Resumo de Litisconsórcio e Intervenção de terceiros
Publicado em 27 de dezembro de 2011 por Hadma Ali Versolato
Hadma Aparecida Ali Versolato
Estudante de Direito
Direito processual Civil- Resumo de Litisconsórcio e Intervenção de terceiros
Introdução
Este trabalho tem por objetivo uma rápida compreensão sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, de forma resumida, mas abrangendo informações precisas sobre os temas.
Litisconsórcio- é o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus.
Espécies- vários autores (ativo);vários réus(passivo)e misto (vários autores e vários réus).
Momento ? inicial (surge no inicio do processo) ou ulterior (surge no curso do processo).
Natureza- pode ser:
A) Necessário (quando a lei o determinar.Ex.ações de partilha em que todos os quinhoeiros deverão ser citados.
B)-Facultativo(depende da vontade das partes). Ex. vitima de delito acionando os responsáveis pelo fato delituoso..
Quanto a sentença- Pode ser -A)simples-quando uma decisão possa não ser uniforme para todos os litisconsortes.B)Unitária-quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os litisconsorte.
Intervenção de terceiro-
Terceiros são pessoas estranhas à relação processual já constituída, mas que sujeitos de uma relação de direito material que àquela se liga intimamente, intervém no processo sobre a mesma relação, a fim de defender interesse próprio.
Modalidades-Pode ocorrer:A) intervenção provocada ou coacta (nomeação à autoria;denunciação da lide;chamamento ao processo) ou B)intervenção voluntária ou espontânea (assistência;oposição;embargos de terceiros;intervenção de credores na execução).
A) Intervenção provocada ou coacta- pode ser:
1-nomeação à autoria-indicação do sujeito passivo.Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Rito sumário.Procedimento-o réu no prazo de defesa requererá nomeação a autoria,
2-denunciação da lide -é o ato pelo qual o réu chama a juízo terceira pessoa,que seja garante do seu direito,a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda em que se encontram.Se não fizer a denuncia a parte, na relação processual perderá o direito de regresso contra o garante,se vencido.Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.Procedimento- se pelo autor ,na petição inicial com requerimento de citação do denunciado;quando feita pelo réu,na contestação.
3-Chamamento ao processo-é o ato pelo qual o réu ,citado como devedor,chama ao processo o devedor principal,ou co-responsavel ou co-obrigados solidários para virem responder pelas suas respectivas obrigações.Procedimento-rito ordinario)Visa declarar responsabilidade do co-devedores.
B) A intervenção voluntária pode ser:
1-A assistência-o assistente intervem em auxilio de uma das partes contra a outra,Rito sumario. Pode ser simples(adesiva) ou litisconsorcial (qualificada).
2-A oposição-ação intentada por terceiro que se julgar total ou parcialmente senhor do direito e ou da coisa disputada entre as partes numa demanda pendente formulando pretensão excludente,total ou parcial de ambas; procedimento ordinário.É a intervenção de terceiro em demanda alheia com objetivo de haver para si o bem jurídico disputado.
3-Os embargos de terceiros.(arts.1.046 a 1.054 do CPC)
4-A intervenção de credores na execução.
Bibliografia
Santos,Moacyr Amaral.Primeiras Linhas de Direito Processual Civil,2º vol.,Rditora Saraiva.
Santos,Hernane Fidelis dos.Manual de Direito Processual Civil.
Vade Mecum .Ed.Saraiva.2010.
Estudante de Direito
Direito processual Civil- Resumo de Litisconsórcio e Intervenção de terceiros
Introdução
Este trabalho tem por objetivo uma rápida compreensão sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros, de forma resumida, mas abrangendo informações precisas sobre os temas.
Litisconsórcio- é o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus.
Espécies- vários autores (ativo);vários réus(passivo)e misto (vários autores e vários réus).
Momento ? inicial (surge no inicio do processo) ou ulterior (surge no curso do processo).
Natureza- pode ser:
A) Necessário (quando a lei o determinar.Ex.ações de partilha em que todos os quinhoeiros deverão ser citados.
B)-Facultativo(depende da vontade das partes). Ex. vitima de delito acionando os responsáveis pelo fato delituoso..
Quanto a sentença- Pode ser -A)simples-quando uma decisão possa não ser uniforme para todos os litisconsortes.B)Unitária-quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os litisconsorte.
Intervenção de terceiro-
Terceiros são pessoas estranhas à relação processual já constituída, mas que sujeitos de uma relação de direito material que àquela se liga intimamente, intervém no processo sobre a mesma relação, a fim de defender interesse próprio.
Modalidades-Pode ocorrer:A) intervenção provocada ou coacta (nomeação à autoria;denunciação da lide;chamamento ao processo) ou B)intervenção voluntária ou espontânea (assistência;oposição;embargos de terceiros;intervenção de credores na execução).
A) Intervenção provocada ou coacta- pode ser:
1-nomeação à autoria-indicação do sujeito passivo.Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Rito sumário.Procedimento-o réu no prazo de defesa requererá nomeação a autoria,
2-denunciação da lide -é o ato pelo qual o réu chama a juízo terceira pessoa,que seja garante do seu direito,a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda em que se encontram.Se não fizer a denuncia a parte, na relação processual perderá o direito de regresso contra o garante,se vencido.Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.Procedimento- se pelo autor ,na petição inicial com requerimento de citação do denunciado;quando feita pelo réu,na contestação.
3-Chamamento ao processo-é o ato pelo qual o réu ,citado como devedor,chama ao processo o devedor principal,ou co-responsavel ou co-obrigados solidários para virem responder pelas suas respectivas obrigações.Procedimento-rito ordinario)Visa declarar responsabilidade do co-devedores.
B) A intervenção voluntária pode ser:
1-A assistência-o assistente intervem em auxilio de uma das partes contra a outra,Rito sumario. Pode ser simples(adesiva) ou litisconsorcial (qualificada).
2-A oposição-ação intentada por terceiro que se julgar total ou parcialmente senhor do direito e ou da coisa disputada entre as partes numa demanda pendente formulando pretensão excludente,total ou parcial de ambas; procedimento ordinário.É a intervenção de terceiro em demanda alheia com objetivo de haver para si o bem jurídico disputado.
3-Os embargos de terceiros.(arts.1.046 a 1.054 do CPC)
4-A intervenção de credores na execução.
Bibliografia
Santos,Moacyr Amaral.Primeiras Linhas de Direito Processual Civil,2º vol.,Rditora Saraiva.
Santos,Hernane Fidelis dos.Manual de Direito Processual Civil.
Vade Mecum .Ed.Saraiva.2010.