RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE OS ACIDENTES EM OBRAS PÚBLICAS

Gabriela Valeriana Silva

BELO HORIZONTE 2015

1 INTRODUÇÃO

Com o aumento da população e a necessidade de remanejamento e melhoria das estruturas urbanas, nasce a responsabilidade extracontratual Estatal no tocante ao planejamento, fiscalização e execução das obras necessárias. O Estado, órgão soberano, responsável pelas garantias dos direitos constitucionais, não poderia se eximir da Responsabilidade resultante do dano causado aos particulares em caso de acidentes ocorridos nestas obras; sejam eles, decorrentes de atos comissivos ou omissivos. O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta as hipóteses e circunstâncias de como será a reparação do dano pelo Estado e pelas pessoas jurídicas públicas ou privadas que o representem, perante terceiros.