RESPONSABILIDADE CIVIL NAS QUESTÕES DE SAÚDE

Daniel Eric dos Santos Sousa[1]

RESUMO: 

O presente artigo se deleita a analisar a responsabilidade civil nas questões afetas à saúde e seus usuários, levando em conta a Lei Civil e o Código de Defesa do Consumidor, bem como a jurisprudência sobre o tema. 

 Palavras-chave: RESPONSABILIDAE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA. 

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal alçou a saúde ao patamar de direito fundamental, estando inserido entre os direitos sociais previstos no caput do artigo 6º, Capítulo II, Título II. Ademais, recebeu disciplina também no título que trata da Ordem Social, entre os artigos 196 a 200.

A saúde é prevista como sendo direito de todos e dever do Estado, sendo ainda possível à iniciativa privada explorar a assistência a esse direito, o que na prática ocorre de diferentes formas: contratos com planos de saúde, contratação de serviços de empresas hospitalares ou de profissionais liberais, entre outras.

Na condição de consumidor, a pessoa contratante dos serviços, na maioria das vezes pessoa física, possui vulnerabilidade em relação ao contratado, seja jurídica, científica ou econômica. Não é raro a ocorrência de danos a esses consumidores por alguma conduta, comissiva ou omissiva, praticada por planos de saúde, hospitais, médicos e até mesmo pelo Estado. Surge, então, a problemática da responsabilidade civil dessas pessoas, em suas diversas nuances. Sabe-se que o Judiciário brasileiro é abarrotado de casos em que se busca algum tipo de reparação pela lesão sofrida, seja de cunho moral ou material. É preciso que se ofereça respostas a essas situações fático-jurídicas.

O presente trabalho tem o escopo de apresentar os contornos da responsabilidade civil nas questões de saúde, principalmente por ser temática recorrente no cotidiano dos cidadãos brasileiros e em sua aplicação prática. É assunto que se revela interessante e importante principalmente porque envolve, além do direito fundamental à saúde, também o próprio direito à vida. De fato, sem saúde não há vida.

Pretendendo-se alcançar o desiderato proposto, far-se-á uso do método dedutivo, através do qual é possível chegar a conclusões lógicas e verdadeiras decorrentes de princípios que compartilham essas mesmas características, procedimento técnico que inclui pesquisa bibliográfica, além da pesquisa descritiva.