SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Publicado em 17 de dezembro de 2012 por Karl Mark
Trata-se de um ramo da segurança, comumente não pública, embora possa se beneficiar da segurança provida pelo Estado para atender parte de suas demandas. Como o próprio nome sugere, trata-se da segurança voltada para a proteção da instituição, seja ela pública ou privada e visa proteger seu processo produtivo de ações adversas que possam causar danos à produção ou ao desenvolvimento das atividades impedindo o resultado final do seu mister. Esta segurança é provida e custeada pela instituição e prestada por todos os envolvidos no seu objeto fim, ou ainda, por particulares contratados. Visa minimizar os riscos ou ameaças ao bom desenvolvimento do órgão.