manuais é outra providência que merece ser destacada, já que nem todos os bens adquiridos possuem nota fiscal. Fotografias, testemunhas e outras provas também são importantes, isso porque, em média, grande parte dos casos de negativa de pagamento são revertidos na Justiça, porém, a prova é o elemento essencial para convencer o Juiz de que a razão está com o segurado.

Além disso, sempre que possível, procure contratar seus seguros através de um corretor regularmente habilitado, isso não encarece o produto e garantirá um auxílio técnico nos momentos de dificuldade, e se a negativa mesmo assim vier, não deixe de procurar um advogado especializado com rapidez, já que o prazo para acionar a seguradora na Justiça, normalmente, é de um ano, a contar do dia em que o segurado recebe a negativa de pagamento do seu seguro.