RESUMO

O benefício de salário maternidade é pago a mulher que pretende engravidar ou adotar uma criança, essa mulher conta com a proteção à maternidadeque é um privilégio no trabalho da mulher no Brasil, tendo como objeto o fato da mulher está no mercado de trabalho e essa não está impedida de viver a maternidade, uma vez que o trabalho da mulher é de suma importância para a sociedade, porém o desejo de ser mãe precisa ser respeitado, tal benefício é de origem previdenciária, sendo pago pela Previdência Social.Porém no decorre da discussão sobre o beneficio de salário maternidade houve varias modificaçõese a de maior relevância foi o direito a mãe adotiva fazer jus ao beneficioque antes da publicação da Lei nº 10.421/2002, não havia norma específica concedendo direito ao salário maternidade a mãe adotiva, porém a citada lei fez uma distinção em relação ao período de gozação ao beneficio de mãe biológica e adotiva, pois, em casos de adoção o período de afastamento da segurada pode variar de 120 dias a 30 dias, isso depende da idade da criança que está sendo adotada. A Lei nº 12.010/2009 alterou o artigo 392-A, CLT, passando a ser concedida a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade da criança. No entanto, a lei, em nada de modificou a Lei Previdenciária nº 8.213/91 em seu artigo 71-A e o artigo 93-A do Decreto 3.048/99, deixando uma contradição entre as leis, fazendo com que a mãe adotiva continue a receber o benefício do salário maternidade de forma diferenciada, em razão da idade da criança adotada.
Palavras-chaves: Licença Maternidade. Mãe Adotiva.SalárioMaternidade.