Rio+20 e sua Importância

A corporação civil está explodindo o método de julgamento dos 20 anos da Eco-92,  episódio  que  alocou  o  país  em  caráter  ardilosa  da  contestação  pela sustentabilidade planeta. Mais uma vez busca-se colocar no centro das discussões o protagonismo social cidadão. O censo de do IBGE 2000 mostra a existência de 14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas.

A Convenção da ONU, que trata dos Direitos das Pessoas com Deficiência, busca, dentre outros aspectos, a necessidade da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

O Brasil é um dos países que tem legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas  de  saúde,  educação,  transporte,  trabalho  e  cidadania  precisam  avançar  em muitos aspectos.

O direito de ir e vir é  garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o direito de comunicar-se a categoria essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o aprendizado de sua cidadania e segurança de sua decência. Com base em tais inícios, todas as medidas indispensáveis para a abolição de empecilhos arquitetônica e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de gerar o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988).

Além disso, consta da nossa Constituição de 1988 que é comprometimento  do  Estado  a  criação  de  programas  e  acolhimento  especializado  para  as pessoas  com  deficiência  física,  sensorial  ou  mental,  mediante  o  adestramento  para  o trabalho e o convívio, e a simplificação do ingresso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de convencionalismos e impedimentos arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso III). Consta ainda, no mesmo artigo, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de aprovação acesso adequado às pessoas com deficiência (§ 2º) (BRASIL, 1988).

   De acordo as Leis n.º 10.048/00 (BRASIL, 2004) e n.º 10.098/00 (BRASIL, 2004), regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. A primeira dá prioridade  de  atendimento  às  pessoas  com  dificuldade  de  locomoção.  Já  a  Lei  n.º 10.098/00,  estabelece  normas  gerais  e  critérios  básicos  para  a  promoção  de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma dos edifícios (inclusive os privados destinados a uso coletivo) e nos meios de transporte e comunicação.

Já faz tempo que as questões relativas ao desenvolvimento sustentado e educação ambiental vêm fundindo-se na intenção de gerar uma nova perspectiva nas relações HOMEM-SOCIEDADE. E esta é conduzida para a realidade de um grupo na sociedade que muitas vezes encontra-se marginalizado e incapacitado de praticar sua cidadania.

Considerando a grande importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, as políticas públicas ambientais devem oferecer meios efetivos para que  cada  indivíduo  compreenda  os  fenômenos  naturais,  as  ações  humanas  e  sua consequência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos e o ambiente.  É  fundamental  a  adoção  de  posturas  pessoais  e  comportamentos  sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.

A  Lei nº 9.79/1999, em seu Art. 1o destaca que “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade  constroem  valores  sociais,  conhecimentos,  habilidades,  atitudes  e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” e a Política Nacional de Educação Ambiental

O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, ocorrido em julho de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, trouxe um grande e novo  debate e de grande importancia. Uma de suas jornadas temáticas tratou sobre “Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade”. No documento final do fórum, conhecido como a “Carta da Praia Vermelha”,  destacou-se  a “A promoção  do  diálogo  entre  a  Educação  Ambiental  e  a diversidade,  garantindo  espaços  de  participação  e  decisão  efetivas  às  pessoas  com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis.” A partir da concepção do paradigma da inclusão devemos exigir a real PARTICIPAÇÃO de TODAS AS PESSOAS na RIO+20.

 CLEONICE DA SILVA RODRIGUES, 2015