INTRODUÇÃO

Três conceitos apresentam-se interligados e interdependentes quando se discute o processo incapacitante, o qual leva ás pessoas a algum grau de dependência. São eles: autonomia, independência e dependência. A autonomia pode ser definida como auto-governo e se expressa na liberdade para agir e para tomar decisões, já a independência significa ser capaz de realizar as atividades sem ajuda de outra pessoa, por outro lado a dependência significa não ser capaz de realizar as atividades cotidianas sem a ajuda de outra pessoa ( BRASIL, 2006).
Consideramos uma pessoa autônoma quando o indivíduo é capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais e de agir na direção desta deliberação. Respeitar a autonomia é valorizar a consideração sobre as opiniões e escolhas, evitando, da mesma forma, a obstrução de suas ações, a menos que elas sejam claramente prejudiciais para outras pessoas. Demonstrar falta de respeito para com um agente autônomo é desconsiderar seus julgamentos, negar ao indivíduo a liberdade de agir com base em seus julgamentos, ou omitir informações necessárias para que possa ser feito um julgamento, quando não há razões convincentes para fazer isto.(GOLDIM, 2004).
METODOLOGIA: Pesquisa bibliográfica a partir do levantamento das publicações sobre o tema.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Bioética traz o Princípio do Respeito à pessoa ou Autonomia, no seu centro, há para tanto algumas características que o compõe, tais como a privacidade, a veracidade e a autonomia. Este princípio recebeu diferentes denominações, tais como Princípio do Respeito às Pessoas, Princípio do Consentimento ou Princípio da Autonomia, de acordo com diferentes autores em diferentes épocas. .(GOLDIM, 2004).
Contudo todas as teorias concordam que duas condições são essenciais à autonomia: liberdade (independência do controle de influências) e ação (capacidade de ação intencional). Um indivíduo autônomo age livremente de acordo com um plano próprio, de forma análoga que um governo independente administra seu território e estabelece suas políticas. Uma pessoa com autonomia diminuída, de outra parte, é, pelo menos em algum aspecto, controlada por outros ou é incapaz de deliberar ou agir com base em seus desejos e planos. Por exemplo, pessoas institucionalizadas, tais como prisioneiros ou indivíduos mentalmente comprometidos tem autonomia reduzida. A incapacidade mental limita a autonomia assim como a institucionalização coercitiva dos prisioneiros, porém estes indivíduos continuam a merecer o respeito como pessoas. .(GOLDIM, 2004).
Para tanto, observamos que existem condições que levam às pessoas a terem uma limitação de sua autonomia, no entanto é imprescindível o respeito às pessoas que vivenciam estas situações, principalmente quando se trata de cuidados prestados em situações de saúde.

Existem pessoas que mantêm sua autonomia, ou seja, a capacidade de decisão, embora sejam dependentes que é a incapacidade física para executar uma determinada ação. Por exemplo: Alguém após um acidente de carro apresenta limitação em sua mobilidade e precisa de ajuda para tomar banho, comer e outras atividades diárias, no entanto tal pessoa pode decidir o horário no qual ela quer realizar tais atividades, exercendo desta forma sua autonomia ( BRASIL, 2006).

A tomada de decisões e de auto-governo podem em qualquer momento ser comprometidas por doenças físicas e mentais ou por restrições econômicas e
educacionais. No entanto é freqüente observar que, na vigência de situações de dependência, a autonomia tende a não ser considerada. Parece ser erroneamente aceitável que, uma vez que ele não é parcial ou totalmente capaz de executar uma ação (em termos físicos), ele também não é capaz de decidir sobre a mesma (BRASIL, 2006).
Assim entendemos que a fragilização do ser humano na posição de "paciente" desfavorece o exercício da autonomia quando ocorre a visão paternalista de que a equipe de saúde detém o poder e o conhecimento, subestimando assim a capacidade do doente em fazer julgamentos com relação a si e a sua saúde ( Miranda JM).
Para tanto é necessário perceber o ser humano como alguém que não se resume meramente a um ser com necessidades biológicas, mas como um agente biopsicossocial e espiritual, com direitos a serem respeitados, devendo ser garantida sua dignidade ética. (BARBOSA, 2007)
Respeitar o outro na forma de ação inclui também considerar os princípios bioéticos da autonomia, justiça, beneficência e não-maleficência. Esses princípios são subsidiários à dignidade humana, tornando-se um componente essencial da qualidade do cuidado ( Anjos MF).
O respeito pela autonomia implica tratar as pessoas de forma a capacitá-las a agir autonomicamente, enquanto que o desrespeito "envolve atitudes e ações que ignoram, insultam ou degradam a autonomia dos outros e, portanto, negam a igualdade mínima entre as pessoas". O princípio bioético da autonomia é um dos aspectos fundamentais para que possamos agir com respeito junto ao cliente. Autonomia pode ser entendida como a "capacidade inerente ao homem de elaborar leis para si mesmo, de agir de acordo com sua própria vontade, a partir de escolhas ao alcance pessoal, diante de objetivos por ele estabelecidos, sem restrições internas ou externas (Beauchamp TL).

Em pesquisa sobre a autonomia do doente institucionalizado, encontra-se como resultado que, embora sabendo dos direitos do paciente, é difícil aos cuidadores permitir a manifestação das vontades do doente, por que cabe a ele fazer cumprir normas sejam hospitalares sejam de outro tipo de instituição. Além disso, o direito a participação na escolha do tratamento quase sempre é omitido. Em contrapartida, o respeito à autonomia começa a ser uma preocupação para a quem presta assistência, pois o cuidador tem reconhecido que o doente possui direitos que o permite participar nas decisões relativas à condução de seu tratamento médico (Ciccaio SR.).
Outra pesquisa, que aborda as possibilidades de manifestação da autonomia do paciente, conclui que a questão da autonomia precisa ser trabalhada, sobretudo, no aspecto atinente a liberdade para decidir sobre seu tratamento (Carmo DRB)
Também, ser autônomo não é semelhante a ser respeitado como um agente autônomo, ou seja, apenas saber que o paciente tem autonomia não basta, quem presta assistência deve reconhecer o direito do paciente de ter suas próprias opiniões, escolher de acordo com elas e agir com base em valores e crenças pessoais. Ao compreender os fatores que levam alguém a tomar determinada decisão, o cuidador poderá ser o facilitador para a solução de prováveis situações conflituosas, pois conflitos acontecem quando não partilhamos das mesmas idéias ou percepções (Silva MJP).
CONCLUSÃO
O Princípio da Autonomia não pode mais ser entendido apenas como sendo a autodeterminação de um individuo, esta é apenas uma de suas várias possíveis leituras. A inclusão do outro na questão da autonomia trouxe, uma nova perspectiva que alia a ação individual com o componente social. Desta perspectiva que surge a responsabilidade pelo respeito à pessoa, que talvez seja a melhor denominação para este princípio. .
Há a necessidade de que os cuidadores reavaliem seu cuidado, de maneira a perceber que os princípios bioéticos inclusive a autonomia devem reger sua prática sempre, fazendo com que o cuidado não se torne apenas a aplicação de técnicas de, mas sim uma prática complexa que considera que aquele a quem se presta este cuidado é um Ser digno, com necessidades não apenas biológicas, mas psicológicas, sociais e espirituais. (BARBOSA, 2007)
REFERENCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica ? Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
BARBOSA, Ingrid de Almeida; SILVA, Maria Julia Paes. Cuidado humanizado de Enfermagem agir com respeito em um hospital universitário. Vev. bras. Enfrm. Volume 60 no. 5 Brasília Sept./oct. 2007.
SILVA MJP. O papel da comunicação na humanização da atenção à saúde. Bioética 2002; 10(2): 73-88.
CARMO DRB. Possibilidade de manifestação da autonomia do paciente internado em um hospital universitário (tese de doutorado). São Paulo (SP): Escola de Enfermagem, Universidade de São Paulo; 2002.
CICCAIO SR. Autonomia do doente institucionalizado na percepção de enfermeiras de um hospital público (tese de doutorado). São Paulo (SP): Escola de Enfermagem, Universidade de São Paulo; 2001.
ANJOS MF. Dignidade humana em debate. Bioética 2004; 12(1): 109-14.
MIRANDA JM. Tecnologia, autonomia e dignidade humana na área da saúde. In: Siqueira JE, Prota L, Zancanaro L, organizadores. Bioética: estudos e reflexões. Londrina (PR): UEL; 2000. p.101-16.
BEAUCHAMP TL, Childress JF. Princípios de Ética Biomédica. São Paulo (SP): Loyola; 2002.
GOLDIM, José Roberto. Principio do Respeito à Pessoa ou da Autonomia.Texto. 2004.