O Direito Empresarial tem como objeto de estudo a regulamentação das relações jurídicas existentes na perspectiva das relações empresariais, desta forma norteando a condução dos atos, das responsabilidades e das definições sobre esta perspectiva.

O Direito empresarial situa-se no Código Civil/02 com início a partir do artigo 966 e com término no artigo 1.195. Nestes artigos será tratado das questões do empresário, das sociedades, do estabelecimento e do registro. Portanto, logo podemos afirmar que o objeto de estudo do Direito Empresarial propriamente dito é a empresa e consequentemente o empresário, as sociedades, o registro e estabelecimento da mesma.

A sua natureza é caráter econômico, sendo ramo do Direito Privado, conforme trata o próprio Código Civil. Deste modo, alguns doutrinadores afirmam que sua natureza não é personalizada, pois remete a uma atividade, já outros dispõe em contrário, focando na personalidade do empresário.