Resumo: Conhecida também em inglês pela sigla PAS, é o termo criado por Richard Gardner no ano de 1985 para conceituar a situação em que o pai ou a mãe tenta romper os laços afetivos da criança com o outro genitor, criando assim, sentimentos de temor e ansiedade em relação ao outro genitor, nos dias atuais com as crescentes transformações nas configurações familiares a alienação parental, um tema que a priore parece tão distante, notadamente dia a dia encontra-se mais proximo de nós, ele é conceituado pelo isolamento de um filho do convivio de um dos progenitores, isto ocorre devido ao incentivo por um dos conjuges, com isto causando danos graves ao outro, contemporaneamente esta pratica se torna cada vez mais comum, causando desta forma ao filho danos que por vezes são irreversiveis, comprometimentos sociais, financeiros e principalmente comprometimentos com relação a ordem afetiva dos mesmos, ao passo que esta pratica ocorre o papel do operador do direito é organizar e regulamentar as mudanças sociais de acordo com o novo quadro de necessidades humanas que ora se configura, sendo assim, o objetivo deste artigo é discutir, as consequencias da alienação parental tanto para os conjuges quanto para os filhos.
Palavras chaves: Alienação, parental, familia, filhos.