O advogado tem a opção de atuar de forma singular ou se organizar em sociedade, não podendo esta ter nenhum perfil empresarial, pois a natureza dos serviços deverá ser eminentemente advocatícia, característica marcante dessas entidades com finalidade exclusiva.

A responsabilidade civil pelos danos causados no âmbito da sociedade ou por cada sócio individualmente no exercício da advocacia será solidária, subsidiária e limitada. Nessa modalidade a regra de aferimento de culpa passa a ser objetiva, além de ser facultado à sociedade exercer o direito de regresso em face do profissional praticante da conduta lesiva, que poderá ser proposta em ação autônoma ou nos mesmos autos que deram origem a ação.

Assim sendo, a exceção ao princípio da responsabilidade objetiva não irá se estender à estas pessoas jurídicas, cabendo a elas, quando demandadas, arguir em matéria de defesa as mesmas excludentes previstas no §3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito na prestação do serviço, a culpa exclusiva da vítima ou ainda o fato de terceiro afim de romper o nexo de causalidade entre a sociedade e o dano causado à vítima.

A sociedade de advogados possui natureza sui gereris, pois não assume caráter de nenhuma sociedade civil, nem está incluída entre as pessoas jurídicas de direito privado.

 Em seu estudo a respeito do tema o professor Luiz Antônio Soares Henz da Unesp-Franca aduziu que “não são os sócios individualmente que praticam o ato incriminado, e, sim, a totalidades deles, integrante da sociedade”, de modo que “não há, na sociedade de advogados, separação patrimonial para efeitos de proteção patrimonial dos sócios contra execuções por dívidas da sociedade”.

Nos dias de hoje, marcados pela acirrada disputa econômica, vários são os motivos que levaram os profissionais do direito a se unirem em organizações especializadas tais como as sociedades tratadas acima, dentre as principais razões podemos destacar o constante intercambio de ideias entre seus membros, a economia nos custos das instalações físicas e maior visibilidade diante do mercado consumidor.