Saúde auditiva dos trabalhadores de uma fábrica de manilha: Situações e fatores de risco

Janny Lamim Ferreira

Lorraine da Silva Cabral

Manoelly Ribeiro Magalhães Ferreira

Paula Conceição da Costa Granja

Acadêmicas em Fonoaudiologia – Faculdade Redentor

 

Maria Esther de Araújo - Fonoaudióloga, Mestre em Gestão Ambiental

Docente na Faculdade Redentor e AVM Faculdade Integrada - RJ

 

 

Resumo:

Este artigo busca evidências literárias e de campo sobre a saúde do trabalhador exposto a ruídos intensos, que atuam na fábrica de manilha, blocos de cimento, bancos de praças, dentre outros. Para comprovar os riscos ocupacionais, a pesquisa se baseia na literatura, para fundamentar a investigação em campo sobre os riscos ocupacionais, dentre eles os riscos auditivos, sofridos por trabalhadores expostos a ruídos de uma Fábrica de Manilha e Tijolos de Cimento na cidade de Pirapetinga-MG. Na pesquisa, utilizou-se um formulário estruturado aplicado em cinco funcionários, observando-se presença de fatores insalubres a audição.

 

Palavras-chaves: Saúde do trabalhador, Riscos ocupacionais, Riscos Auditivos,

 

 

Introdução

 

A saúde do trabalhador estuda as relações entre o trabalhador e a saúde, e tem como objetivo assistência, promoção de ações preventivas de proteção à saúde, recuperação e reabilitação.

Ao longo dos anos, a área de saúde do trabalhador vem sendo um grande espaço conquistado pela fonoaudiologia. A atuação fonoaudiológica na área de saúde do trabalhador, especificamente na audiologia ocupacional é de grande importância, pois o fonoaudiólogo será responsável pela avaliação audiológica ocupacional, deste modo o mesmo deve ter muita habilidade e domínio das técnicas necessárias para avaliação auditiva, além destas o fonoaudiólogo deve levar em consideração o meio ambiente onde este trabalhador está inserido.

O trabalhador quando muito tempo exposto ao ruído, sua saúde auditiva pode sofrer alterações, pois a exposição continua a elevados níveis de ruído podendo causar danos ao sistema auditivo como também comprometer a atividade física, fisiológica, mental e social.

A perda auditiva ocupacional pode acontecer devido aos elevados níveis de exposição ao ruído continuo ou de impacto e/ou produtos químicos ototóxicos, que quando combinados com o ruído podem acentuar seus efeitos.

Diante disso vale ressaltar a importância dos aparelhos de proteção auditiva que é o EPI (equipamentos de proteção individual), sendo obrigatório seu uso, pois garantem ao trabalhador uma saúde auditiva sem risco de perda auditiva induzida pela exposição continua ao ruído. Logo proporciona ao trabalhador uma melhoria na qualidade de vida.

Este trabalho tem como objetivo investigar se o trabalhador tem consciência que a exposição ao ruído diariamente prejudica sua saúde auditiva e se o mesmo reconhece a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual, dentre eles, o auditivo.

Fundamentação Teórica

 

A Organização Mundial de Saúde define saúde como um bem estar físico, mental e social. Apresentando a lei:

Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990).

A saúde do trabalhador, segundo Lacaz (2007), é uma área de conhecimentos e práticas no Brasil, onde implantou a saúde coletiva (que intervém no aspecto trabalhador e saúde-doença) como uma referência para classes de operários, que vivem em transformações políticas, sociais e econômicas. Ou seja, a a saúde dos trabalhadores foi inserido afim de “proteger” os indivíduos em seu ambiente de serviço, uma forma de garantir os direitos daqueles que estão sujeitos a mudanças e aos riscos proporcionados pelo local.

Segundo o Comitê de Especialistas da Organização Mundial de Saúde, doenças associadas ao trabalho correspondem às doenças provenientes do ambiente ou condições de trabalho, apresentando níveis diferentes de magnitude (WHO – World Health Organizacion, 1981, apud MENDES, 2003:36). Dessa forma,

Doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Tanto a doença profissional como a doença de trabalho, para serem oficialmente reconhecidas, deve constar das relações elaboradas pela Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

            A saúde dos trabalhadores engloba um conjunto de práticas teóricas interdisciplinares e interinstitucionais (Minayo-Gomez, Thedim-Costa, 1997). Dessa forma, os riscos inerentes podem prejudicar a segurança do indivíduo. Segundo o Ministério do Trabalho (1997), os riscos ocupacionais são provenientes dos fatores químicos, físicos, psicossociais, ergonômicos e biológicos, que agridem a saúde do trabalhador.

MAURO et. al. (2004), expõem esses riscos ocupacionais, classificando os riscos físicos como ruídos, vibrações, radiações, Ionizantes, calor, frio, radiações não ionizantes, pressões anormais e umidade; os riscos químicos como poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e outros; riscos biológicos como vírus, bactéria, fungos e outros; riscos ergonômicos como esforço físico, postura inadequada, levantamento e transporte de peso e outros; e riscos de acidentes como máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas, iluminação inadequada, arranjo físico impróprio, entre outros.

“Ruído é um fenômeno físico sob julgamento e independente disso pode fazer mal ou não para a audição, é todo som indesejado, que provoca incômodo.” (FIORINI, 2004 apud YONEZAKI & HIDAKA, 2013). O ruído provoca esgotamento físico, alterações químicas, metabólicas e mecânicas do órgão sensorial auditivo, tendo como consequência final uma perda auditiva parcial ou total do órgão de Corti, parte interna do ouvido. (MAFTUM, et al,2008). De acordo com Maniglia & Carmo, 1998 citado por Yonezaki & Hidaka, 2005 o ruído não causa apenas alteração no sistema auditivo, mas também compromete a atividade fisiológica, física, mental e social do trabalhador exposto a ele.

Segundo Fiorini & Nascimento, 2001 apud Ministério da Saúde, o termo “perda auditiva ocupacional”, não engloba apenas a perda auditiva induzida por ruído, mas também perdas auditivas causadas pela exposição a metais e alguns asfixiantes, solventes, aromáticos e vibrações.

A exposição ocupacional ao ruído em altos níveis, superior a 85 dB por 8 horas de serviço, pode levar a perdas auditivas, como a PAINEPS ou a PAIR. (YONEZAKI & HIDAKA, 2013).

            A surdez ocupacional, comumente conhecida como PAIR, é uma doença provocada pela exposição aos ruídos causando lesões no sistema auditivo, sendo esta irreversível, por isso, é um risco ocupacional que atinge o trabalhador brasileiro, causando inúmeros problemas ao ouvido interno, bem como problemas sociais. (FROTA, 2003).

A PAINPSE é uma alteração dos limiares auditivos, do tipo neurossensorial, causada exposição ocupacional contínua a altos níveis de pressão sonora, que possui característica de ser irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído. (BERNARDI et al, 2005).

Por ser um aspectos social de grande relevância, foram criadas leis que visam prevenir, rastrear e diagnosticar agravantes da saúde do trabalhador precocemente, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR-7 e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9.

                   A Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7) Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional-

“Foi a primeira a considerar trabalhadores expostos a ruído. Nela são estabelecidas diretrizes e parâmetros de avaliação e a obrigatoriedade de audiometria para todos os trabalhadores expostos a valores acima de 85 dB(A) para 8 horas de trabalho, no mínimo uma vez por ano e acompanhamento da audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, bem como a periodicidade da realização do exame (Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho)”.

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 Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;

(Ministério do Trabalho, 2013).

“Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.” (109.001-1 / I2).

Segundo YONEZAKI & HIDAKA (2005), a prevenção auditiva nos dias atuais esta sendo um enorme desafio das áreas de Segurança do trabalho e da Saúde. E para a redução deste problema é necessário elaborar Programas de prevenção, já que a perda auditiva ocupacional é irreversível e além de prejudicar o trabalhador, causa transtornos em questões trabalhistas das empresas. Dessa forma, deverá ser implantado o Programa de prevenção de perdas auditivas (PPPA) toda vez que houver a presença de agentes provocadores ou agravantes de perdas auditivas.

Relacionado aos programas de prevenção de perdas auditivas, o fonoaudiólogo é o profissional mais adequado para ser inserido na equipe multidisciplinar de saúde e segurança. (YONEZAKI & HIDAKA, 2013). Na área da audiologia da saúde do trabalhador, o profissional da fonoaudiologia não tem o papel apenas de realizar o exame audiológico nos trabalhadores, mas também exerce um trabalho prevencionista, onde monitora e interpreta tais exames audiométricos, além de trabalhar juntamente a uma equipe multiprofissional, desempenhando um trabalho inter e transdisciplinar em prol da saúde dos trabalhadores, atuando como gestor de um programa de saúde auditiva. (YONEZAKI & HIDAKA, 2013).

Materiais e Métodos

Trata-se de uma pesquisa empírica, aplicada em uma fábrica de manilha, blocos, bancos de praça, dentre outros produtos à base de cimento. A pesquisa, autorizada pelo proprietário (anexo 1), foi composta por 3 (três) etapas:

- Etapa 1: diz respeito ao levantamento bibliográfica, com o propósito de melhor compreender o tema e questão de estudo em destaque. Para isso analisou-se aspectos legais, políticas de saúde e autores que analisam a saúde ocupacional, em destaque a saúde auditiva.

- Etapa 2: tratou-se da observação in loco, com o propósito de identificar os possíveis riscos e rotina de trabalho.

- Etapa 3: tratou-se da coleta direta, utilizando um formulário semi-estruturado (anexo 2), com o propósito de levantar informações e dados quanto a percepção auditiva, utilização de protetores, sinais e sintomas que indiquem alguma relação com a saúde auditiva.

Resultados

Observação Local:  

Em relação a observação, constatou-se que a fábrica está localiza na região sudeste do estado de Minas Gerais na cidade de Pirapetinga, sendo esta próximo uma rodovia. Trata-se de uma construção semi aberta, composta por um galpão para acondicionamento do maquinário e campo para secagem do produto. Durante o processo, o nível de ruído é elevado, causando dificuldade na conversação. O processo de produção gera vibração, calor e umidade, além de levantamento de partículas, causando desconforto respiratório. Durante duas horas de observação, o desconforto percebido pelos pesquisadores foi notório, devido ao ruído do ambiente ser elevado, somado a alteração térmica e respiratória.

O ambiente é aberto, tendo cobertura no local onde estão as máquinas de fabricação. No momento da preparação dos cimentos, dois dos funcionários da fábrica ficam embaixo de uma fonte de água chuviscada contínua, que é feita para umedecer a massa antes de esta ser transferida para a forma, dando origem aos blocos de cimento. Os funcionários ficam sob esta umidade e depois vão para o sol, logo tem o impacto de temperatura, pode causar alterações físicas capazes produzir perdas condutivas. Além disso, existe o risco químico, como pó de cimento e monóxido de carbono, pela proximidade com a rodovia.

 

Coleta de dados:

Tabela 1

Tabela 2

Tabela 3

Tabela 4

Tabela 5

                                                                                                           

 

Discussão dos resultados

Segundo as respostas obtidas pelos formulários não há queixas quanto a exposição ao ruído, não sendo relatado a presença de zumbidos, dores de cabeça e de ouvido, ou qualquer tipo de estresse. Em relação ao uso de protetores, 100% utilizam sapatos, luvas e protetores auriculares (EPI’s) e não relataram qualquer alteração a nível auditivo.

Considerando que o local de trabalho possui ruído elevado e vibração devido às máquinas, é notória uma dicotomia entre o considerado ambiente saudável e o apresentado nessa pesquisa. Sabe-se que o nível de intensidade sonora elevada,   pode causar alterações na qualidade auditiva, afetando a audição e a socialização do trabalhador. Aos redores da fábrica está uma rodovia com trânsito pesado de caminhão e uma Escola Estadual (possui sinal com aproximadamente 90/100 Hz), logo os níveis de ruído são intensos e a poeira da rodovia e fumaça de queima de combustível dos caminhões são riscos que devem ser considerados. Assim, segundo o CID 10 – H83.3, o indivíduo que fica exposto a ruído intenso e continuada, aproximadamente 85 dB, numa faixa de oito horas por dia, está sujeito à comprometimentos a nível estrutural da orelha interna, determinando a ocorrência da PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).

Não há uma compreensão dos riscos, já que o equipamento é utilizado de forma esporádica, e não existe um programa de saúde e educação auditiva. Há incoerência entre as informações prestadas pelos funcionários em relação a observação obtida in loco.

De acordo com a amostra, a fábrica é um ambiente desprotegido quanto aos riscos ocupacionais, bem como os funcionários não realizam corretamente o uso dos equipamentos de proteção individual. Dessa forma, é necessário que o ambiente insira um programa de controle a saúde dos trabalhadores, afim de prevenir danos a vida daqueles que prestam serviços, uma vez que a perda auditiva ocupacional é irreversível, acarretando o bem estar físico e mental do indivíduo.

Conclusões

Com base no exposto, considera-se que devem ser adotadas medidas de proteção, como o uso de protetores auditivos e máscaras a fim de prevenir problemas futuros que alteram, e muito, a qualidade de vida dos que se expõem a estes riscos. Esses riscos ocupacionais existentes na fábrica estão em acordo com a explanação MAURO et. al. (2004), quando diz que os riscos ocupacionais são acontecimentos proporcionados pelo ambiente de trabalho e os riscos inesperados, como o acidente, prejudicando a saúde.

Com base no exposto, entende-se que o relato de conforto auditivo é incompatível com o observado no ambiente. Tal incompatibilidade pode ocorrer quando o trabalhador sente-se ameaçado, ou seja, receio em relatar o desconforto e ter comprometido seu emprego. Embora a pesquisa tenha sido autorizada, a presença da proprietária, acompanhando a observação e coleta de dados, pode comprometer a veracidade das informações, gerando falhas nas informações.

Referências bibliográficas

Brasil, Ministério do trabalho. Norma Regulamentadora nº 9. Programa de prevenção dos riscos ambientais. Brasília: Ministério do trabalho: 1997.

Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994. Aprova a Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília: Diário Oficial da União; 1994.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Perda auditiva induzida por ruído (Pair). Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

FIORINI, A.C.; SILVA, S.; BEVILAQUA, M.C. Ruído, comunicação e outras alterações. SOS: Saúde Ocupacional e Segurança. 26.49-60, 1991. Monografia de conclusão do curso de especialização em audiologia clínica. Ruído: Efeitos extra-auditivos no corpo humano. Porto Alegre, RS. 1999. Acessado em: http://www.segurancaetrabalho.com.br/download/ruido-luana-medeiros.pdf.

 

FROTA, Silvana. Fundamentos em fonoaudiologia: Audiologia. Rio de Janeiro: Guanabara. Ed. 2. 2013. 136p.

Disponível em: http://portal.faculdadedeilheus.com.br/Documentos/PRISCILLA%20 TEIXEIRA%20CEO%20MATOS/ENF%20NOT%20BIOSEGURAN%C3%87A%20S02%202012.2/ARTIGO%20RISCO%20OCUPACIONAL.pdf

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ape/v19n2/a14v19n2.pdf

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ape/v19n2/a14v19n2.pdf

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v19n2/14.pdf

Disponível em: http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v31n3/2334.pdf

Disponível em: http://www.unimep.br/phpg/mostraacademica/anais/5mostra/4/254. pdf

MENDES, R. (Org.). Medicina do trabalho: doenças profissionais. Rio de Janeiro: Sarvier, 1980.

YONEZAKI, C.; HIDAKA. M.U. Novo tratado de fonoaudiologia. 3 ed. Barueri, SP: Manole, 2013.Cap 17.

YONEZAKI, C.; HIDAKA. M.U. Tratado de fonoaudiologia. 2 ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Perda auditiva induzida por ruído (Pair)  Editora do Ministério da Saúde, 2006.