MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Bethina Ferreira de Oliveira Faria[1]

Daniel Marcelo Alves Casella[2]

 

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um dos principais órgãos em matéria ambiental, especialmente por se tratar de órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Assim, a resolução 237/97 do CONAMA traz expressamente o que seja licença ambiental, tratando-se de ato administrativo pelo qual o Órgão Ambiental estabelece termos que deverão ser obedecidos pelo empreendedor, para desenvolver empreendimentos ou atividades que provoquem ou gerem o risco de causar danos ambientais. Não se deve confundir, entretanto, a licença ambiental com o licenciamento ambiental, já que este último trata-se de um procedimento pelo qual a Administração Pública, analisa os projetos para o desenvolvimento do empreendimento, com o fito de avaliar os impactos potenciais que sofrerá o meio ambiente e a sua legalidade, expedindo-se a respectiva licença. Quanto às competências licenciatórias, cumpre destacar que a matéria é tratada pela própria Constituição Federal e os três níveis de governo estão habilitados a licenciar empreendimentos com impactos ambientais, embora, a competência do ente federado, em regra, dependerá da análise do respectivo impacto ambiental. As principais licenças são a licença prévia, concedida na fase de planejamento, a licença de instalação, autorizando a instalação do empreendimento e a licença de operação, autorizando o desempenho das atividades, lembrando que o CONAMA poderá definir outras licenças específicas. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de cada tipo de licença, especificando no próprio documento a sua validade, respeitando o limite mínimo para a elaboração do planejamento e máximo de cinco anos para a licença prévia, limite mínimo da instalação e máximo de seis anos para a licença de instalação e mínimo de quatro e máximo de dez anos para a licença de operação. Importante salientar, que o licenciamento ambiental é exigido para todas as atividades que se utilizem de recursos ambientais com dano ou perigo de dano ao meio ambiente, entretanto, a Constituição Federal exige elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, nos casos em que houver significativa degradação ambiental efetiva ou potencial pelo empreendimento que almeja o licenciamento ambiental.

Palavras-chave: Direito Ambiental. Licença ambiental; Licenciamento ambiental; Atividades efetiva ou potencialmente danosas ao Meio Ambiente.



[1]  Graduanda em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara.

[2]  Professor do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara.