Argemiro Silva & Suellen R. Aguiar
Gabriel Ahid Costa

RESUMO

Trata de caracterização do crime de rixa e da problemática que se apresenta ao se normatizar a rixa qualificada. A doutrina divide-se entre a possibilidade de se incorporar nesta qualificadora o princípio do ne bis in idem e a imputação objetiva. Parte da doutrina considera que o agente fica punido duas vezes quando há resultado morte decorrente de rixa. No âmbito da imputação objetiva, a problemática se estabelece diante da possibilidade de se punir todos os agentes quando não é possível estabelecer a identificação objetiva do agente causador do resultado. Neste sentido, o Código Penal assumiu adotar a imputação objetiva para normatizar o crime de rixa.
Palavras-chave: Imputação objetiva. Ne bis in idem. Rixa.

INTRODUÇÃO

Este trabalho é resultado de levantamento bibliográfico sobre o crime rixa. Embora seja uma modalidade de crime que conta com apenas um artigo no Código Penal brasileiro, ele suscita especial atenção no que se refere ao resultado. Isto porque a norma penal brasileira classifica o crime na sua forma simples e qualificada a depender do grau de consequência do ato. Ao estabelecer tal diferenciação e ao deixar expresso as penalidades dirigidas à punição da rixa qualificada, o legislador inseriu dois conceitos significativos no âmbito da segurança jurídica e da proteção à liberdade do cidadão.
Trata-se da possibilidade de aplicação dos conceitos da teoria da imputação objetiva e do princípio do ne bis in idem. No âmbito da teoria, fala-se na possibilidade de se estabeleça uma relação de causalidade não só no âmbito físico, mas também no aspecto normativo e valorativo da conduta humana. Neste sentido, a punição somente deve ser atribuída ao autor do delito, de tal sorte que terceiros ou pessoas alheias não sejam punidas por um crime que não praticaram ou contribuíram para seu resultado. No âmbito do princípio do ne bis in idem, a doutrina levanta a possibilidade de que o crime de rixa, na sua versão qualificada, tende a punir duplamente o agente pelo mesmo crime.
Assim, este trabalho busca identificar a forma como esta problemática se apresenta no crime de rixa, além de identificar caminhos encontrados pelos doutrinadores e juristas para enfrentar o problema. Para tanto, a estrutura de apresentação do tema inicia no ite 2 com a caracterização do crime de rixa. Em seguida, no item 3, faz-se uma abordagem sucinta da teoria de imputação objetiva, na visão de seu expoente maior, Claus Roxin. Ao fim de cada um destes itens encontram-se os comentários referentes à problemática do ne bis in idem (item 2.8) e da imputação objetiva (item 3.3) frente a qualificação do crime de rixa.