SACCO & VANZETTI - A IRREPARABILIDADE DA PENA DE MORTE.

Com o avanço da violência e a ineficácia do Estado no combate à crimialidade, mormente, no que tange aos crimes tipificados como hediondos, não obstante o sistema normativo pátrio tenha deixado de consagrar o famigerado instituto da pena de morte, é recorrente que o debate sobre a pena capital venha por vezes à baila, sendo uma parte da sociedade contra e uma outra a favor de que o legislador venha um dia aprovar a pena capital no nosso país.

Debalde o incauto desavisado e mal informado sobre os horrores e os efeitos devastadores que indigitada pena causa a sociedade, pois é ponto pacífico que nos países que a adotaram os resultados foram e continuam sendo inêxitosos diante do efeito quase nenhum no sentido de inibir ou sequeramenizar a violência reinante, ainda se constata não haver qualquer recuo nas estatísticas que possam justificar a razão da sua existência.

Alerta-se que, ante a ausência da relatividade e a presença imperiosa do absolutismo, ou seja, por conta da sua própria natureza, uma vez aplicada, não dá chance e nem oferece a possibilidade a quem quer que seja de recurso contra possível erro do judiciário que a reverta.

Um caso de erro judicial que mais repercutiu no mundo relacionado à pena de morte, foi o caso da execução dos irmãos operários italianos de nome Sacco & Vanzetti, que ocorreu nos Estados Unidos. Há registros de que os mesmos foram confundidos como autores de um crime de homicídio pela morte de uma caixa e um vigilante de uma indústria de calçados, e mais ainda, além de serem acusados de terem roubado mais de 15 mil dólares da referida indústria situada em Massachustte no ano de 1920.

Uma vez condenados, a execução de ambos causou o maior clamor, sendo reprovada veementemente pela comunidade internacional.

Com efeito, infelizmente após aplicada a pena capital, pouco tempo depois foram identificados e presos os verdadeiros criminosos, quando já haviam sido mortos dois inocentes sem que houvesse a possibilidade de se voltar atrás e reparar-se o erro cometido.

Destarte, mesmo o Estado reconhecendo o erro absurdo, tardio, infelizmente já não havia a possibilidade de recuperar-se o mal causado, que intencionalmente, ou não, mandara dois inocentes para os braços da morte.

Pena de morte, não permite qualquer irreparalidade.

MANOELSERRAO – SLZ/MA – TRINIDAD – 18.07.2008.