RESPONSABILIDADE PENAL MÉDICO-HOSPITALAR EM CASO DE CONDICIONAMENTO NO ATENDIMENTO EMERGENCIAL¹

Erica Alencar dos Santos ²

CleopasIsaías Santos ³

 

Sumário: Introdução; 1.Bem jurídico tutelado e sujeitos do delito; 2. Tipicidade objetiva e subjetiva;    3.Responsabilidade penal médico-hospitalar em caso de condicionamento no atendimento emergencial; Conclusão; Referências.

 

RESUMO

A Lei nº 12.653-12 acrescentou à Parte Especial do Código Penal, a mais nova forma de omissão de socorro, especificamente no Capítulo III - da periclitação da vida e da saúde, praticada mediante estabelecimento de condições, como cheque-caução, nota promissária ou qualquer garantia pecuniária para execução, e também preenchimento prévio de formulários administrativos, que simulam contratos de adesão (favorecendo abusivamente o hospital) para assim prestar atendimento médico e procedimentos de socorro.Esse comportamento padrão vem sido praticado há algum tempo por clínicas médicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Salienta-se que o mais grave é que a impossibilidade de atendimento condicionado a essas exigências(cheque-caução, nota promissória, outra garantia) para que pacientes possam receber atendimento, em situação de emergência, estão levando sistematicamente a rejeição por esses estabelecimentos, não raramente resultando na morte dos pacientes. Após breve introdução, são abordados os bens jurídicos tutelados por meio do princípio da solidariedade humana e os sujeitos envolvidos no delito. É feita a caracterização dos tipos objetivo e subjetivo e suasadequações típicas. E serão prescritas o fundamento da reponsabilidade penal médico-hospitalar ao constatar o condicionamento no atendimento emergencial.

PALAVRAS-CHAVE: Reponsabilidade penal. Médico-hospitalar. Bem jurídico. Condicionamento. Atendimento Emergencial.