O resumo-síntese: Dimoulis, Dimitri . O caso dos denunciantes invejosos: Introdução prática às relações entre direito, moral e justiça. Com a tradução de texto de Ion L. Fuller - parte da obra: The morality of law. 4. Ed. Revista e atualizada. são Paulo: 

Uma parte desta obra “O Caso dos Denunciantes Invejosos” foi baseada em outra obra titulada: “The morality of law” de Lon L. Fuller. FULLER é graduado em Economia e Direito pela Universidade de Stanford. Professor da disciplina: Teoria Geral do Direito nas Faculdades de Direito de Oregon, Illinois e Duke e também Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Publicou diversas obras na área de Direito Civil, Filosofia e Teoria do Direito, bem como alguns artigos, de onde fora traduzido e tentou-se repassar a problemática apresentada na obra de forma mais autêntica e transparente possível.
O livro do Professor DIMITRI é compreendido por duas partes. A primeira expõe os pareceres do FULLER. A segunda contribui para uma melhor interpretação do caso mencionado, ao emitir mais cinco pareceres de autoria do renomado Professor DIMITRI.
Na primeira parte, relatou-se que, na vigência do regime ditatorial no século XX, no mandato dos “Camisas-Púrpuras”, indivíduos foram denunciados propositalmente por invejosos, por isso, são chamados: “Denunciantes Invejosos”. Julgados e condenados à pena capital - a morte, por crimes aparentemente não-graves.
O que se fez valer foi à legislação vigente à época, momento marcado por intensas restrições a liberdade de expressão repercutindo em todos os âmbitos dos direitos humanos. Como resultado tem-se uma gama de pessoas condenadas à pena capital em razão de subverterem-se ao sistema.
O fato é que na ilusão de mudanças legislativas, superação da crise econômica e conflitos de interesses entre as distintas linhas de poder, o eleitor enxergou nos “Camisas-Púrpuras” uma saída, mas para sua frustração nada fora alterado. Aprofundaram-se os abusos de autoridade, como se não bastasse, curiosamente, a anistia foi concedida somente para os membros do partido eleito. Era o quadro de privilégio e poder irrestrito em detrimento do silêncio de muitos inocentes.
Com o desmantelamento desse inigualável governo de submissões e incoerências, surge a problemática de se punir ou perdoar os delitos ocorridos na ditadura tanto dos denunciantes quanto daqueles que cumpriram ordens, isto é, de todos os colaboradores do sistema e ainda de prevalecer o direito posto ao direito justo.
Agora, veja a discussão, tomou corpo no sentido de que é necessário remontar as definições de moral e justiça, defendendo teorias inerentes para solucionar tal acontecimento.
Portanto, caberá em uma reflexão teórica e filosófica sobre os elementos constitutivos do direito e sua relação com a moral e justiça, a exigência de uma pesquisa ontológica acerca do fato para eventualmente obter possíveis respostas.
Para a formação da obra, infinitos argumentos e posicionamentos foram utilizados. Os pareceres apresentados por FULLER decidiram no sentido da impunidade dos supostos crimes cometidos pelos Denunciantes Invejosos, acreditando ser uma denúncia coerente e da elaboração de uma legislação retroativa, determinando quem seriam os denunciantes, prescrevendo sanções, como se pode observar do posicionamento ímpar do quarto Deputado ou da punição dos denunciantes pelo delito de homicídio ao utilizar os Tribunais como forma de satisfazer o interesse pessoal e perdoar aqueles que agiram por motivo de convicção política.
Os cinco novos pareceres apresentados por DIMITRI apontam fundamentos que remontam ao princípio da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal - due processo of law, da proporcionalidade da pena, do direito à vida, dentre outros.
Uns tendendo a impunidade alegaram que punir perpetuaria o círculo de violências e sofrimentos, conforme se vislumbram das manifestações do Professor Wendelin e da Professora Sting, desnaturaria a soberania nacional, já que o regime foi escolhido pelo povo.
Entende o Professor Wendelin que juiz e o legislador devem averiguar a utilidade social de suas decisões.
Para os outros Professores, Goldenage e Satene, como sinal de interpretação dos princípios que informam o Direito, agindo como operador da justiça, os denunciantes deveriam ser punidos. De acordo com o Professor Satene, os Denunciantes Invejosos deveriam ser punidos como partícipes ou autores.
As propostas das Professoras Sting e Bernadotti foram surpreendentes. A Professora Sting invocou o seu parecer sob o ponto de vista feminista, já que os pareceres do FULLER foram elaborados pelos homens. O que considera uma afronta ao direito de ser e fazer das mulheres, por isso, acredita que o direito serve de instrumento para punir aquele que violar o direito de propriedade do homem, que encara a mulher como um mero objeto. Descarta, pois, a punibilidade dos denunciantes para não perpetuar o círculo vicioso da ótica masculina.
A obra prima por ser inovadora, empregando uma linguagem acessível e concisa e enriquecendo o entendimento sobre o relevante momento de transição da justiça de cujos fundamentos filosóficos contam com o apoio de rica bibliografia nacional e estrangeira.