Rio+20 e sua Importância
Publicado em 06 de novembro de 2012 por Cleonice da Silva Rodrigues
Rio+20 e sua Importância
A corporação civil está explodindo o método de julgamento dos 20 anos da Eco-92, episódio que alocou o país em caráter ardilosa da contestação pela sustentabilidade planeta. Mais uma vez busca-se colocar no centro das discussões o protagonismo social cidadão. O censo de do IBGE 2000 mostra a existência de 14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas.
A Convenção da ONU, que trata dos Direitos das Pessoas com Deficiência, busca, dentre outros aspectos, a necessidade da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
O Brasil é um dos países que tem legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em muitos aspectos.
O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o direito de comunicar-se a categoria essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o aprendizado de sua cidadania e segurança de sua decência. Com base em tais inícios, todas as medidas indispensáveis para a abolição de empecilhos arquitetônica e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de gerar o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988).
Além disso, consta da nossa Constituição de 1988 que é comprometimento do Estado a criação de programas e acolhimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, mediante o adestramento para o trabalho e o convívio, e a simplificação do ingresso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de convencionalismos e impedimentos arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso III). Consta ainda, no mesmo artigo, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de aprovação acesso adequado às pessoas com deficiência (§ 2º) (BRASIL, 1988).
De acordo as Leis n.º 10.048/00 (BRASIL, 2004) e n.º 10.098/00 (BRASIL, 2004), regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com dificuldade de locomoção. Já a Lei n.º 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma dos edifícios (inclusive os privados destinados a uso coletivo) e nos meios de transporte e comunicação.
Já faz tempo que as questões relativas ao desenvolvimento sustentado e educação ambiental vêm fundindo-se na intenção de gerar uma nova perspectiva nas relações HOMEM-SOCIEDADE. E esta é conduzida para a realidade de um grupo na sociedade que muitas vezes encontra-se marginalizado e incapacitado de praticar sua cidadania.
Considerando a grande importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, as políticas públicas ambientais devem oferecer meios efetivos para que cada indivíduo compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e sua consequência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos e o ambiente. É fundamental a adoção de posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.
A Lei nº 9.79/1999, em seu Art. 1o destaca que “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” e a Política Nacional de Educação Ambiental
O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, ocorrido em julho de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, trouxe um grande e novo debate e de grande importancia. Uma de suas jornadas temáticas tratou sobre “Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade”. No documento final do fórum, conhecido como a “Carta da Praia Vermelha”, destacou-se a “A promoção do diálogo entre a Educação Ambiental e a diversidade, garantindo espaços de participação e decisão efetivas às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis.” A partir da concepção do paradigma da inclusão devemos exigir a real PARTICIPAÇÃO de TODAS AS PESSOAS na RIO+20.
CLEONICE DA SILVA RODRIGUES, 2015