INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA-GO

 

PRISCILA ARAÚJO SANTOS

SEGURANÇA NO TRABALHO: PREVENÇÃO E MINIMIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

 

 

 

ITUMBIARA

2014

 

PRISCILA ARAÚJO SANTOS

 

 

SEGURANÇA NO TRABALHO: PREVENÇÃO E MINIMIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

 

 

 

Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Itumbiara, orientado pelo Professor: Jaquiel Robinson.

 

 

 

ITUMBIARA

2014

SUMÁRIO

 

 

1     PROJETO DE PESQUISA.........................................................................

03

1.1TEMA........................................................................................................

03

1.2  APRESENTAÇÃO...................................................................................

1.3  PROBLEMATIZAÇÃO............................................................................

03

04

1.4  HIPÓTESES.............................................................................................

04

1.5  OBJETIVOS.............................................................................................

05

1.5.1 Geral.......................................................................................................   

05

1.5.2 Específico...............................................................................................

06

1.6  JUSTIFICATIVA.....................................................................................

06

2 REFERENCIAL TEÓRICO........................................................................

07

3 METODOLOGIA........................................................................................

11

3.1 PROPOSTA DE TRABALHO.................................................................

11

3.2 MÉTODO DE PESQUISA.......................................................................

11

REFERÊNCIAS..............................................................................................

12

APÊNDICE A – SUMÁRIO PROVISÓRIO.................................................

13

APÊNDICE B – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO...................................

15

           

1 PROJETO DE PESQUISA

 

 

1.1 Tema

Segurança no trabalho: prevenção e minimização das indenizações trabalhistas.

 

 

1.2 Apresentação do Tema

O projeto ora apresentado tratará da importância de uma cultura de saúde, segurança e meio ambiente nas empresas e também a inserção dos trabalhadores aos programas para minimização das indenizações trabalhistas.

Em termos puramente empíricos, não é difícil focalizar as manifestações mais pungentes de litigiosidade em torno do meio ambiente do trabalho. Discute-se o meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado quando se debate o problema do trabalho perverso (periculosidade, insalubridade e penosidade artigo 7º, XXIII, da CRFB; artigos 189, 197 da CLT; Lei 7.369/85), como também em tema de acidentes de trabalho (artigo 7º, XXVIII, da CRFB; artigos 19 e 21 da Lei 8.213/91) e entidades mórbidas equivalentes (moléstias profissionais e doenças do trabalho artigo 20, I e II, da Lei 8.213/91) e, em geral, riscos inerentes ao trabalho e tutela da saúde, da higiene e da segurança no trabalho (artigo 7º, XXII, da CRFB; artigos 154 e 201 da CLT).

Com efeito, o empregado, ao colocar à disposição de outrem a sua força de trabalho, mediante contrato de trabalho celebrado, tem como correspondência inúmeros direitos, além do pagamento de salários. E um deles, dos mais importantes, é a prestação dos serviços em local salubre e com adequadas condições ambientais, a fim de que possa manter higidez física apta ao desempenho das funções para as quais foi contratado. E isto faz parte, sem sombra de dúvida, do contrato de trabalho, como obrigação patronal que, se descumprida (art. 157 e incisos da CLT), autoriza o empregado, entre outras providências, a dar por rescindido o contrato de trabalho (art. 483, d, da CLT) e pleitear as indenizações devidas perante a Justiça laboral.

Daí a necessidade de implantação pelas empresas, além da condição de um meio ambiente do trabalho favorável a implementação de programas que orientem os trabalhadores a utilizarem os equipamentos de proteção e segurança no trabalho visando a minimização das indenizações trabalhistas.

 

1.3 Problematização

 

 

Diante o exposto indaga-se:

1 – Quais as variáveis que interferem no meio ambiente de trabalho?

2 – Como o empregador pode atuar em sua empresa no sentido de que haja a minimização das indenizações trabalhistas?

1.4 Hipóteses

 

 

Sobre o tema em apreço, é comum imaginar que as empresas apenas serão penalizadas se agirem de forma intencional, o que não é verdade. Isto porque, as condenações judiciais podem advir de condutas exclusivamente culposas, decorrentes de negligência, imprudência ou omissão. A lei é clara e inconteste no particular: o contratante deve “cumprir e fazer cumprir” as normas de proteção e segurança do trabalho.

Ou seja, se não houver treinamento adequado por parte da empresa empregadora ou contratante, além de um controle efetivo e constante quanto à segurança e à salubridade do ambiente laboral, pouco adiantará a existência de boas condições de ordem material relacionados aos instrumentos do dia-a-dia, aos móveis e aos equipamentos de proteção.

Para tanto várias providencias se tornam necessárias tais como a instalação de CIPAs (Comissões Internas de Proteção a Acidentes), a compra dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e de Móveis Ergonômicos, dentre outros. Ademais, é de suma importância que os trabalhadores sejam treinados antecedentemente para tarefas de risco ou que exijam habilidades específicas, devendo ainda existir dentro das empresas uma fiscalização cuidadosa e permanente no que tange ao cumprimento das precauções necessárias pelos funcionários e prestadores de serviços, tais como o uso diuturno dos equipamentos de proteção e a participação nos atividades de prevenção.

Tanto é assim que, freqüentemente, verifica-se empresas sérias e com ótimas intenções serem compelidas a arcar com altíssimas condenações, mesmo quando buscam proporcionar boas instalações para o labor e tratar bem seus funcionários.

Não adianta, por exemplo, uma construtora comprar todos os EPIs exigidos pelas normas do Ministério do Trabalho se não destacar um ou mais funcionários para exigir o uso constante dos citados equipamentos, valendo lembrar que a culpa do trabalhador acidentado, que descumpre uma ordem ou não utiliza uma bota de proteção, pode até atenuar, mas não afasta a responsabilidade do empregador (ou do contratante). Nesse ponto específico, são pacíficos os dissídios jurisprudenciais.

Afinal, deve-se considerar que os investimentos necessários com equipamentos, exames e outras providências se mostram diminutos diante da pungência de indenizações impostas ao empregador, o que permite concluir que, como diz sabidamente o ditado popular, aqui também, mais vale a pena prevenir do que remediar. A prevenção de acidentes de trabalho deve ser obrigação de todos, sendo que todos possuem seus deveres, as autoridades, empresários dirigentes de empresa, os colaboradores, cidadãos e é através da conscientização que se chega à prevenção. Mediante programas preventivos e atitudes que visem à prevenção, como o respeito às leis e normas de segurança que se poderá obter um local de trabalho adequado aos colaboradores

1.5 Objetivos

 

 

1.5.1 Objetivo Geral

 

Demonstrar que é tarefa do empregador manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho, de forma que se constituirá num importante referencial para que o trabalhador possa desempenhar suas funções de forma plena, não sendo afetado em decorrência de atuar em um local que seja inadequado para o exercício profissional.

1.5.2 Objetivo Específico

 

 

1. Demonstrar que as condições ambientais do trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado;

2. Explicar como se dá a responsabilidade do empregador decorrente de acidente de trabalho, lembrando que o acidente de trabalho constitui o elemento gerador do direito subjetivo do ofendido que, conjugando aos elementos dogmáticos da responsabilidade civil, ensejará a fixação dos seus limites no que se refere ao dever de indenizar do empregador em virtude do infortúnio laboral;

3. Analisar que a melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual (EPI), contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança.

 

 

1.6 Justificativa

Justifica-se a escolha do tema devido a sua importância no ordenamento jurídico, visto que nas últimas décadas, tem surgindo um amplo debate em relação à qualidade de vida no trabalho, como forma de propiciar ao trabalhador condições de poder exercer sua função dentro de um ambiente que seja adequado as suas necessidades, não somente laborais, mas também no aspecto humano, como, por exemplo, a existência de mecanismo de segurança que minimize as indenizações trabalhistas.

Com isso, estuda-se o tema proposto com o intuito de contribuir para o avanço da área do Direito do Trabalho, haja vista que a responsabilidade civil da empresa por acidentes de trabalho ou doenças dele resultantes, sempre gerou confusão, o que tem aumentado desde o advento do novo Código Civil e da Emenda Constitucional 45/04. 

Desta forma, espera-se, com a pesquisa, conferir uma reflexão sobre o tema no contexto jurídico, visto que os conflitos legais oriundos do meio ambiente do trabalho, sempre constituíram um sério obstáculo à efetivação de um sistema que fosse eficiente para amparar o trabalhador.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

 

O referencial teórico desta pesquisa basear-se-á na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, do Código Civil, na Emenda Constitucional 45/04, além da doutrina e jurisprudência, bem como em obras doutrinárias que tratam a respeito do assunto, em especial:

Júlio César de Sá Rocha[1] que em sua obra aponta que:

O meio ambiente do trabalho constitui tema atual e palpitante no mundo das Ciências Jurídicas, que tem ensejado discussões e debates. É matéria nova e moderna, que precisa ser estudada e avaliada pelos aplicadores do direito, uma vez que existe uma legislação pródiga sobre o assunto que precisa ser observada, respeitada e efetivamente colocada em prática. Nesse sentido, e diante do preocupante quadro que se observa nos dias atuais no ambiente de trabalho - lembremos que o Brasil figura entre os recordistas mundiais em acidentes de trabalho e doenças profissionais -, encarecemos que os dispositivos constitucionais e as leis existentes sejam fielmente observados pelos empregadores. Além disso, é imperioso que o eg. Poder Judiciário continue sendo provocado para que possa, de forma consciente e com absoluta propriedade conforme já tem atuado, dirimir todas as controvérsias que surgirem sobre o tema.

Chistiane Leite Cavalcanti[2], onde esclarece que:

Muitas empresas erroneamente creêm que o simples fato de fornecerem os EPI’s aos seus funcionários, farão com que o usem e, assim estarão isentas totalmente das responsabilidades advindas dos acidentes ou doenças do trabalho. Entretanto, em caso de acidente de trabalho, se a empresa, não tiver fornecido os equipamentos,  ela responderá pelos danos causados ao individuos.

Complementando este entendimneto destaca-se o posicionamento de Antônio Carlos Fonseca Vendrame[3] onde afirma que pra que se obtenha a eficiência dos equipamentos, cabem as empresas treinarem seus funcionários, utilizando seus próprios recursos, ou oferecer palestras e mini cursos, sobre o assunto. Não obstante, esses treinamentos tem que ser gratuitamente para seus funcionários. Depois que a empresa fornecer o treinamento, ela deve documentar que houve o treinamento para o uso dos equipamentos, esse documento pode ser emitido na própria ficha de entrega  dos EPI’s dizendo que houve o treinamento adequado para tal equipamento, ou eles podem fornecer um certificado para cada término de treinamento.

Assim, depois que a empresa já fez sua parte, então chega a hora do seu funcionário fazer a sua, pois a responsabilidade dos seus equipamentos é unica e exclusiva de cada funcionário, fazendo a manutenção e a higienização do seu equipamento.

Para que haja um cuidado maior dos funcionários com seus equipamentos, a empresa poderá fornecer um treinamento para higienização desses equipamentos.

Outro fator primordial, esta relacionado com a falta de treinamento empresarial adequado aos seus funcionários para utilização de cada equipamento.

Vendrame[4] deixa claro que:

Para que se obtenha a eficiência dos equipamentos, cabem as empresas treinarem seus funcionários, utilizando seus próprios recursos, ou oferecer palestras e mini cursos, sobre o assunto. Não obstante, esses treinamentos tem que ser gratuitamente para seus funcionários. Depois que a empresa fornecer o treinamento, ela deve documentar que houve o treinamento para o uso dos equipamentos, esse documento pode ser emitido na própria ficha de entrega  dos EPI’s dizendo que houve o treinamento adequado para tal equipamento, ou eles podem fornecer um certificado para cada término de treinamento.

Continua o autor eslcarecendo que:

Quando um equipamento é estraviado, ou se encontra sem condições de uso, cabe a empresa solicitar outro equipamento, ou seja fornecer um novo equipamento. Legalmente o funcionário é responsável por guardar o seu equipamento, e não agindo conforme o regulamento, ele vai se sujeitar a indenizar a empresa com o valor do equipamento perdido ou sem condições de uso[5].

Diante das explicações do autor acima citado, observa-se que de nada vai adiantar seguir todos esses requisitos se a empresa não falar da obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Segurança.

A empresa pode legalmente obrigar o uso do equipamento, e caso o funcionário não obedeça a empresa poderá entrar com a rescisão de seu contrato de trabalho, alegando inclusive justa causa. Sendo assim, o papel da empresa é o de conscientizar todos os funcionários através de cursos, palestras, vídeos, e demais recursos para o uso adequado do equipamento.

A prevenção de acidentes e doenças do trabalho é o meio mais adequado para a proteção da integridade dos colaboradores. Com medidas preventivas, as organizações, além de prevenir perdas, elevam a qualidade de vida dos seus funcionários e, conseqüentemente, dos produtos produzidos.

O cenário atual do mercado exige das organizações qualidade nos produtos agregada à valorização do elemento humano. Estes fatores estão intimamente ligados, pois funcionários satisfeitos produzem mais e melhor.

E a melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança.

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

Esclarecem Vilela; Iguti e Almeida[6] que:

As empresas podem e devem valer-se de programas que previnam acidentes e doenças, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, por meio do qual são detectados os riscos, avaliados, realizados planejamentos, para assim, serem implantadas medidas que venham a eliminar, prevenir ou proteger os trabalhadores, entre outros. É mediante programas deste tipo que se chega a um ambiente de trabalho saudável e, conseqüentemente, à conscientização dos trabalhadores e empregadores quanto aos riscos. Num ambiente de trabalho saudável, no qual os trabalhadores estão protegidos dos riscos inerentes a sua atividade profissional, ocorrem menos acidentes e, conseqüentemente, menos perdas, afastamentos, indenizações, entre outros custos decorrentes de acidentes. Entre outros danos, o acidente de trabalho causa perturbações físicas e psicológicas para o acidentado e sua família.

Isso mostra investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados.

Também é de muita valia para os administradores e para os funcionários das empresas assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

Enfim, para que ocorra o cumprimento das leis e um bom andamento das atividades voltadas à segurança do trabalho, dentro das organizações, são instituídas equipes multidisciplinares constituídas de: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais compõem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT - NR 4). Também os empregados da empresa constituem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador (NR 5).

 

3 METODOLOGIA

 

 

3.1 PROPOSTA DE TRABALHO

Propõe-se a realização de pesquisa doutrinaria e jurisprudencial buscando uma melhor compreensão do tema a fim de poder chegar a uma conclusão a respeito do mesmo. Para tanto a pesquisa é divida em três capítulos.

Para iniciar o estudo faz-se importante destacar sobre o meio ambiente do trabalho destacando os aspectos gerais e propedêuticos, para que se possa ter uma base do assunto a que se visa descrever.

No segundo capítulo dá-se ênfase a responsabilidade do empregador no âmbito do direito do trabalho decorrentes de acidente de trabalho.

No terceiro e último capítulo descreve-se sobre segurança no trabalho no que diz respeito à prevenção e as minimizações das indenizações trabalhistas

 

 

3.2 MÉTODO DE PESQUISA

 

 

Do ponto de vista metodológico, trata-se de pesquisa teórica com a utilização do método dedutivo, pois se destina a demonstrar e a justificar tendo por critério: a coerência, a consistência e a não-contradição. Utiliza-se de teorias já existentes, comparando-as e aperfeiçoando-as.

O trabalho parte de uma estratégia de pesquisa explicativa/analítica, bibliográfica e jurisprudencial, sob o âmbito das ciências jurídicas, com enfoque específico na segurança e saúde do trabalho.

De plano não se pretende defender uma ou outra linha jurídica, mas sim, chegar às análises que venham a responder à problemática.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, André Luiz Paes de.  Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Rideel, 2009. p. 34. 

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 35ª Ed. Atual. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAVALCANTI, Chistiane Leite. Avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual. Disponível em  http://www.adufpbjp.com.br/publica/conceitos/5/art_14.PDF. Acesso em 20/06/2012.

MARANO, Vicente Pedro.  Medicina do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2010.

Revista ÁlcoolBRAS. Sistema de gestão e diversificação de programas de segurança unem-se ao uso de EPI para reduzir os índices de acidentes nas usinas, edição 78 de março/abril de 2003. <http://www.revistaalcoolbras.com.br/ed_78/ed_78a.html>, 18/07/ 2004

ROCHA, Julio César de Sà da. Direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Manuais de Legislação Atlas.Coordenação e supervisão equipe Atlas. 54. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

VENDRAME, Antônio Carlos Fonseca. Dicionário de Segurança. Disponível em <http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/5_epi.htm>. Acesso em 20/06/2012.

VENDRAME, Antônio Carlos Fonseca. Dicionário de Segurança. Disponível em <http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/5_epi.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2012.

VILELA, R.A. IGUT, A.M. ALMEIDA, I.M. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes de trabalho. Cad. Saúde Pública v.20 n°.2 Rio de Janeiro mar./abr. 2004 Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-11X2004000200026&lng=pt&nrm=iso> Acessado em: 20 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE A – SUMÁRIO PROVISÓRIO

 

SUMÁRIO PROVISÓRIO

 

INTRODUÇÃO............................................................................................................00

1 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.......................................................................00

1.1 Conceito de meio ambiente do Trabalho..................................................................00

1.2 Qualidade de vida no trabalho..................................................................................00

1.3 O meio ambiente do trabalho e a sua previsão expressa na Constituição Federal...00

1.4 O meio Ambiente do Trabalho na legislação infraconstitucional............................00

2 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO.........................00

2.1 Fundamentos da responsabilidade nos acidentes de trabalho..................................00

2.1.1 Nas Doenças ocupacionais....................................................................................00

2.1.2 Nos acidentes-tipo ou típicos................................................................................00

2.1.3 Por ato ou fato de terceiro.....................................................................................00

2.1.4 Em relação ao servidor público.............................................................................00

2.2 Indenização..............................................................................................................00

3 SEGURANÇA NO TRABALHO: PREVENÇÃO E MINIMIZAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS...........................................................................00

3.1 O uso de equipamentos de proteção individual (EPI’S)...........................................00

3.2 Programas para minimização das indenizações........................................................00

CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................00

REFERÊNCIAS.............................................................................................................00