O Livro “O caso dos exploradores de caverna” do escritor Leon L. Fuller, nos conta uma história um tanto quanto intrigante. É uma obra de ficção jurídica que relata o drama de homens membros da sociedade espeleológica uma organização amadorística de exploração de cavernas. Já de inicio podemos notar a base patológica da ciência jurídica (ficção jurídica).

            No ano de 4.299, um grupo de homens adentrou uma caverna no intuito de explorá-la, mas um desmoronamento acabou bloqueando a única passagem que havia. O resgate enfrentou diversas dificuldades, entre elas a falta de recursos, nesse período ocorreu também um acidente que acabou matando dez trabalhadores. Depois de alguns dias foi possível fazer contato com os exploradores, podendo assim ter uma dimensão da real situação daqueles homens.

Caverna com lagoa.

            Um dos espeleólogos indaga sobre a possibilidade de tirar a vida de um dos cinco que estavam na caverna para que assim eles pudessem se alimentar, haja vista que a retirada deles da caverna não era nada animadora, pois foi dado um prazo pra que isso pudesse acontecer. Neste ponto podemos notar o alto grau de egoísmo de um dos membros, pois, pensa em salvar sua vida em detrimento de outro. como revelando sua psicopatologia.

            No momento do resgate descobriram que Roger Whetmore teria sido escolhido para morre e servir de alimento a seus maus-amigos. Depois do resgate se abriu uma grande discussão sobre a atitude daqueles homens, teriam eles cometido um assassinato? Ou a situação em que se encontravam os obrigou a tomar aquela atitude? Aqui tona-se claro a sociopatologia da ciência jurídica. Usando uma dialética errônea. Querendo transformar o errado (o assassinato) em correto (salva a própria vida em detrimento de outra.) Os homens foram a julgamento e assim foram condenados por assassinato em primeira instância.

            O juiz de primeira instância era um positivista, ou seja, para ele a lei deveria ser aplicada conforme o estatuto. O texto é bem claro e diz que, “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida, será punido com a morte” então essa foi a posição dele em relação aos exploradores. O juiz parece correto na sua decisão, mas, continua com a dialética errônea. (para aplicar a justiça, ele usou o mesmo principio dos exploradores, transformar o injusto no justo quebrando o 1° principio da realidade, que é, “o injusto é a negação, a privação e a deturpação do justo.)

            O caso foi levado para a corte no qual outros quatro Juízes deram suas opiniões sobre o caso. O ministro Foster, analisa a situação aplicando o jus-naturalismo, sendo assim o texto da lei não deveria ser aplicado nesse caso, segundo ele os acusados se encontravam em seu estado natural e não se encontravam em sociedade naqueles dias. Ele diz também que, em alguns momentos da história foram abertas exceções ao cumprimento do estatuto, o que poderia ser repetido para que não fosse cometido uma injustiça. Para ele, o assassinato deveria ser considerado uma legitima defesa, em sua opinião matar em legítima defesa é algo aceitável. Aqui acontece o cumulo da psicosociopatologia, pois, é um juiz que fantasia e opina em vez de trazer o fato à realidade. Ele inverte realidade, afirmando que os homens encontravam-se em seu estado natural por estar preso em uma caverna, dando a entender que em pouco tempo de aprisionamento o homem volta a seu estado natural. Eu penso que ele usou a idéia de charles darwin como base da sua opinião, destruído o fato e o darwinismo. Em conclusão fica claro que a ciência jurídica, que pode ser entendida como o Direito, foi elaborada pelo homem para o homem, ou seja, “um conjunto de regas dotadas de sanção que regem as relações dos homens que vivem em sociedade” e, assim como todas as organizações e sistemas humanos, encontra-se em total desajuste com a realidade. Os próprios juristas têm sentido que o “raciocínio jurídico deixou de corresponder às realidades sobre as quais se edificara, decorrendo desse desajustamento a impressão de decadência dos próprios institutos jurídicos e até de declínio do direito”.

            Finalizado, penso que o importante é saber que a única saída para a situação caótica em que se encontra não apenas o direito, mas toda a humanidade é pela vontade do individuo, pois “não é possível conscientizar algo e permanecer passivamente. Atacar, negar ou alterar a consciência do mal é defendê-lo, para ficar nele; acata-lo é sair dele”.