RESUMO

Direito de Família é um dos temas na área do Direito que tem maior  importância no desenvolvimento de uma sociedade, pois como é bastante vasto foi escolhido o tema  “Responsabilidade dos Filhos em razão dos Pais”, partindo-se de uma nova temática que o Direito Brasileiro de forma tardia preocupou-se em legislar o direito dos idosos perante a sociedade que esqueceu que um dia estará velha. Por ainda não haver doutrinas sobre esta obrigação, torna-se mais interessante desvencilhar tal assunto e sabermos que há diferenças nítidas entre o Direito do Idoso e o Direito da criança e adolescente, mas sabemos que mesmo distantes estão muito próximos, tratando de indivíduos que necessitam de regalia e amparo específicos. A prestação alimentícia na velhice é um dilema. Nesta pesquisa é desvencilhado e mostra que o Estatuto do Idoso exige a responsabilidade da família em prestar esta obrigação solidária mesmo que implícita no Código Civil. Baseando-se na Constituição Federal este  trabalho tem como principal fundamento o artigo 5º  associados a outros artigos do Código Civil e Estatuto do Idoso. Cabendo a intervenção da Justiça como força legal para obrigar a família a prover os direitos necessários ao bem estar do idoso para uma boa qualidade de vida. Sendo o principal objetivo estudar a prestação alimentícia  como o mais simples dever de retribuir de forma reconhecida todo o cuidado  e amor dado ao longo de nossas vidas principalmente na infância. A prestação de alimentos na velhice faz necessária sua discurssão, pois é uma obrigação solidária.  Acima de tudo um direito e um dever naturais, inerente à pessoa humana, em relação a um ser que não tem mais condições, principalmente físicas para obter por si mesmo os meios necessários  para o seu sustento.  O Estatuto do Idoso respeitando a Constituição Federal e o Código Civil reafirma o direito e obrigações entre os familiares pela mantença do idoso dimensionando a responsabilidade de cada um. A partir de uma capacidade econômica de seu patrimônio e do produto da atividade laborativa de cada responsável chamado a responder na lide.