Daniel Lima Cardoso

Sérgio Henrique Ferreira da Silva[1]

SUMÁRIO: Introdução; 1 Das mudanças relacionadas às novas tecnologias; 2 Internet Banking; 3 Da responsabilidade civil. 4 Conclusão; Referências.

RESUMO

O presente trabalho, sob a ótima do Direito de Informática, tem por escopo analisar em que medidas os bancos prestadores do serviço online denominado Internet Bank tem se responsabilizado por danos provenientes de quebras em seus sistemas de segurança, prejudicando, destarte, seus usuários finais. Procurar-se-á também verificar em que sentido a jurisprudência pátria tem se pronunciado, responsabilizando os bancos ou eximindo-os da responsabilidade.

PALAVRAS-CHAVE

Direito de Informática. Poder Judiciário. Internet banking. Transações bancárias. 

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como finalidade de ilustrar a mudança de comportamento pela qual passamos com o advento da informática e internet, principalmente quando tratamos de comodidade para os usuários desses serviços, e as medidas de segurança que visam ser aplicadas às operações realizadas nesse meio.

Para tanto, avaliaremos as responsabilidades aplicadas aos prestadores do serviço denominado internet bank quando da constatação de problemas ou possibilidade de problemas na prestação de desses serviços.