Responsabilidade do Estado perante os acidentes em obras públicas
Publicado em 16 de novembro de 2015 por Gabriela Valeriana
RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE OS ACIDENTES EM OBRAS PÚBLICAS
Gabriela Valeriana Silva
BELO HORIZONTE 2015
1 INTRODUÇÃO
Com o aumento da população e a necessidade de remanejamento e melhoria das estruturas urbanas, nasce a responsabilidade extracontratual Estatal no tocante ao planejamento, fiscalização e execução das obras necessárias. O Estado, órgão soberano, responsável pelas garantias dos direitos constitucionais, não poderia se eximir da Responsabilidade resultante do dano causado aos particulares em caso de acidentes ocorridos nestas obras; sejam eles, decorrentes de atos comissivos ou omissivos. O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta as hipóteses e circunstâncias de como será a reparação do dano pelo Estado e pelas pessoas jurídicas públicas ou privadas que o representem, perante terceiros.