Um assunto bastante em comento nos últimos dias, fora as inúmeras ações propostas pleiteando a revisão dos benefícios de pensão por morte e a aposentadoria por invalidez. Muitos pensionistas e aposentados estão ingressando com uma ação judicial, pleiteando uma revisão a partir de 1999.

Esse pleito se deriva da base de calculo usada pelo INSS, que desde 1999 até2009, usava como base a média de todos os salários de contribuição (1994 a 2009), e não considerando apenas os 80% dos maiores salários como assim o decreto o definiu, ou seja, mais um ‘’rombo’’ no bolso do trabalhador.

Muitos já ingressaram com a ação judicial, mesmo o INSS pedindo para que os mesmos aguardem a tal carta, todos com o direito iram receber, essa é a promessa do INSS. Ocorre que sabemos que mesmo muitos tendo tais direitos, os mesmos não iram receber tais cartas, pelo simples fato de o INSS tentar tardar no que ele puder esse pagamento.

Logo, a recomendação é; com a carta do INSS em mãos ou não, vale tentar por meio judicial a propositura do pedido. Procure um especialista na área, peça informações, prazos, valores a ser cobrados, enfim faça um contrato formalizado para evitar surpresas no futuro.

Uma situação que vai acontecer freqüentemente é o pedido ser aceito pela justiça o aposentado ou pensionista ser pago e o INSS apenas completar o valor, claro se este for menor, caso contrário cabe a AGU ( Advocacia-Geral da União) informar ao órgão se fora pago ou não e ponto final no pleito.

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