Resumo

Os administradores de uma sociedade são aqueles incumbidos de conduzir os negócios sociais, manifestando a vontade da pessoa jurídica na realização de seus fins sociais. Nesse contexto, os administradores, desde que no regular cumprimento de suas funções, não respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

A sociedade, marcada pela autonomia patrimonial, não se confunde com a pessoa dos sócios ou administradores. O Direito Tributário reconhece a autonomia da sociedade em relação à pessoa dos seus administradores. No entanto, em determinadas circunstâncias, diante da prática de atos ilícitos, o administrador responderá pelas obrigações tributárias de forma pessoal e exclusiva. Com foco nas sociedades limitadas, dada a grande aceitabilidade de tal tipo societário em nossa sociedade, neste trabalho o objetivo é analisar o conteúdo do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, estabelecendo, dessa forma, os contornos principais da responsabilidade tributária dos administradores de tal tipo societário no direito brasileiro e delinear os pressupostos de atuação da norma no caso concreto.

No estudo, analisa-se, ainda, se o inadimplemento da obrigação tributária poderá ser caracterizado como infração à lei capaz de acarretar a responsabilidade pessoal do administrador da sociedade limitada. 

Palavras-chave: Responsabilidade, tributária, administradores, sociedades limitadas.